Recurso na Nova Lei de Licitação

A Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 traz em seu Artigo nº 17 as fases que o processo de Licitação deve seguir na seguinte sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação das propostas, lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Observe que a fase do Recurso vem logo após a Habilitação, o que significa que na Nova […]

Criado em 20 jul 21

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Por Regina Célia da Silva

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Recurso na Nova Lei de Licitação

A Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 traz em seu Artigo nº 17 as fases que o processo de Licitação deve seguir na seguinte sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação das propostas, lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Observe que a fase do Recurso vem logo após a Habilitação, o que significa que na Nova Lei eles serão aceitos e cabíveis apenas quando passarem todas as principais etapas do processo de Licitação.

O que é um recurso?

Recurso é todo ato administrativo que os consultores ou fornecedores realizam quando há algum equívoco por parte das empresas participantes na hora de montar a proposta, no lance ou na homologação do processo licitatório. Podemos destacar alguns exemplos em que é possível abrir um recurso: se a cotação da proposta foi errônea, se os valores do lance foram muito baixos ou se houve algum equívoco na documentação.

Como elaborar um recurso?

A elaboração do Recurso é uma das fases mais importantes num processo de Licitação porque é nela em que o Consultor representado pelo Fornecedor apresenta as contrarrazões acerca de algo de errado que ocorreu na Licitação.

O conteúdo de um Recurso depende muito de como foi processada a Licitação. Lembrando que elaborar um Recurso não significa que ele seja aceito pelo Pregoeiro. Por esta razão, é necessário que o Recurso seja bem elaborado, fundamentado na Lei e por sua vez bem objetivo para que todos que trabalham na Licitação possam entender os possíveis erros ou omissões apontados.

Uma maneira bem prática de reduzir a existência dos Recursos são os esclarecimentos formalizados das dúvidas no prazo de até 3(três) dias úteis, segundo o Artigo nº 164 da NLL, antes do início do procedimento. Se não houver esclarecimentos podem ocorrer erros no decorrer da apresentação das propostas, lances e julgamentos das propostas que poderão ensejar um Recurso.

É preciso bastante atenção, habilidade e conhecimento sobre a Lei para que nenhuma destas fases possam prejudicar o andamento da Licitação. É melhor para a Administração Pública que não haja Recursos para que logo após a fase de habilitação já ocorra a homologação da Licitação, acelerando o processo.

Se a modalidade de Licitação for um Pregão Eletrônico o cuidado deve ser redobrado porque todo o processo será realizado de forma online por um sistema ou plataforma. E neste caso, o profissional que está participando do Pregão pode cometer qualquer deslize ou leitura rápida dos documentos, propostas e lances anexados no sistema e deixar passar detalhes que venham a diminuir e/ou prejudicar, por exemplo, a quantidade de itens a serem homologados na fase final da Licitação.

Profa. Me. Regina Célia da Silva

Economista, Pregoeira, Consultora, Mentora.

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