Recentemente o Decreto 10.024, conhecido como o novo decreto do pregão eletrônico, completou o seu primeiro ano.
Atualizando e reformulando as regras trazidas pelos seu predecessor, o Decreto n° 5.450 de 2005, a nova medida obrigou o uso dessa modalidade (pregão) e forma (eletrônica) para as contratações com recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
De lá para cá houve o habitual período de adaptação, no qual órgãos e municípios ganharam prazos para cumprir as determinações do novo regimento.
De acordo com o Painel de Compras, o site de consulta pública que busca trazer mais transparência dos dados nas contratações, o pregão eletrônico foi utilizado em 23.478 procedimentos de aquisição (processos homologados) em 2020, movimentando cerca de R$ 29,7 bilhões nas contratações realizadas apenas pelo Comprasnet.
Passado agora um ano da publicação do novo Decreto, temos a oportunidade de refletir sobre as lições aprendidas no curso de sua aplicação prática, os ganhos obtidos e também no que ainda pode ser melhorado.
Um ano do novo Decreto do Pregão Eletrônico
Recentemente o Decreto 10.024, conhecido como o novo decreto do pregão eletrônico, completou o seu primeiro ano. Atualizando e reformulando as regras trazidas pelos seu predecessor, o Decreto n° 5.450 de 2005, a nova medida obrigou o uso dessa modalidade (pregão) e forma (eletrônica) para as contratações com recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. […]