Licitações em ano eleitoral é sinônimo de incerteza? Não para os fornecedores que conhecem bem fluxo das contratações públicas. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre o que pode ou não ser feito durante este período.
O cenário é muito mais dinâmico do que se imagina, e, para os licitantes, este pode ser o momento perfeito para não parar de buscar oportunidades. As eleições, apesar de trazerem restrições, não inviabilizam as licitações públicas. Os fornecedores podem continuar participando e vencendo processos licitatórios, desde que as contratações respeitem as normas estabelecidas.
A Lei n.º 14.133/2021, combinada com a Lei n.º 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, garante a regularidade de processos essenciais, desde que os gestores públicos ajam com transparência e dentro da legalidade.
Para o fornecedor, o desafio não está em suspender suas atividades, mas sim em manter-se atento às oportunidades e seguir firme em seus processos licitatórios.
As licitações em ano eleitoral: oportunidades mantidas
Embora existam restrições quanto ao uso de recursos públicos para finalidades eleitorais, a verdade é que a participação dos fornecedores em licitações não sofre impacto direto.
A Lei n.º 9.504/1997 visa garantir que o processo eleitoral ocorra justamente, mas não impede que as contratações sigam normalmente, desde que justificadas e alinhadas ao interesse público. As proibições permitem impedir o uso indevido da máquina pública, mas não bloqueiam as chances de participação dos licitantes.
Os fornecedores devem entender que as contratações voltadas para a continuidade de serviços essenciais, como saúde, segurança e educação, continuam sendo realizadas. Dessa forma, os licitantes podem seguir com suas atividades, cientes de que as oportunidades continuam a surgir. O que se exige é um cuidado redobrado com a transparência e com a justificativa das contratações.
Sinal verde para licitações em ano eleitoral
Mesmo sendo um ano eleitoral, 2024 apresenta um expressivo número de licitações disputadas. Isso se deve, na maioria, à necessidade de garantir a permanência dos serviços públicos e à execução de projetos essenciais. Para os fornecedores, esse cenário é um sinal claro de que não devem interromper suas buscas por novas oportunidades. Ao contrário, esse crescimento demonstra que as licitações continuam ativas e podem representar excelentes chances de negócios.
A nova lei reforça a importância do planejamento nas contratações públicas, favorecendo a previsibilidade e a transparência dos processos. Assim, os licitantes devem aproveitar as oportunidades, mantendo-se proativos e atentos aos novos editais.
A segurança jurídica para os fornecedores: contratos garantidos, mesmo com mudanças de gestão
A preocupação com os contratos já firmados, após as eleições, é comum entre os licitantes, mas a jurisprudência é clara: os contratos administrativos precisam ser mantidos, mesmo em caso de mudança de gestão.
A Lei 14.133/2021 aborda a manutenção dos contratos administrativos de forma implícita em diferentes artigos. O artigo 10, inciso III, alínea "c", estabelece que a Administração Pública deve assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, mesmo em caso de mudanças de governo, reforçando a responsabilidade da nova gestão em respeitar contratos anteriores. Já o artigo 122, §1º, determina que o contratado deve garantir o prosseguimento da execução contratual, salvo em caso de rescisão.
Esses dispositivos refletem o princípio da continuidade do serviço público, fundamental para assegurar que os contratos firmados pela administração anterior sejam mantidos, evitando a interrupção de serviços.
Para os fornecedores, isso representa segurança jurídica e estabilidade. A nova administração não pode interromper ou deixar de pagar os contratos válidos, salvo em casos de comprovadas irregularidades. Caso contrário, pode sofrer sanções severas, incluindo a responsabilização por improbidade administrativa. Portanto, os licitantes podem participar dos processos com confiança, sabendo que seus contratos serão honrados, independentemente do resultado das eleições.
O licitante não deve parar
Ano eleitoral não é sinônimo de paralisia nas licitações. Pelo contrário, é um momento em que os fornecedores devem manter o foco e seguir buscando oportunidades. A Lei n.º 14.133/2021 e a legislação eleitoral garantem a ininterrupçãodos processos licitatórios. O mercado continua ativo, e os contratos estão protegidos pela jurisprudência, independentemente das mudanças de gestão.
Portanto, para os licitantes, a palavra de ordem é: não pare. As oportunidades estão aí, e os fornecedores que se mantiverem atentos e ativos durante o ano eleitoral estarão melhor posicionados para aproveitar os negócios e garantir seu lugar no mercado público.
A legislação incentiva a adoção de inovações e tecnologias para otimizar os processos licitatórios. Em um mercado cada vez mais competitivo, quem implementa essas soluções, sai na frente, ganhando eficiência e reduzindo o risco de perder oportunidades valiosas.
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