Planejamento de estoque nas licitações e o Sistema de Registro de Preços

Você dá a importância necessária para o planejamento de estoque nas licitações? A Effecti possui uma preocupação especial em capacitar os licitantes para fechar bons negócios com a Administração Pública – e isso vai muito além de conseguir vencer processos licitatórios! Antes de participar de uma licitação, é preciso que exista um bom planejamento para […]

Criado em 11 out 22

Blog

Por Cintia Preis

Blog
Planejamento de estoque nas licitações e o Sistema de Registro de Preços

Você dá a importância necessária para o planejamento de estoque nas licitações? A Effecti possui uma preocupação especial em capacitar os licitantes para fechar bons negócios com a Administração Pública – e isso vai muito além de conseguir vencer processos licitatórios!

Antes de participar de uma licitação, é preciso que exista um bom planejamento para traçar as estratégias mais efetivas. Já após vencer uma licitação, é fundamental que o licitante esteja preparado para cumprir os seus deveres perante a Administração Pública.

Mas quais são os cuidados que você deve ter em relação ao planejamento de estoque nas licitações? Confira todas as informações que você precisa ao longo deste artigo!

A importância de um bom planejamento de estoque nas licitações

Imagine que você tenha se esforçado ao máximo para conseguir vencer uma licitação que pode render um faturamento fantástico. Porém, você esqueceu de um detalhe: planejar o estoque para atender à demanda da Administração.

Agora você tem duas opções:

  1. Não cumprir com o contrato e ser penalizado pela Administração
  2. Fazer um pedido urgente para seus fornecedores correndo o risco de ter despesas extras e comprometer a sua lucratividade

Nenhuma das opções parece muito boa, não é?

É exatamente por isso que o planejamento de estoque é tão importante. Tanto as empresas que vendem produtos quanto as prestadoras de serviço precisam garantir que tenham condições de atender ao contrato firmado. Caso contrário, vencer a licitação pode ir do céu ao inferno muito rápido.

Pontos de atenção no planejamento de estoque

Para garantir um bom planejamento de estoque nas licitações, fique atento a esses pontos de atenção:

  • Leia o edital com atenção para evitar interpretações equivocadas sobre os produtos e serviços licitados;
  • Mantenha um controle atualizado dos materiais em estoque na sua empresa;
  • Fique atento ao prazo para a entrega dos produtos ou serviços para a Administração;
  • Antes de entrar no processo licitatório, faça um planejamento detalhado com todos os materiais que serão necessários, suas quantidades e valores;
  • Tenha atenção especial com procedimentos pelo Sistema de Registro de Preços (SRP).

Sistema de Registro de Preços e o planejamento de estoque

Assim como a sua empresa precisa ter cuidado com o planejamento de estoque, os órgãos da Administração Pública também dão uma atenção para esse assunto. Em vez de comprar milhares de folhas de papel para escritório para usar ao longo de um ano inteiro, seria mais vantajoso ir comprando esses itens aos poucos, não é?

É justamente para situações como essa que foi criado o Sistema de Registro de Preço (SRP). O SRP é um procedimento auxiliar com o objetivo de redução com custo de estoque para a Administração.

Na prática, o SRP se destina às licitações para as compras e contratos frequentes da Administração Pública – como material de consumo. Assim, é possível evitar entraves burocráticos e auxilia nas compras de demandas incertas.

Do ponto de vista do fornecedor, conhecer o funcionamento do SRP também é determinante para o seu próprio controle de estoque. Afinal, estamos falando de um procedimento que pode exigir a venda de diversos produtos ao longo do tempo de vigência do contrato.

Veja só as principais hipóteses de utilização do Sistema de Registro de Preços:

  • Necessidade de contratação frequente
  • Entrega parcelada
  • Atendimento a mais de um órgão/entidade ou programa do governo
  • Demanda incerta

O SRP na Nova Lei de Licitações

O Sistema de Registro de Preços está previsto em diferentes legislações:

  • Lei nº 8.666/93, art. 15, inciso II, regulamentado pelo oDecreto nº 7.892/13
  • Lei nº 12.462/11, art. 29, Inciso III
  • Lei nº 13.303/16, art. 66
  • Lei nº 14.133/21, art. 82

Neste sentido, é importante conhecer as inovações trazidas principalmente pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), sobre o sistema de registro de preços. Veja só o que você precisa saber:

Conceito básico

O Art. 6 da Nova Lei de Licitações apresenta um conceito básico do SRP. Podemos destacar as seguintes características:

  • Trata-se de um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
  • O SRP pode ocorrer mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência.

Regras do edital de licitação para registro de preços

Segundo o Art. 82 da Nova Lei de Licitações, o edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais da Lei e deverá dispor sobre:

  1. As especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
  2. A quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
  3. A possibilidade de prever preços diferentes em casos específicos;
  4. A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;
  5. O critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
  6. As condições para alteração de preços registrados;
  7. O registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;
  8. A vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
  9. As hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.

Possibilidade de prever preços diferentes

Uma das novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações é a possibilidade de prever preços diferentes. Isso pode ocorrer nos seguintes casos específicos:

a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

d) por outros motivos justificados no processo.

Hipóteses para contratação de bens e serviços

O sistema de registro de preços pode ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

  1. Realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
  2. Seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
  3. Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
  4. Atualização periódica dos preços registrados;
  5. Definição do período de validade do registro de preços;
  6. Inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

Obrigatoriedade de fornecimento para os fornecedores

O Art. 83 da Nova Lei de Licitações prevê que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar – facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Prazo de vigência do contrato

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Limites à adesão de outros órgãos

Na fase preparatória do processo licitatório para registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deve realizar procedimento público de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

Além disso, seguindo os requisitos previstos na legislação, outros órgãos e entidades podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. Neste caso, é preciso observar dois limites:

  • Limite individual. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  • Limite global. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Encontre as licitações ideais para sua capacidade em estoque!

Vimos ao longo deste artigo as principais informações que você precisa saber sobre o planejamento de estoque nas licitações. E a melhor forma de se planejar com eficiência é procurando por processos licitatórios que se encaixam nas capacidades de entrega do seu negócio.

Para colocar isso em prática, você pode utilizar o Módulo Encontrar da plataforma Effecti!

Em vez de sair de portal em portal, checando todos os avisos de licitação e conferindo qual poderá participar, você pode automatizar essa busca.

Com a plataforma da Effecti, a mais completa solução para licitantes do mercado, você otimiza a sua participação nas licitações, pois recebe as oportunidades que tenham relação com seus produtos ou serviços. Além disso, é possível filtrar as licitações de acordo com a capacidade de entrega da sua empresa – seja por região ou objeto da licitação.

No momento em que o edital é publicado, nossos filtros capturam e enviam para seu e-mail. A sua empresa ganha tempo e lucra mais ao centralizar e gerenciar diversos portais em apenas uma ferramenta.

Somos a solução com o maior número de capturas a portais. São mais de 61 mil novas oportunidades todos os meses. Automatizar a busca de editais significa não perder mais oportunidades ou gastar tempo lendo aqueles que não interessam.

Quer ter mais liberdade para crescer? Solicite uma demonstração exclusiva e descubra como você pode ir mais além.

Você gostou das dicas de planejamento de estoque nas licitações? Esse é um assunto importante para ficar longe das penalidades por não cumprir o contrato. Confira neste artigo mais informações sobre as sanções que podem ser aplicadas!

Compartilhe
WhatsApp Linkedin Facebook Twitter
Esse site usa cookies
Ver termos
plugins premium WordPress