Pregão presencial ainda é permitido na Lei 14.133?
Veja quando o pregão presencial ainda é permitido pela Lei 14.133, que justificativa o órgão precisa registrar, a gravação obrigatória da sessão e o prazo dos municípios pequenos.
Sim, o pregão presencial ainda é permitido, mas como exceção. A Lei 14.133/2021 manda realizar as licitações preferencialmente na forma eletrônica e só admite a forma presencial quando a escolha for motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). A gravação deve ser juntada ao processo (art. 17, § 5º).
A antiga Lei do Pregão, a Lei 10.520/2002, foi revogada em 30 de dezembro de 2023, junto com a Lei 8.666/1993. Desde então, todo pregão novo, eletrônico ou presencial, segue a Lei 14.133. Para o fornecedor, isso muda o que conferir no edital: se o órgão marcou uma sessão presencial, ele precisa ter explicado por quê, e a sessão precisa ser gravada. Entenda a modalidade em o que é pregão eletrônico.
O que diz o art. 17, § 2º, da Lei 14.133?
O art. 17, § 2º, da Lei 14.133 estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica e admite a forma presencial apenas quando motivada, com a sessão pública registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A regra vale para todas as modalidades, não só para o pregão.
Na prática, a forma presencial depende de três requisitos cumulativos:
Motivação: uma justificativa escrita no processo explicando por que a forma eletrônica não foi adotada naquela contratação.
Ata da sessão: o registro formal de tudo o que aconteceu, como credenciamento, propostas, lances, decisões e manifestações de recurso.
Gravação em áudio e vídeo: a sessão inteira deve ser gravada, e o arquivo, juntado aos autos depois do encerramento (art. 17, § 5º).
O manual de contratações presenciais do Compras.gov.br resume a exigência em uma frase: é imprescindível justificar a opção pela não realização da contratação na forma eletrônica. Na administração federal, o lançamento dessas contratações é feito no SIASGNET, e não no sistema de disputa eletrônica.
Qual justificativa permite usar o pregão presencial?
A Lei 14.133 não lista as justificativas aceitas; ela exige que a escolha seja motivada no processo. Por isso, a avaliação é feita caso a caso pelo próprio órgão, pela assessoria jurídica e pelos tribunais de contas. Uma referência útil vem do regime anterior: o Decreto 10.024/2019 admitia o pregão presencial apenas quando comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem da forma eletrônica para a Administração.
O TCU já tratava a escolha como exceção antes da nova lei. Em decisões como o Acórdão 2.368/2010-Plenário e o Acórdão 1.584/2016-Plenário, o tribunal rejeitou justificativas genéricas e afirmou que optar pelo presencial sem demonstrar a inviabilidade do eletrônico pode caracterizar ato de gestão antieconômico. O quadro abaixo compara argumentos que costumam ser aceitos e os que costumam ser questionados:
| Argumento do órgão | Tendência na fiscalização | Por quê |
|---|---|---|
| Falta comprovada de internet estável ou de estrutura no local | Pode ser aceito, se documentado | Demonstra inviabilidade técnica concreta |
| Município pequeno ainda dentro do prazo do art. 176 | Aceito com ressalvas | A lei dá prazo, mas não proíbe o eletrônico |
| Facilitar a participação de empresas locais | Costuma ser questionado | Restringe a competição e favorece a localidade |
| Negociação mais fácil cara a cara | Costuma ser questionado | O eletrônico também permite negociação |
| Evitar propostas inexequíveis | Costuma ser questionado | A análise de exequibilidade existe nas duas formas |
A justificativa precisa estar no processo antes da publicação do edital. Se o edital não a menciona, o fornecedor pode pedir acesso aos autos ou apresentar impugnação, como mostra a seção sobre o que fazer quando a escolha parece irregular.
Município pequeno ainda pode fazer pregão presencial?
O art. 176, II, da Lei 14.133 deu aos municípios com até 20 mil habitantes um prazo de seis anos, contado da publicação da lei em 1º de abril de 2021, para cumprir a obrigação da forma eletrônica. Esse prazo termina em 1º de abril de 2027. Até lá, esses municípios podem realizar licitações presenciais com base na regra de transição.
O prazo não é uma autorização ampla. Tribunais de contas estaduais têm cobrado coerência dos municípios que já fazem dezenas de pregões eletrônicos e, mesmo assim, voltam ao presencial em contratações específicas, como mostra um levantamento de decisões publicado no Conjur. A gravação em áudio e vídeo continua obrigatória em qualquer sessão presencial.
Como funciona um pregão presencial na Lei 14.133?
O pregão presencial segue as mesmas fases do eletrônico (art. 17), com a diferença de que a sessão acontece em um local físico, com representantes das empresas presentes. O caminho mais comum para o fornecedor é este:
Edital publicado: o prazo mínimo é de 8 dias úteis para compra de bens e de 10 dias úteis para serviços comuns, contados da divulgação (art. 55, I e II).
Credenciamento do representante: no início da sessão, o representante comprova que pode falar pela empresa, com os documentos pedidos no edital, como contrato social e procuração.
Entrega das propostas: as propostas escritas são recebidas em envelopes ou no formato previsto e abertas na sessão.
Lances verbais: no modo de disputa aberto, os representantes apresentam lances sucessivos, conforme as regras do edital (art. 56).
Julgamento e habilitação: o pregoeiro analisa a proposta mais bem classificada e, depois, os documentos de habilitação do vencedor.
Intenção de recurso: quem quiser recorrer deve manifestar a intenção imediatamente na sessão e apresentar as razões em 3 dias úteis (art. 165, § 1º, I).
Ata e gravação: a sessão termina com a ata assinada e a gravação juntada ao processo.
Os detalhes de cada etapa estão em fases do pregão e em funções do pregoeiro.
Dispute onde a sua equipe ganha escala
Uma sessão presencial ocupa um representante por um dia inteiro, enquanto no pregão eletrônico a mesma equipe acompanha várias disputas ao mesmo tempo. Com a Minha Effecti, você encontra editais compatíveis com o seu negócio e usa o robô de lances para disputar com estratégia nos pregões eletrônicos.
Qual a diferença entre pregão presencial e eletrônico?
A diferença principal está no lugar da disputa e no alcance da competição: o eletrônico acontece em plataforma e aceita empresas de todo o país sem deslocamento, enquanto o presencial exige representante no local. A comparação abaixo resume o que muda para o fornecedor:
| Ponto | Pregão eletrônico | Pregão presencial |
|---|---|---|
| Regra na Lei 14.133 | Forma preferencial | Exceção motivada |
| Local da disputa | Plataforma eletrônica, como o Compras.gov.br | Sala indicada pelo órgão |
| Participação | Qualquer empresa cadastrada no sistema | Empresas com representante credenciado no local |
| Identidade dos licitantes | Sigilosa durante os lances | Conhecida por todos na sala |
| Registro da sessão | Registros do próprio sistema | Ata e gravação em áudio e vídeo |
| Custo para participar | Sem deslocamento | Viagem, hospedagem e tempo da equipe |
Para quem ainda não disputa no ambiente digital, vale conhecer o passo a passo de como participar do pregão eletrônico no Compras.gov.br.
O que fazer quando o edital prevê presencial sem justificativa?
Quando o edital marca um pregão presencial sem motivação aparente, o fornecedor pode pedir esclarecimentos ou impugnar o edital. Pelo art. 164 da Lei 14.133, qualquer pessoa pode impugnar até 3 dias úteis antes da abertura, e o órgão deve responder em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil antes da sessão.
Os caminhos disponíveis, do mais simples ao mais formal, são:
Pedido de esclarecimento: pergunte qual foi a justificativa registrada no processo para afastar a forma eletrônica.
Acesso aos autos: solicite a cópia da motivação e, depois da sessão, da gravação juntada ao processo.
Impugnação do edital: aponte a falta de motivação ou a restrição à competição, com base no art. 17, § 2º.
Representação ao controle: licitantes e qualquer interessado podem representar ao tribunal de contas ou ao controle interno contra irregularidades (art. 170, § 4º).
Guarde prints, protocolos e a ata. Se a sessão acontecer sem gravação, esse registro sustenta um eventual recurso. Veja como estruturar o pedido em recurso em licitações.
Como se preparar para uma sessão presencial?
Uma sessão presencial exige preparação logística além da documental. Antes de viajar, confira:
Representação: a procuração dá poderes para formular lances, negociar, renunciar a recurso e assinar a ata?
Documentos originais ou autenticados: o edital exige vias físicas, cópias autenticadas ou aceita documentos digitais?
Limite de preço: o representante sabe até onde pode baixar o lance sem consultar a empresa?
Habilitação em dia: as certidões negativas estarão válidas na data da sessão?
Horário e local: o endereço, a sala e o horário estão confirmados, inclusive em caso de remarcação publicada no diário oficial?
Como a Effecti ajuda nessa rotina?
A Effecti é especializada em quem vende para o governo. A plataforma ajuda a encontrar editais de prefeituras, estados e órgãos federais, a ler as exigências e a organizar documentos e prazos, seja a disputa presencial ou eletrônica. Nos pregões eletrônicos, o monitoramento do chat do pregoeiro e o robô de lances permitem acompanhar várias sessões ao mesmo tempo.
A Aimê, inteligência artificial da Minha Effecti, apoia a leitura do edital para localizar a forma da disputa, prazos e exigências de credenciamento, sem dispensar a validação da equipe. Para conhecer a plataforma, faça a autodemonstração da Minha Effecti.

Perguntas frequentes sobre pregão presencial
O pregão presencial foi extinto?
Não. A Lei 14.133/2021 manteve a possibilidade da forma presencial, mas como exceção que precisa ser motivada, com sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). O que deixou de existir foi a Lei 10.520/2002, revogada em 30 de dezembro de 2023. Hoje, todo pregão segue a Lei 14.133.
Até quando municípios pequenos podem fazer pregão presencial?
Municípios com até 20 mil habitantes têm até 1º de abril de 2027 para cumprir a obrigação da forma eletrônica, pelo art. 176, II, da Lei 14.133/2021. Depois dessa data, passam à regra geral: eletrônico como padrão e presencial apenas com motivação e gravação.
O fornecedor pode pedir a gravação da sessão presencial?
Sim. A gravação em áudio e vídeo deve ser juntada aos autos depois do encerramento da sessão (art. 17, § 5º, da Lei 14.133), e o processo é público. O licitante pode pedir acesso ao órgão, inclusive para fundamentar recurso. Se a gravação não existir, o fato pode ser apontado como irregularidade.
Preciso ir pessoalmente ao pregão presencial?
Para dar lances verbais, sim. Os lances e a manifestação de recurso são feitos pelo representante credenciado, presente na sessão. Sem representante, a empresa costuma ficar limitada à proposta escrita entregue, sem disputar lances. Confira no edital as regras de credenciamento e de envio de propostas.
A concorrência também pode ser presencial?
Sim. O art. 17, § 2º, da Lei 14.133 vale para todas as modalidades, inclusive a concorrência. A regra é a mesma: forma eletrônica preferencial, e a presencial só com motivação, ata e gravação em áudio e vídeo. Veja como funciona a concorrência eletrônica.
A dispensa de licitação pode ser presencial?
A contratação direta não tem sessão de disputa como o pregão, mas a administração federal adota a dispensa eletrônica como padrão para compras por valor. Estados e municípios seguem seus regulamentos, que em geral também priorizam o meio eletrônico. Entenda o procedimento em dispensa eletrônica.
O que acontece se o órgão não gravar a sessão presencial?
A falta de gravação descumpre o art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei 14.133 e pode levar à anulação do certame. Decisões judiciais já suspenderam pregões presenciais por essa falha. O licitante prejudicado pode registrar a ocorrência na ata, recorrer e representar ao tribunal de contas.
Pregão presencial é mais vantajoso para empresas locais?
Em geral, sim, porque reduz a concorrência de fora da cidade. É justamente por isso que a fiscalização questiona o uso do presencial para favorecer fornecedores locais. Para preferências legítimas, a Lei 14.133 prevê outros mecanismos, como os critérios de desempate do art. 60. Saiba mais em critério de desempate em licitação.
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