Passar a ser fornecedor da Administração Pública é extremamente acessÃvel aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e órgãos públicos.
Você já ouviu falar a respeito da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos seus aspectos referentes às compras públicas?
A partir da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006 (A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPE), foram criados, no CapÃtulo V – Do Acesso aos Mercados, vários mecanismos diretos para garantir tratamento diferenciado à s MPEs nas compras governamentais.
A lei criou um novo paradigma de compras que alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso paÃs.
A mudança não foi pequena. A partir de então, a participação das MPEs deixou de ser exceção e passou a ser a regra.
A obrigatoriedade, por exemplo, de que todas as aquisições de bens e serviços até R$ 80.000,00 da Administração Pública sejam realizadas exclusivamente das Micro e pequenas empresas, já seria um estÃmulo para se conhecer os procedimentos buscando garantir a atuação com esse grande comprador potencial.
Os órgãos compradores deverão aplicar benefÃcios como os do empate ficto, que considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa para se sagrar vencedora.
A abrangência é vinculada aos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. A Lei complementar nº 123/2006 já define isso em seu capÃtulo primeiro. Além disso, os benefÃcios também são válidos para as administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios. Com isso, todos os compradores públicos precisam aplicar os benefÃcios a favor das MPEs, tanto os que estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006 quanto os da Lei 8.666/1993. Essa aplicação é imediata e não depende de regulamentação local.
A MPE deverá ser considerada em todo edital de licitação, por isso a partir da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006, os produtos do municÃpio e da região comercializados por MPEs poderão ser priorizados.
Para todos os produtos divisÃveis, os órgãos estarão obrigados a elaborar uma cota exclusiva de 25% dos itens para as MPEs, e poderá ser exigida a subcontratação de MPE nas obras e serviços da administração pública.
Deste modo, é preciso que as micro e pequenas empresas brasileiras estejam preparadas e tenham condições de participar dessa grande mudança, a fim de que possam usufruir das vantagens e dos benefÃcios para que tenham sucesso em seus negócios.
Os editais precisam prever um tratamento favorecido e diferenciado para esse segmento, bem como para os Microempreendedores Individuais – MEI, para os Agricultores Familiares e para os Agricultores Rurais Pessoas FÃsicas.
A lei agora é válida para todos e não depende de regulamentação local.
Se você pretende fornecer para um órgão público, ele estará com um conjunto de benefÃcios especÃficos descritos no edital justamente para favorecer a sua participação.
A MPE terá até 5 dias úteis, prorrogável por mais 5, a critério da Administração Pública, para regularizar a documentação:
Se a MPE se compromete e não regulariza, perde o direito de ser contratada e sofrerá sanções conforme justifica o artigo 81 (Lei nº 8.666/1993).
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