O uso do robô nas licitações

Cada vez mais empresas apostam no uso do robô nas licitações. Na busca por aumentar a eficiência em processos licitatórios, a tecnologia se mostra uma grande aliada – ampliando as chances de fechar boas vendas para o governo. Como é o seu dia a dia nas licitações? Como você faz quando tem vários itens para […]

Criado em 28 set 23

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Por Cintia Preis

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O uso do robô nas licitações

Cada vez mais empresas apostam no uso do robô nas licitações. Na busca por aumentar a eficiência em processos licitatórios, a tecnologia se mostra uma grande aliada – ampliando as chances de fechar boas vendas para o governo.

Como é o seu dia a dia nas licitações? Como você faz quando tem vários itens para cadastrar em uma só licitação? Ou quando você tem várias licitações simultaneamente? Quando você precisa viajar para uma licitação presencial e, ao mesmo tempo, você tem uma licitação online?

Todas essas são situações que podem ser contornadas com a ajuda de um robô de lances nas licitações. Essa tecnologia permite que você dispute vários pregões simultâneos, na correria do dia a dia, dando mais liberdade ao analista de licitação no cadastramento de propostas.

É importante destacar que o robô traz diversos benefícios, mas é indispensável o trabalho humano. O analista de licitação deve pensar na estratégia de automação para a obtenção de resultados nas suas licitações. Ou seja, a tecnologia não vai substituir o trabalho humano e sim ajudar o analista de licitação a organizar e gerenciar as suas propostas durante a etapa de lances em licitações eletrônicas.

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Outro receio de muitos licitantes é em relação à legalidade do robô de lances nas licitações. Neste sentido, é importante deixar claro: ao contrário do que alguns pensam, não há lei no ordenamento jurídico brasileiro que proíba o uso de robô nas licitações.

Neste artigo vamos tirar todas suas dúvidas sobre o robô de lances nas licitações e mostrar os principais benefícios dessa tecnologia. Confira!

Evolução tecnológica nas licitações

Para falarmos do uso do robô de lances nas licitações, é importante analisar a evolução da tecnologia nas contratações públicas. Veja só:

1. Parâmetros ultrapassados da Lei nº 8.666/93

Por muitos anos, a Lei nº 8.666/93 foi a principal referência para as licitações. Note que a lei é do ano de 1993 – antes da popularização de diversas tecnologias, como a internet e os dispositivos móveis.

Por isso, vários parâmetros da Lei estão desatualizados para os dias atuais – incluindo a previsão de sessões presenciais, publicação em diários e jornais ou comunicação por ofício. Considerando os meios digitais que estão acessíveis ao público atualmente, as licitações podem ganhar em agilidade e eficiência. E foi neste sentido que surgiu a Nova Lei de Licitações.

2. Nova Lei e a busca por atualização tecnológica

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) chega para promover a modernização do processo licitatório. Em diversos trechos da nova Lei de Licitações podemos observar a preocupação não apenas com a transparência e eficiência na contratação pública, mas também com a migração para o formato eletrônico.

Veja os principais pontos de relação da nova Lei de Licitações com o ambiente digital:

  • Licitações preferencialmente eletrônicas (Art. 17, § 2º e § 4º)
  • Com atos preferencialmente digitais (Art. 12, inciso VI)
  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que terá a missão de divulgar todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Art. 174)

3. Uso de robô de lances

Por fim, chegamos ao uso de robô nas licitações. Segundo o Ofício nº 1531/DLSG-MP:

"Esclarecemos que desde 2004 que o Ministério do Planejamento e o SERPRO identificaram no Sistema de Pregão Eletrônico o uso de programa (Robô) encaminhando lances, de forma extremamente rápida."

Mas a Administração Pública não fica para trás. A IN 67, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, incorporou ao seu texto a possibilidade do fornecedor parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta. Ou seja, a própria Administração Pública está começando a incorporar a tecnologia nas disputas eletrônicas. Isso leva os benefícios que essa ferramenta oferece para todos os licitantes e mostra que o Governo está empenhado em modernizar o processo licitatório.

Afinal, o que é um robô de lances?

O robô de lances é, basicamente, um programa ou ferramenta de envio automático de lances. Ou seja, ele nada mais faz do que automatizar o envio de lances no pregão eletrônico.

Na prática, o robô ajuda a automatizar etapas repetitivas do processo de licitação e a potencializar a participação em mais licitações com qualidade e eficiência. Durante uma disputa, ele fica responsável por acompanhar o pregão mesmo sem supervisão humana e enviar os lances de maneira ágil e certeira, evitando erros de digitação.

Para isso, é possível configurar uma estratégia de preço e definir uma margem de valores para a disputa das licitações. Desta forma, o robô auxilia a empresa a não perder o momento adequado de enviar sua proposta e seus lances e diminui as chances de enviar lances com valores digitados de maneira errada.

Assim, ele não oferece nenhuma vantagem direta para a empresa participante, o que poderia ser interpretado como competição desleal. O que ele faz é simplificar o processo de entrada de lances e diminuir o trabalho humano envolvido, facilitando que a empresa não perca a oportunidade de enviar o seu lance e o faça de maneira ágil e eficiente.

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A legalidade do robô de lances nas licitações

Não existe nenhuma lei que proíba a utilização do robô de lances nas licitações. Diversos são os entendimentos inclusive no sentido de que o incremento da tecnologia nas licitações eletrônicas não é ilegal, como exemplos:

Ofício nº 1531/DLSG-MP

Em resposta a uma solicitação da Controladoria-Geral da União, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhou o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 09 de junho de 2011 (fls. 797/797-v). Nele, constava a seguinte redação:

2. Esclarecemos que desde 2004 que o Ministério do Planejamento e o SERPRO identificaram no Sistema de Pregão Eletrônico o uso de programa (Robô) encaminhando lances, de forma extremamente rápida. Procedimento este que não foi considerado ilegal pelo jurídico.”

A partir disso, surgiram novas regras a serem seguidas para que o robô de lances seja considerado uma ferramenta dentro da legalidade. O problema enfrentado nas suas primeiras aplicações era que, sem limitações para o seu funcionamento, o robô era utilizado para enviar lances em intervalos muito curtos de tempo.

Desde então, esta questão foi resolvida com novas normativas. No mesmo Ofício citado acima, o SLTI afirma que “o Ministério do Planejamento implantou no sistema, funcionalidade que não permite que o mesmo fornecedor encaminhe lances consecutivos ou não em espaço de tempo inferior a 6 segundos, tempo este mínimo necessário para que qualquer fornecedor possa enviar lances de forma manual.”.

Decreto 10.024

O Decreto 10.024, em vigor desde o dia 28 de outubro de 2019. Assim, foram estabelecidos dois novos formatos de disputa: a primeira em disputa aberta, e a segunda em disputa aberta e fechada.

  • Na disputa aberta é estabelecida uma fase inicial para apresentar lances com o prazo fixo de dez minutos e, se alguma proposta for apresentada nos dois minutos finais, o sistema concede prazos de mais dois minutos até não haver mais lances.
  • Na disputa aberta e fechada, é estabelecido um prazo preliminar de 15 minutos para apresentação dos lances e, em seguida, abre-se a contagem de um tempo aleatório de até 10 minutos. Por fim, o sistema abre a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores superiores em até 10% àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.

IN 67

Por fim, a IN 67 incorporou ao seu texto a possibilidade do fornecedor parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta. Trata-se de um passo importante para a incorporação dos robôs de lances pela Administração Pública. Com isso, é perceptível que o Governo está empenhado em modernizar o processo licitatório.

Veja também: O uso do robô segundo a ótica dos princípios:

https://www.youtube.com/watch?v=wAOOCdNv30k

Effecti: tecnologia e eficiência nas suas licitações

Vimos neste artigo que o robô de lances nas licitações traz diversos benefícios para sua empresa. Portanto, não há mais motivos para não contar com a Effecti – a melhor e mais eficiente plataforma de automação para licitantes!

Trata-se de uma plataforma completa que pode auxiliá-lo durante todo o processo licitatório – desde o aviso de licitação até a disputa e monitoramento de mensagens. Veja tudo o que você pode fazer na plataforma Effecti:

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