A atualização de valores na Lei 14.133/21 segue transformando o mercado de licitações públicas, criando novas oportunidades e facilitando contratações para empresas de todos os portes. O Decreto n.º 12.343, de 30 de dezembro de 2024, introduz ajustes para quem deseja expandir sua atuação no setor público. Com a entrada em vigor em 2025, os novos valores de referência tornam os processos mais ágeis e simplificados, abrindo caminho para maior participação e competitividade.
Essa mudança, baseada na Nova Lei de Licitações, reflete o compromisso do governo em modernizar processos e impulsionar a eficiência nas contratações públicas. Para quem acompanha de perto o mercado licitatório, essa é uma excelente oportunidade de entrar em novas disputas e ampliar a competitividade do seu negócio.
E nós aqui da Effecti, como especialista em soluções tecnológicas para licitantes, preparamos um resumo completo para você entender com mais clareza o impacto dessa atualização e sair na frente dos seus concorrentes!
Entenda a atualização de valores na Lei 14.133/21 e seus impactos nas licitações
Esse decreto é uma resposta ao dinamismo do mercado. A economia muda, os custos aumentam e as contratações públicas precisam acompanhar esse cenário. Por isso, o Decreto n.º 12.343/24 ajusta os valores que determinam:
- Os limites de dispensa de licitação;
- Os valores para obras e serviços de grande vulto;
- As regras de contratação direta para diferentes categorias de serviços.
A boa notícia é que, com esses ajustes, novas portas se abrem para fornecedores, criando um ambiente mais acessível e dinâmico.
Principais valores atualizados na Lei 14.133/21 para 2025
Agora vamos ao que interessa: os novos valores que vão definir o cenário licitatório do novo ano. Aqui estão as principais mudanças que você precisa saber:
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto
Antes: acima de R$ 200.000.000,00
Agora: acima de R$ 250.902.323,87 (Art. 6º, inciso XXII)
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual
Antes: acima de R$ 300.000,00
Agora: até R$ 376.353,48 (Art. 37, § 2º)
Contratações para entrega imediata ou produtos de pesquisa e desenvolvimento
Antes: até R$ 300.000,00
Agora: até R$ 376.353,48 (Art. 70, inciso III)
Dispensa de licitação – Obras e serviços de engenharia
Antes: abaixo de R$ 100.000,00
Agora: até R$ 125.451,15 (Art. 75, inciso I)
Outros serviços e compras (exceto engenharia)
Antes: abaixo de R$ 50.000,00
Agora: até R$ 62.725,59 (Art. 75, inciso II)
Produtos para pesquisa e desenvolvimento
Antes: até R$ 300.000,00
Agora: até R$ 376.353,48 (Art. 75, alínea c)
Manutenção de veículos automotores (serviços públicos)
Antes: até R$ 8.000,00
Agora: até R$ 10.036,10 (Art. 75, § 7º)
Contratos verbais para compras emergenciais e de pronto pagamento
Antes: até R$ 10.000,00
Agora: até R$ 12.545,11 (Art. 95, § 2º)
Convênios e contratos de repasse com a União (regime simplificado)
Antes: até R$ 1.500.000,00
Agora: até R$ 1.576.882,20 (Art. 184-A)
Oportunidades ampliadas: o que muda para fornecedores?
A atualização dos valores é uma oportunidade que se abre para fornecedores de todos os segmentos. Com limites mais altos, as empresas têm mais chances de contratar diretamente com o governo, sem a necessidade de processos longos e burocráticos.
Isso significa que, se antes a sua empresa ficava de fora de algumas licitações por conta dos valores ou das exigências do processo, agora há espaço para entrar e disputar de igual para igual. Pequenas e médias empresas serão as maiores beneficiadas, pois poderão participar ativamente de compras e contratações públicas, ganhando força no mercado.
Como a atualização de valores na Lei 14.133/21 amplia oportunidades para fornecedores
Estar atento às atualizações legislativas é fundamental para não perder oportunidades. E mais do que isso, contar com uma ferramenta que automatiza e facilita sua participação em licitações faz toda a diferença.
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