MEI pode ser licitante?

Há um bom tempo viemos falando que fornecer para o governo é um bom negócio. De olho neste mercado, pequenas, médias e até grandes corporações vêm se concentrando em dedicar parte (ou integralmente) de suas negociações às compras públicas. Muitos vêm firmando, mensalmente, lucrativos contratos com a administração, assistindo sua renda crescer e comprovando as […]

Criado em 14 ago 19

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Por Cintia Preis

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MEI pode ser licitante?
Há um bom tempo viemos falando que fornecer para o governo é um bom negócio. De olho neste mercado, pequenas, médias e até grandes corporações vêm se concentrando em dedicar parte (ou integralmente) de suas negociações às compras públicas. Muitos vêm firmando, mensalmente, lucrativos contratos com a administração, assistindo sua renda crescer e comprovando as vantagens de ser um fornecedor do governo. Visando esses ganhos e essas oportunidades regulares de negócio, há também outra categoria empreendedora atenta e interessada no mercado das licitações. E é por isso, que, hora ou outra, surge a dúvida: o MEI pode participar de licitações? Neste artigo iremos lhe responder essas e outras perguntas. E ainda lhe indicaremos o caminho que pode levar o MEI a vencer uma licitação!

O que é o MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. Ele é o pequeno empresário individual que atende tais condições: - tem um faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano; - não participa como sócio, administrador ou titular de outra empresa; - tenha contratado no máximo um empregado; - e exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. Em 19 de dezembro de 2008 a Lei Complementar n° 128, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/2006) instituía a figura do Microempreendedor Individual. No Brasil, o MEI foi criado para que os trabalhadores informais estivessem dentro da legalidade. Sua implementação possibilitou que profissionais autônomos e microempresários pudessem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Como se tornar um MEI?

A formalização do MEI acontece de forma facilitada e concede ao profissional, dentre outras coisas, um CNPJ e a possibilidade de emissão de nota fiscal. Desde janeiro de 2010, o processo é realizado de forma online, o que dispensa a declaração em papel e a respectiva assinatura física. O objetivo da acessibilidade é tornar o processo de cadastro mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos. A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Ou, ainda se preferir, pode contar com a assistência de escritórios de contabilidade ou empresas de assessoria.

O MEI pode participar de licitações? Qualquer MEI está apto a isso?

Embora o cadastro e a formalização do MEI sejam bastante simples, como falamos anteriormente, oficialmente, o Microempreendedor Individual funciona como uma empresa normal que possui um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Dessa forma o MEI pode sim participar de procedimentos licitatórios. E, como os outros concorrentes, pode vencê-los também! Se algum MEI, regularmente formalizado, vender os produtos ou prestar os serviços solicitados pelo processo de contratação pública ele poderá participar da licitação como qualquer outra empresa. E essa pode ser verdadeiramente uma excelente oportunidade de trabalho para o MEI, principalmente pelo fato de algumas contratações serem de grande vulto, o que lhe garantiria uma renda por algum tempo.

A vantagem de ser MEI em uma licitação

Já abordamos o assunto aqui, mas vale a pena recordar. Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte possuem tratamento diferenciado nas compras governamentais brasileiras. A aprovação da Lei Complementar n° 123/2006, que, como falamos anteriormente, foi alterada para incluir a figura do MEI, configurou uma grande mudança nas licitações. A partir dela, a participação das MPEs deixou de ser exceção e passou a ser a regra. Há quem não saiba, mas existe a obrigatoriedade de que todas as aquisições de bens e serviços de até R$80.000 da Administração Pública sejam realizadas exclusivamente por Micro e Pequenas Empresas. E os MEIs estão dentro disso.

Como o MEI pode vencer uma licitação?

Como bem sabemos, a lei obriga os órgãos públicos a realizarem procedimento licitatórios para a contratação dos mais diversos serviços. Tais procedimentos licitatórios devem obedecer à lei n° 8.666 de 1993, conhecida como Lei Geral de Licitações e Contratos. Para ser fornecedor da administração pública é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação vigente é extensa e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participantes.

Pesquisa de licitações:

A primeira etapa a ser conhecida do processo licitatório é a pesquisa de licitações disponíveis e possíveis de participar. Os órgãos públicos devem publicar seus editais com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento da intenção (e do regulamento) de compra. O MEI deve então buscar quais licitações estão disponíveis, escolhendo as quais deseja participar e fazendo uma análise de risco da operação. A Effecti – tecnologia para licitantes, possui uma ferramenta ideal para esta etapa. Tal solução que automatiza a busca de editais vem auxiliado empresários de todo o país e de todos os portes. Clique aqui se você deseja saber mais sobre este recurso.

Dúvidas sobre a participação de MEIs em licitações?

Se após esta leitura ainda restarem dúvidas quanto a participação de MEIs em licitações, recomendamos o vídeo do professor de direito administrativo e diretor da AGU, Rodrigo Paiva. De forma clara e fácil, Rodrigo Paiva aborda o tema, descrevendo o que o MEI deve fazer para assegurar seu direito de participar das licitações. Rodrigo Paiva também é um dos nomes confirmados entre os palestrantes que participarão do Effecti Experience 2019, o maior evento sobre contratações públicas do país. Saiba mais sobre este e outros assuntos assinando a nossa Newsletters:

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