O que não fazer ao disputar um pregão?

Disputar um pregão pode representar uma nova oportunidade para o seu negócio, porém, exige muita disciplina e organização para que se cumpram as exigências descritas na lei e nos editais. Neste artigo, vamos abordar as questões operacionais do pregão eletrônico que em prática também será útil para o pregão presencial. Primeiramente, é preciso estar atento […]

Criado em 05 dez 22

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Por Marcos

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O que não fazer ao disputar um pregão?

Disputar um pregão pode representar uma nova oportunidade para o seu negócio, porém, exige muita disciplina e organização para que se cumpram as exigências descritas na lei e nos editais.

Neste artigo, vamos abordar as questões operacionais do pregão eletrônico que em prática também será útil para o pregão presencial.

Primeiramente, é preciso estar atento antes, durante e depois do processo às regras do edital, aos prazos, às exigências de documentação e a organização de toda a papelada, isso para assegurar que o esforço não seja em vão.

  • Em primeiro lugar o erro mais comum, principalmente de empresas iniciantes no mundo das licitações, é desconhecer as regras do edital.

Alguns fornecedores, muitas vezes sem experiência entram na disputa sem saber como vai ser o certame, desconhecendo as vezes o produto que está sendo licitado, então a primeira dica é: Não leia apenas a descrição superficial da licitação, leia se necessário várias vezes o edital de forma detalhada e inclusive os anexos..

Se uma empresa vencer um processo e não cumprir o que estiver estabelecido em contrato (mesmo que seja por falta de planejamento), ela pode ser punida em diversos graus (de advertência até a declaração de inidoneidade,  dependendo da legislação que rege o edital), então, leve o processo muito a sério para evitar surpresas e prejuízos ao disputar um pregão.

  • Em segundo lugar, da série “o que não fazer ao disputar um pregão”, está a clássica: registrar a proposta no dia da licitação. Sabe aquele dito popular “Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje”? Então, cabe muito bem nesse contexto.

Cada edital tem um prazo diferente para o registro das propostas. Há casos em que os interessados têm até 1 hora antes do início da licitação; em outros, menos frequentes, o prazo pode terminar até 72 horas antes do dia da licitação, então como segunda dica: Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje, afinal, pode ser tarde demais.

  • Em terceiro lugar, registrar a proposta com seu preço mais baixo. Este é outro erro muito comum, principalmente no pregão eletrônico.

Se você registrar já de início uma proposta com o seu preço mais baixo, você pode perder a oportunidade de fechar o contrato com uma melhor margem de lucro, dessa forma podendo prejudicar o faturamento da sua empresa, então a dica é: se basear no preço de mercado do produto ou serviço em questão.

  • Em quarto e último lugar, não permita que pessoas diferentes assinem os documentos. É recorrente que propostas de preços, planilhas e declarações que são entregues ao longo do processo de licitação sejam assinadas por pessoas diferentes.

O problema é que essa diferença de assinaturas pode levar a empresa à desclassificação. Por isso, a dica é: defina um responsável, e que essa mesma pessoa assine todos os papeis e documentos entregues ao longo do processo desde que tenha poderes para tanto.

Fique Atento

Além desses 4 pontos operacionais que falamos acima, ainda existem algumas obrigações que devem ser seguidas por parte da empresa, e que, se não seguidas, podem gerar uma punição que a deixará por até 5 anos impedida de licitar.

Escrevemos um artigo completo sobre essas obrigações e as referentes punições, confira o artigo completo aqui. Se ainda tiver dúvidas de como começar a licitar, leia o nosso artigo sobre 8 passos. Neste artigo é abordado o passo-a-passo para começar a disputar pregões eletrônicos no portal ComprasNet.

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