As 27 inovações no Novo Decreto do Pregão Eletrônico (Incluso Infográfico)

O final do mês de setembro acabou se tornando um grande marco para aqueles que participam de compras públicas no país com a chegada do Novo Decreto do Pregão Eletrônico. No dia 23, segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 4, o Decreto n° 10.024. A norma regulamenta a licitação, […]

Criado em 27 set 19

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Por Cintia Preis

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As 27 inovações no Novo Decreto do Pregão Eletrônico (Incluso Infográfico)

O final do mês de setembro acabou se tornando um grande marco para aqueles que participam de compras públicas no país com a chegada do Novo Decreto do Pregão Eletrônico.

No dia 23, segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, página 4, o Decreto n° 10.024.

A norma regulamenta a licitação, na modalidade pregão eletrônico, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos aí os serviços comuns de engenharia.

O Ministério da Economia, grande promotor da mudança, destacou que o novo Decreto surge para aprimorar regras sobre disputa e envio de lances, além de prever a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

No entanto, como o esperado, toda grande alteração acaba gerando muitas dúvidas. E estas são genuínas e oportunas, visto que as regras impostas pelo novo Decreto abrangerão inúmeros envolvidos.

Pensando nisso, o Ministério da Economia, em conjunto com a Enap – Escola Nacional de Administração Pública, organizou nesta mesma semana uma vídeo conferência para detalhar as mudanças prevista pelo Decreto 10.024/19.

No workshop estavam presentes o Secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o Secretário Adjunto de Gestão Renato Fenili e a Coordenadora Geral de Normas da Secretaria de Gestão, Andrea Regina Ache, além de outros participantes.

Na ocasião o Secretário Fenili destacou os dois grandes objetivos da publicação do novo Decreto, sendo eles:

1 – Consolidar essa modalidade de licitação (o pregão eletrônico) nos outros entes da federação – estados e municípios, promovendo uma verdadeira “universalização do pregão eletrônico”.

2 – E, no limite do que podem, ainda dentro do “arcabouço” da 8.666, se aproximar mais à nova lei de licitações, outra iminente publicação.

Também foram apresentados aos espectadores presentes e os que acompanhavam o workshop pela internet, as 27 inovações do novo decreto do pregão eletrônico.

Confira abaixo o infográfico que preparamos com as 27 grandes mudanças da nova norma que regulamentará a modalidade pregão eletrônico a partir do dia 28 de outubro:

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