O Novo Decreto do Pregão Eletrônico

Depois de 14 anos da publicação do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, no final do mês de setembro foi divulgado um novo decreto do pregão eletrônico. O Decreto n° 10.024/2019 alterará as regras do pregão eletrônico e já é um marco no cenário das contratações públicas do país. O texto reflete a busca […]

Criado em 14 out 19

Blog

Por Cintia Preis

Blog
O Novo Decreto do Pregão Eletrônico

Depois de 14 anos da publicação do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, no final do mês de setembro foi divulgado um novo decreto do pregão eletrônico.

O Decreto n° 10.024/2019 alterará as regras do pregão eletrônico e já é um marco no cenário das contratações públicas do país.

O texto reflete a busca da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em atualizar e modernizar os processos de contratações públicas. Bem como sua disposição em debater, de maneira democrática e aberta, os dispositivos da nova norma.

No entanto, apesar do didatismo e coerência da minuta (em consonância com as diretrizes do Decreto n° 9. 191/17), a nova norma vem deixando muita gente preocupada. Afinal de contas, a forma como os licitantes negociam com o governo mudará já a partir do dia 28 de outubro.

Da publicação do Decreto até agora, a Effecti buscou entregar para quem nos acompanha matérias relevantes e conteúdos informativos sobre as novas regras, procurando sempre esclarecer as dúvidas, instruir e preparar os licitantes para que continuem fornecendo para o governo. E sempre de uma maneira simples e clara. Confira aqui, aqui, aqui e aqui nossos artigos sobre o novo Decreto do Pregão Eletrônico.

Agora, ainda pensando em você licitante, gostaríamos de avisar que acabamos de lançar um eBook especial sobre o Decreto 10.024/19.

Nele você desvendará as principais mudanças ocasionadas pelo Decreto 10.024/19 explicadas de uma maneira muita clara e objetiva.

Boa leitura!

Compartilhe
WhatsApp Linkedin Facebook Twitter
Esse site usa cookies
Ver termos
plugins premium WordPress