Cotação Eletrônica – O que é, limites e vantagens

Sabemos que Cotação Eletrônica de preços é aquela aquisição de bens de pequeno valor, e se dá por intermédio eletrônico, através da internet. No dia 18 de junho de 2018, houve a publicação  do decreto 9.412/2018 que trata de uma alteração nos limites de dispensa de licitação. Até então os limites eram de R$ 15.000,00 […]

Criado em 04 dez 22

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Por Cintia Preis

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Cotação Eletrônica – O que é, limites e vantagens

Sabemos que Cotação Eletrônica de preços é aquela aquisição de bens de pequeno valor, e se dá por intermédio eletrônico, através da internet.

No dia 18 de junho de 2018, houve a publicação  do decreto 9.412/2018 que trata de uma alteração nos limites de dispensa de licitação.

Até então os limites eram de R$ 15.000,00 para aquisição de obras e serviços de engenharia e R$ 8.000,00 para aquisição de compras e serviços que não sejam de obras e serviços de engenharia.

A partir da alteração citada no parágrafo acima, os limites passaram a ser de R$ 33.000,00 para aquisição de obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para aquisição de compras e serviços que não sejam de obras e serviços de engenharia.

Decreto 9.412/2018 na Íntegra

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, DECRETA:

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I – para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Vantagens

As principais vantagens são a eficiência e a celeridade das aquisições por parte da administração pública, visto que a administração não necessita fazer licitação para a aquisição e sim apenas uma cotação para as empresas que fornecem o produto enviarem as suas propostas, a fim de selecionar a que possui o melhor preço.

Como Funciona a Cotação Eletrônica

Para que seja determinado o fornecedor do produto em destaque na cotação, é necessário que os interessados sigam alguns procedimentos conforme apontados abaixo:

  • Os empreendedores interessados em vender para a Administração Pública, deverão estar devidamente cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores);
  • Após a conclusão da fase interna de formalização do processo e após o pregoeiro da unidade gestora tiver concluído a fase interna de formalização de processo, ele deverá inserir os dados do objeto a ser adquirido ou contratado no SICAF;
  • De acordo com o objeto da compra, será emitido avisos aos fornecedores solicitando que seja enviado as propostas até um horário específico previamente agendado no sistema pelo pregoeiro;
  • Todos os fornecedores que cadastraram as suas propostas, poderão dar lances até que o sistema finalize a fase de lances de forma aleatória, momento em que será dado como vencedor aquele que tiver a proposta com o menor preço.

É interessante mencionar a Instrução Normativa 67/2022 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Institui a possibilidade de dispensa de licitação, através de sistema informatizado, não somente para as dispensas em razão do valor, mas para as demais hipóteses de dispensa, quando cabível. A referida instrução normativa estabelece regras ao procedimento, bem como sobre a etapa de lances, que serão públicos e sucessivos, por período nunca inferior a 6 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Ficou com dúvidas? Clique aqui para ter acesso ao faq do Compras Governamentais e tirar todas as suas dúvidas sobre o processo licitatório por meio da cotação eletrônica.

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