Pregão Eletrônico e Presencial

O entendimento do pregão eletrônico e presencial certamente é um assunto que desperta interesse entre as empresas que desejam fechar bons negócios com a Administração Pública. Sabemos que existem outras modalidades de licitação, entretanto o pregão é a modalidade de licitação que vem sendo mais utilizada no mundo das compras públicas, e por isso, representa […]

Criado em 09 ago 22

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Por Cintia Preis

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Pregão Eletrônico e Presencial

O entendimento do pregão eletrônico e presencial certamente é um assunto que desperta interesse entre as empresas que desejam fechar bons negócios com a Administração Pública. Sabemos que existem outras modalidades de licitação, entretanto o pregão é a modalidade de licitação que vem sendo mais utilizada no mundo das compras públicas, e por isso, representa uma grande oportunidade para aumentar as vendas de seus produtos ou serviços.

Segundo os dados do Portal da Transparência, somente em 2021 o Governo movimentando mais de R$14 bilhões de reais na modalidade pregão eletrônico.

A modalidade do pregão corresponde a 72% das compras do governo federal. Dados do Ministério da Economia ilustram que desde a vigência do novo Decreto 10.024/2019, Estados e municípios realizaram mais de 40 mil pregões eletrônicos  em apenas um ano.

Para te ajudar a maximizar seus resultados nas licitações, vamos esclarecer nos próximos tópicos tudo o que você precisa saber sobre o pregão eletrônico, quais são as diferenças entre pregão eletrônico e presencial e como se preparar para este novo cenário conforme estabelecido na Nova Lei de Licitações (Lei Nº 14.133/2021).

Importante destacar: a nova lei de licitações estabelece que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão revogados após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei, que ocorreu em 01 de abril de 2021. Por enquanto, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis acima citadas e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada.

Afinal, o que é pregão?

Antes de diferenciarmos pregão eletrônico e presencial, vamos iniciar pelo básico: o conceito de pregão.

Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002 que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.

O pregão é utilizado para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns de “qualquer que seja o valor estimado da contratação” em que as empresas dão seus lances em sessão pública, presencial ou eletrônica.

Na modalidade de pregão, tanto o presencial quanto o eletrônico, há uma inversão de fases comparada com as outras modalidades previstas na Lei no 8.666/1993.

Nas modalidades tradicionais da Lei 8666/93, primeiro verifica-se a habilitação para depois realizar a disputa de preço. Já no pregão Já no pregão eletrônico, de acordo com o Decreto 10.024/2019,  após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Primeiro ocorre a disputa de preço e posteriormente é realizada a análise de habilitação do vencedor do certame. Isso desburocratiza e dá maior agilidade na execução do processo.

O que é pregão presencial?

Como o nome deixa claro, no pregão presencial o processo licitatório acontece presencialmente. Na prática, para participar de um pregão presencial o licitante interessado deverá:

  • Comparecer no local, na data e hora mencionadas no edital da licitação;

  • Apresentar a documentação necessária (solicitada no edital) para o devido credenciamento do responsável pela empresa;

  • Quando solicitado pelo pregoeiro, entregar os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação para a habilitação;

  • Em momento definido nas etapas do certame licitatório, o responsável deverá apresentar novos lances e/ou deixar de apresentar, caso não seja mais do seu interesse;

  • Apresentar ou deixar de apresentar intenção de recursos sobre as fases do processo licitatório, caso sua proposta não tenha sido vencedora;

  • Caso a sua proposta tenha sido vencedora, após a homologação deverá assinar o contrato com o órgão interessado.

O que é pregão eletrônico?

O pregão eletrônico já é o futuro das contratações públicas. Ele ocorre de forma digital – sem a necessidade de comparecimento presencial em um local específico.

No pregão eletrônico, o processo ocorre pela internet. Ou seja, as empresas dão seus lances em sessão pública eletrônica. Para isso, os licitantes devem se cadastrar no site para uma determinada licitação de seu interesse. Feito isso, é possível cadastrar seus respectivos valores e fazer lances para vencer a licitação.

Por conta de sua praticidade – tanto para a Administração Pública quanto para os licitantes.

Qual a diferença entre pregão eletrônico e presencial?

A grande diferença entre o pregão eletrônico e presencial é o canal usado para colocar o processo em prática. No mundo digital em que estamos vivendo, não faz mais sentido para a Administração Pública ficar limitada a contratação de serviços ou compra de produtos somente presencialmente, não é?

Ao adotar o pregão eletrônico, todos saem ganhando. Os licitantes participam de licitações com praticidade e menos custos, a Administração Pública pode encontrar as melhores propostas com facilidade – e toda a sociedade ganha com o aumento da eficiência no processo de contratações e compras públicas.

O novo cenário eletrônico

Conforme ressaltamos ao longo do artigo, o pregão eletrônico é o futuro das licitações. E são vários os dispositivos legais que comprovam isso:

  • Novo Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/19). Este decreto estipulou a obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.

  • A nova Instrução Normativa nº 67/2021. A IN nº 67/2021 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica. Além disso, institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública federal, autárquica e fundacional.

Inovações que a Nova Lei de Licitações trouxe

A nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública baseado nas experiências já vividas com o pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Trata-se de uma legislação que apresenta avanços pontuais e moderniza o processo licitatório.

  • Contratação eletrônica preferencial A contratação eletrônica passa a ser preferencial quando falamos sobre licitação. De acordo com a legislação, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

  • Atos preferencialmente digitais. Segundo o art. 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.

  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. A modernização das licitações também inclui a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que tem como missão a divulgação de todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

É muito difícil participar de um pregão eletrônico?

Pode ficar tranquilo. Participar de um pregão eletrônico é mais simples e prático do que participar de um pregão presencial. Tomando os cuidados certos, você pode preparar sua empresa com facilidade.

Com o advento da Nova Lei de Licitações, como vimos, os atos serão praticados preferencialmente em ambiente eletrônico, e você empresa licitante que ainda não participou de procedimentos pela internet, precisa aprender esse formato para conseguir novos negócios e acompanhar a evolução das compras públicas. Mas, não se preocupe, a Effecti pode te ajudar! 

A Effecti, possui uma newsletter quinzenal, assinada pela advogada e especialista em Licitação, Carmen Boaventura, onde são tratados conteúdos atualizados e importantes a você, basta assinar a nossa newsletter e acompanhar esse material.

Além disso, a Effecti promove diversos eventos, lives e capacitações envolvendo licitações e contratos, pensando em te ajudar a aprender sobre esse novo cenário, diante da Nova Lei. Basta acompanhar a Effecti nas redes sociais, no Instagram, Linkedin e Youtube.

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