O sistema de registro de preços: como a nova lei impacta as licitações públicas

Com a Nova Lei 14.133/21, o Sistema de Registro de Preços (SRP), importante ferramenta no processo de contratações públicas, está passando por mudanças significativas. Confira quais são!

Criado em 18 dez 24

Nova Lei de Licitações

Por Raquel

Nova Lei de Licitações
O sistema de registro de preços: como a nova lei impacta as licitações públicas

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das ferramentas mais estratégicas no processo de contratações públicas. Sua importância vai além da simples padronização de procedimentos: ele é essencial para otimizar recursos, racionalizar contratações recorrentes e trazer agilidade às aquisições do setor público. Com a Lei 14.133/21, o SRP passou por uma série de inovações que prometem transformar como o governo e as empresas interagem nesse ambiente.

Este artigo é baseado na palestra de Mirela Miró, apresentada no 6º Effecti Experience, evento que reuniu especialistas na área para discutir as principais mudanças e tendências no mercado de licitações públicas.

O que é o Sistema de Registro de Preços?

O SRP é um procedimento auxiliar que organiza, de maneira centralizada, a aquisição de bens e serviços por órgãos públicos. Sua estrutura permite contratações futuras sem a necessidade de um novo processo licitatório, otimizando tempo e recursos.

A Ata de Registro de Preços, documento resultante do SRP, detalha os itens contratados, preços, fornecedores e condições pactuadas, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. O processo é gerenciado por um órgão responsável, que coordena os participantes, incluindo órgãos interessados no mesmo objeto de compra.

https://youtu.be/x90uvisoCL0

As inovações trazidas pela Lei 14.133/21

A nova legislação trouxe inovações para o SRP, tornando-o ainda mais eficiente e flexível:

  1. Definição de quantitativos máximos e mínimos
    O planejamento agora inclui a quantidade mínima a ser cotada, garantindo melhor estimativa das demandas futuras.
  2. Possibilidade de registro sem licitação
    O SRP pode ser utilizado em casos de dispensa de licitação, uma inovação que flexibiliza a gestão pública em situações específicas.
  3. Atualização de preços e condições
    O mercado é dinâmico e a legislação permite que os preços sejam ajustados em casos devidamente justificados, como mudanças de mercado ou novos tributos.
  4. Registro de múltiplos fornecedores
    Para promover a competitividade, é possível registrar diferentes fornecedores para o mesmo item, se aceitarem os preços estabelecidos.
  5. Critérios de julgamento
    A lei introduziu novos critérios como o menor preço por item e o maior desconto, ampliando as possibilidades de análise para escolhas mais vantajosas.
  6. Vigência ampliada das atas de registro
    As atas podem ter vigência de até dois anos, desde que se comprove a manutenção das condições vantajosas.

Os desafios do SRP e pontos de atenção

Apesar dos avanços, o SRP também apresenta desafios que exigem atenção:

  • Obrigatoriedade de planejamento detalhado
    A etapa de planejamento é muito importante. A ausência de uma previsão detalhada pode gerar problemas na execução.
  • Negociações de preço e risco de cancelamento
    Em casos de divergência de preços ou descumprimento de condições, o cancelamento da ata pode se tornar necessário, exigindo cuidado jurídico.
  • Coordenação de múltiplos participantes
    Com mais fornecedores envolvidos, a gestão precisa ser eficiente para evitar conflitos e garantir entregas no prazo.

SRP: uma ferramenta transformadora

Como destacou a especialista Mirela Miró, o SRP além de um instrumento técnico, é também um meio estratégico para potencializar a eficiência da administração pública.

Durante sua palestra no 6º Effecti Experience, Mirela explorou as possibilidades e desafios que a Lei 14.133/21 apresenta, reforçando a importância de compreender essas mudanças para maximizar os benefícios do SRP.

Se sua empresa deseja participar desse novo cenário, é fundamental estar atenta às mudanças da Lei 14.133/21 e às oportunidades que ela traz. Com tecnologia e planejamento, o SRP pode ser o diferencial para transformar a relação entre setor público e privado.

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