A contratação direta é uma das alternativas mais ágeis que a nova Lei 14.133/2021 oferece para a administração pública, permitindo a aquisição de bens e serviços sem a necessidade de um processo licitatório completo. Durante o Effecti Experience 2024, Murilo Jacoby falou sobre as principais mudanças trazidas pela nova lei, detalhando como essa forma de contratação se diferencia das licitações tradicionais e em quais situações pode ser aplicada.
O que é a contratação direta?
A contratação direta é uma exceção às modalidades licitatórias previstas na Lei 14.133/2021, permitindo ao governo realizar aquisições sem seguir os procedimentos formais da licitação em casos específicos, como situações emergenciais ou quando não há viabilidade de competição. As duas principais formas de contratação direta são: dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.
Murilo Jacoby explicou que, na dispensa de licitação, o processo pode ser simplificado quando o valor do contrato está abaixo de certos limites ou em circunstâncias excepcionais, como calamidades públicas. Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando não há concorrência possível, como em contratações exclusivas ou de objetos cuja especificidade inviabiliza a competição.
Limites de valor e atualizações anuais na contratação direta
Conforme a Lei 14.133/2021, as contratações diretas têm limites de valor definidos para obras, serviços de engenharia e outras compras. Inicialmente, os valores são:
- Até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia.
- Até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.
O Art. 182 da lei prevê que esses limites sejam atualizados anualmente pelo Poder Executivo federal, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro índice que o substitua.
Para o ano de 2024, os novos valores são R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia e R$ 59.906,02 para compras e outros serviços.
Quando a dispensa de licitação é aplicável?
A dispensa de licitação pode ser utilizada em diversas situações que vão além dos valores de pequeno porte. Como mencionado por Jacoby, a lei prevê a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública, quando a rapidez na contratação é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos ou para evitar maiores danos. Nessas situações, a agilidade oferecida pela dispensa de licitação é importante, mas o contratante deve justificar os preços e documentar todos os custos envolvidos.
Outro ponto de destaque é a dispensa para a manutenção de veículos automotores, uma novidade que simplifica a contratação de serviços recorrentes e de menor complexidade.
Mudanças na nova lei de licitações
Ausência de termo de referência ou projeto básico
Uma das mudanças na Lei 14.133/2021 é a possibilidade de ausência de Termo de Referência ou Projeto Básico em contratações diretas. Jacoby explicou que, nesses casos, a lei usa a expressão "quando for o caso", permitindo a simplificação dos processos. No entanto, ele destacou a importância de que as propostas sejam detalhadas, para evitar problemas futuros com exigências adicionais não previstas inicialmente.
Dispensa de habilitação
Em contratações diretas de menor valor, a habilitação pode ser dispensada, mas isso deve ser justificado pela administração pública, principalmente quando os valores ultrapassam R$ 13.000,00. Essa flexibilidade ajuda a agilizar o processo, mas exige cuidados na documentação para assegurar que empresas inadimplentes com obrigações fiscais, como o INSS, não sejam contratadas.
Justificativa de preço
Mesmo em contratações diretas, é necessário justificar os preços, especialmente quando a pesquisa de mercado não é viável. Jacoby alertou que, em cenários emergenciais ou de grande variação de preços, como durante a pandemia, é fundamental que os fornecedores documentem custos adicionais como fretes expressos ou serviços urgentes para evitar problemas futuros com órgãos de controle.
Pontos de atenção da contratação direta
Jacoby destacou que, conforme a nova lei, não é obrigatório divulgar avisos em sites oficiais para contratações diretas, agilizando o processo. Ele também comentou sobre a automação com o uso de robôs de lances em processos de dispensa eletrônica, uma inovação que permite maior eficiência e precisão nas ofertas. "Mesmo que o governo disponibilize um robô, é interessante que a empresa utilize o seu próprio robô, garantindo maior precisão e controle sobre as ofertas", aconselhou Jacoby.
Além disso, a normativa permite a dispensa da pesquisa de preços em certas situações, desde que três ou mais fornecedores ofereçam lances. Contudo, apesar da agilidade, há limitações quanto à ausência de impugnações ou recursos, requerendo atenção dos fornecedores.
Contratação emergencial
As contratações emergenciais foram estendidas na nova lei, passando de seis meses para até um ano. Essas contratações são essenciais em casos de urgência, como calamidades públicas. Apesar da flexibilidade, Jacoby destacou que a prorrogação desses contratos continua vedada, a menos que uma nova emergência justifique uma nova contratação emergencial.
Cuidados e responsabilidades nas contratações diretas
Jacoby reforçou que, apesar da flexibilidade, é essencial manter a formalização adequada em todas as etapas das contratações diretas. As empresas devem monitorar o cumprimento das condições contratuais e garantir que todos os documentos estejam em ordem, para evitar sanções ou penalidades, especialmente em contratos emergenciais.
A contratação direta na nova Lei 14.133/2021 oferece maior agilidade e eficiência às aquisições públicas, mas exige atenção à documentação e justificativas de preço. A automação, com o uso de robôs de lances, tem se mostrado uma ferramenta poderosa para tornar os processos mais transparentes e competitivos. Para empresas e gestores, compreender essas mudanças e adaptar-se a elas é essencial para maximizar as oportunidades no novo ambiente de contratações públicas.