Com a entrada em vigor da nova Lei de Licitações no cenário brasileiro, as empresas que desejam fornecer produtos e serviços para o governo enfrentam um ambiente de negócios em constante evolução.
Para muitos empreendedores e gestores, entender as nuances dessas novas regras tornou-se uma prioridade crucial. Isso porque o sucesso nos processos de licitação governamental não se resume apenas à qualidade do produto ou serviço oferecido, mas também à capacidade de navegar pelas complexidades das regulamentações.
Neste artigo exploraremos a importância de conhecer a fundo a nova Lei de Licitações e como esse conhecimento pode ser a chave para aumentar significativamente as chances de sucesso das empresas que almejam esse mercado promissor. Confira!
Como ter sucesso na nova Lei de Licitações?
A chave para ter sucesso na nova Lei de Licitações é o conhecimento. Empresas que conseguem se manter atualizadas e incorporar as novidades com eficiência saem na frente para vencer mais processos licitatórios.
A lógica é bem simples: é preciso conhecer as regras para jogar o jogo. Por melhor e mais rápido que um nadador seja, ele precisa saber várias informações para vencer uma competição: o estilo de nado, a distância a ser percorrida, os equipamentos que podem ser usados, o formato do campeonato, entre outras.
Da mesma forma, uma empresa licitante não deve ter apenas o produto ou serviço com melhor preço. O segredo para o sucesso na nova Lei de Licitações passa pelo entendimento de todas as regras de um processo licitatório.
Para ajudá-lo neste processo, separamos alguns pontos de atenção para ter sucesso na nova Lei de Licitações. Veja só:
Entendimento dos modos de disputa
Os modos de disputa são procedimentos adotados na fase de apresentação das propostas e lances para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Eles podem ser, isolados ou conjuntamente:
I – Aberto: os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II – Fechado: as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Porém, mais do que saber sobre a existência desses modos de disputa, é preciso conhecer a fundo o seu funcionamento.
Quando esses modos de disputa podem ser usados?
O modo de disputa fechado (quando usado isoladamente) não pode ser usado em licitações de menor preço e maior desconto. Já o modo de disputa aberto não pode ser usado em licitações de técnica e preço.
Característica do modo de disputa aberto
No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos. Após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
Não havendo novos lances no período inicial ou na prorrogação, a sessão será encerrada automaticamente. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o agente de contratação ou a comissão de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
Estratégia: para aumentar suas chances de sucesso em disputas no modo aberto, procure entrar com um preço confortável (mas que não seja desproporcionalmente acima do valor). Após iniciada a etapa de lances, é possível ir reduzindo ao valor até chegar ao valor mínimo definido pela empresa.
É importante destacar que você pode contar com o auxílio de robôs que fazem lances automáticos. Dessa forma, você define um valor inicial e um valor mínimo que está disposto a receber – otimizando seu tempo e evitando erros!
Característica do modo de disputa fechado
O modo de disputa fechado é muito simples: as empresas enviam uma única proposta, que é revelada somente em data e hora combinada. Ou seja, não existe a etapa de lances.
Estratégia: para aumentar suas chances de sucesso em disputas no modo aberto, entre na disputa enviando uma proposta com o menor preço que está disposto a receber. Contudo, é possível obter resultados ainda melhores nesse processo com uma boa análise do mercado. Dessa forma, você pode buscar vencer a licitação com um valor um pouco abaixo do segundo colocado – aumentando a lucratividade obtida.
Característica do modo de disputa Aberto + Fechado
No modo de disputa aberto + fechado, serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
Na ausência de, no mínimo, três ofertas nessas condições, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão participar da etapa de lance fechado.
Encerrado o prazo estabelecido para oferecimento do lance final e fechado, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o agente de contratação ou a comissão de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. Encerrada essa etapa, o sistema ordenará e divulgará os lances.
Estratégia: para aumentar as chances de êxito, procure entrar na disputa com um preço mais confortável e se mantenha até 10% acima do menor preço na etapa aberta – sem, necessariamente, fazer lances com o menor preço. Na fase fechada, sim, é preciso fazer o melhor lance (da mesma forma que no modo de disputa fechado).
Atenção na qualificação
Depois de vencer uma disputa, a sua empresa precisa estar qualificada para atender a Administração – conforme as exigências previstas no edital. Neste momento, os órgãos da administração buscam “separar o joio do trigo”. Ou seja, garantir que as empresas contratadas realmente consigam fornecer os produtos e serviços conforme o necessário.
Apesar de existir um foco muito grande na etapa de disputa, a qualificação também é fundamental para ter sucesso na nova Lei de Licitações. Veja só alguns pontos de atenção para ter em mente:
Atestado técnico operacional de terceiro
A nova Lei de Licitações permite que a empresa apresente um atestado de um terceiro (um subcontratado) pela empresa licitante – desde que esse terceiro seja responsável por até 25% do objeto a ser licitado.
Além disso, é importante destacar que vários licitantes podem apresentar atestado do mesmo subcontratado.
Atestado técnico-profissional
Não é admitido atestado de profissional que tenham dado causa à aplicação das sanções impeditivas por ato de responsabilidade do profissional. Um ótimo exemplo disso seria um engenheiro que participou de uma licitação em uma outra empresa que foi punida.
Habilitação econômico-financeira
Na nova Lei de Licitações, passaram a ser exigidos os documentos de habilitação econômico-financeira referentes aos dois últimos exercícios sociais:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração de resultado de exercício - DRE;
- Demais demonstrações contábeis.
Além disso, passa a ser exigida somente certidão de falência – não sendo mais necessária certidão de concordata e recuperação judicial.
Outro ponto importante é a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido até 10% do valor estimado somente nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços.
Diligências
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame
O TCU já se manifestou sobre a inclusão de novos documentos:
[...] a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da nova lei de licitações (lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. [Acórdão TCU 1.211/2021 – Plenário]
→ Confira também: Checklist de documentos para habilitação em licitação!
Está preparado para ter sucesso na nova Lei de Licitações?
Vimos neste artigo alguns pontos importantes para ter sucesso na nova Lei de Licitações. Ao buscar conhecimentos para dominar a nova legislação, é possível sair na frente dos concorrentes para vencer mais processos licitatórios.
Além disso, você pode usar os benefícios da tecnologia para aumentar a eficiência da sua empresa nas licitações. A Minha Effecti é uma plataforma completa para licitantes – auxiliando do começo ao fim da licitação.
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