Portal Nacional de Contratações Públicas

Conheça as funcionalidades do PNCP e as disposições específicas para sua implementação, especialmente para municípios com até 20.000 habitantes e descubra como o PNCP está transformando as contratações públicas no Brasil, garantindo a integridade e acessibilidade nas licitações e contratos.

Criado em 09 maio 24

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Por Cintia Preis

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Portal Nacional de Contratações Públicas

Introduzido pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma inovação importante no cenário de contratações públicas no Brasil. Este portal é regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.764/2021, e suas operações são detalhadas no Regimento Interno aprovado pela Resolução SEGES/ME nº 1/2022, ambos elaborados para estruturar seu funcionamento com eficiência e transparência.

O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas?

O PNCP, como definido pelo artigo 174 da Nova Lei de Licitações, é um sítio eletrônico oficial com os seguintes propósitos principais:

  1. Centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela lei; e
  2. Facilitar a realização de contratações por órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Confira os principais pontos do funcionamento do PNCP no infográfico abaixo:

infográfico PNCP

Informações disponíveis no PNCP

O portal fornece acesso a uma ampla gama de documentos e informações relevantes para contratações públicas, incluindo:

  • Planos Anuais de Contratação;
  • Editais de licitação e respectivos anexos; 
  • Avisos e atos de contratação direta; 
  • Atas de registro de preços;  
  • Contratos e seus termos aditivos.

Funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas

Conforme a nova legislação, o PNCP oferece várias funcionalidades essenciais para aprimorar a eficiência e transparência das contratações públicas:

Sistema unificado de registro cadastral;

  1. Painel de consulta de preços e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
  2. Painel de consulta de preços e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
  3. Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluindo o cadastro de atesto de obrigações conforme art. 88, § 4º da Lei;
  4. Plataforma eletrônica para realização de sessões públicas;
  5. Acesso aos cadastros nacionais de empresas inidôneas ou suspensas (Ceis) e punidas (Cnep);
  6. Sistema de gestão compartilhada, permitindo comunicação direta entre a população, a administração e o contratado, além da divulgação de relatórios finais.

Implementação do PNCP

Especialmente para municípios com até 20.000 habitantes, a nova lei estabelece um prazo de 6 anos para adaptar-se à realização eletrônica de licitações e outras disposições de divulgação online. Durante esse período de transição, tais municípios devem:

  • Publicar as informações obrigatórias em diário oficial e disponibilizar versões físicas dos documentos em suas repartições, garantindo acesso público sem custos, exceto pelo fornecimento de cópias de documentos.

Enquanto não adotarem o PNCP, os municípios com até 20.000 habitantes deverão:

  • Publicar, em diário oficial, as informações que a Nova Lei de Licitações exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
  • Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

O PNCP é uma ferramenta que tem o propósito de modernizar o processo de contratações públicas no Brasil, refletindo os valores de transparência e eficiência promovidos pela Nova Lei de Licitações. Seu papel é essencial para garantir a integridade e a acessibilidade nas contratações públicas.

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