Um ano do novo Decreto do Pregão Eletrônico

Recentemente o Decreto 10.024, conhecido como o novo decreto do pregão eletrônico, completou o seu primeiro ano.  Atualizando e reformulando as regras trazidas pelos seu predecessor, o Decreto n° 5.450 de 2005, a nova medida obrigou o uso dessa modalidade (pregão) e forma (eletrônica) para as contratações com recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.  […]

Criado em 27 out 20

Blog

Por Cintia Preis

Blog
Um ano do novo Decreto do Pregão Eletrônico
Recentemente o Decreto 10.024, conhecido como o novo decreto do pregão eletrônico, completou o seu primeiro ano.  Atualizando e reformulando as regras trazidas pelos seu predecessor, o Decreto n° 5.450 de 2005, a nova medida obrigou o uso dessa modalidade (pregão) e forma (eletrônica) para as contratações com recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.  De lá para cá houve o habitual período de adaptação, no qual órgãos e municípios ganharam prazos para cumprir as determinações do novo regimento. De acordo com o Painel de Compras, o site de consulta pública que busca trazer mais transparência dos dados nas contratações, o pregão eletrônico foi utilizado em 23.478 procedimentos de aquisição (processos homologados) em 2020, movimentando cerca de R$ 29,7 bilhões nas contratações realizadas apenas pelo Comprasnet.  Passado agora um ano da publicação do novo Decreto, temos a oportunidade de refletir sobre as lições aprendidas no curso de sua aplicação prática, os ganhos obtidos e também no que ainda pode ser melhorado. 

Um ano após, muitos ganhos e reflexões

A publicação do Decreto 10.024, no ano passado, significou uma grande avanço para as compras públicas. Juntamente com as novas regras, grandes inovações foram inauguradas com o texto.  O maior intuito da nova norma, aumentar a competitividade nas compras públicas de forma que a administração possa comprar melhor, foi observado desde o princípio do curso da aplicação. O ensejo de que o mercado fornecedor também se desenvolvesse foi positivamente alcançado. Empresas, vendo o número de órgãos contratando através de uma forma eletrônica aumentando, ampliaram seus horizontes para as vendas para o governo.  O pregão eletrônico, desde que surgiu como uma possibilidade legal de contratação, já representou um grande avanço tecnológico. Tal avanço, já amplamente discutido, melhorava o dia-a-dia de quem comprava, quem vendia e também de quem usufruia do bem ou serviço, pois representa uma economia para os recursos públicos e agilidade para o procedimento de aquisição.  A obrigatoriedade trazida pelo novo decreto, induzindo estados e municípios a usarem o pregão eletrônico nas compras feitas com recursos da união, representou um salto na forma como o Brasil comprava.  Em especial no momento que vivemos, em que o digital urge a sua necessidade, contratações pública analógicas perdem cada vez mais rapidamente seu sentido. Talvez prevendo o dinamismo online que viveríamos em 2020, o Decreto 10.024/19 foi muito feliz em “impor” a ampliação do uso do pregão eletrônico, incluindo mesmo aqueles municípios que nem cogitavam empregá-lo anteriormente. 

O que colhemos um ano depois?

Para analisarmos o que foi conquistado com a nova norma é preciso recorrer ao dados colhidos durante este tempo de aplicação.  Anteriormente tínhamos dados imprecisos das contratações públicas através do pregão eletrônico. A falta de uma diretriz que abrangesse mais entes e estipulasse o seu uso de forma total prejudicava a contabilização clara. Em um ano tivemos a adesão de mais de 1200 municípios do Brasil (sendo que o total é de cerca de 5.500) ao SIASG. Sem contar nesta conta os municípios que aderiram a outros sistemas de pregão eletrônico que não o Comprasnet. Neste passo, podemos afirmar que estamos em um caminho muito acelerado para trazer o Brasil para as compras eletrônicas.  Atualmente, segundo informações do portal Comprasnet o valor gasto em contratações com a modalidade pregão eletrônico já é de 70 bilhões de reais. Deste valor, 60% já é fruto de compras realizadas por estados e municípios. Tal quantia mobiliza o mercado fornecedor, que aquece com as possibilidades provindas as negociações públicas. 

Qual modo de disputa foi o mais utilizado?

Os modos de disputa, considerados a maior inovação (e grande diferença) trazida pelo novo decreto também nos trazem a reflexão, principalmente ao avaliarmos a utilização das duas forma possíveis (modo aberto e modo aberto e fechado) no decorrer deste ano.  Através dos dados do Comprasnet foi revelado que, ao longo deste ano da adoção do novo decreto, o modo aberto tem representado uma quantidade maior em suas realizações. Neste portal de compras, 60% dos pregões eletrônicos são realizados com este modo de disputa. O modo aberto também predomina em outros sistemas de compra.  No Comprasnet, da aplicação da nova forma para cá já ocorreram mais de 200 mil pregões eletrônicos. Em média, 44 lances são dados por pregão e, em média também, o pregão no modo aberto tem recebido mais lances do que o aberto e fechado.  Um ano com uma nova norma que inovou a maneira tanto de quem já comprava ou vendia através do pregão eletrônico quanto para quem nunca havia participado de um certame com certeza gerou muitas dúvidas e adaptações de todos. Aqui na Effecti não foi diferente. Passado este tempo sabemos que algumas das inovações já foram tão bem assimiladas pelos participantes dos pregões eletrônicos que nem parecem mais inovações tão “recentes”. Sabemos também que algumas outras ainda geram constantes (e construtivas sem dúvidas) discussões.  No entanto é importante comemorar a importante mudança feita, pois as normas desta modalidade tão significativa para as licitações públicas mereciam uma “repaginada” construída através de muito diálogo e planejamento. Apesar da comemoração do “aniversário” do novo decreto, também se faz importante lembrar que não podemos nos apegar ou edificar sobre um norma que deve ser constantemente revista, aprimorada e evoluída. 
Compartilhe
WhatsApp Linkedin Facebook Twitter
Esse site usa cookies
Ver termos
plugins premium WordPress