Compliance e a Lei Anticorrupção

Nos textos anteriores da nossa série especial sobre o Compliance desvendamos o significado e o objetivo do programa de integridade. Apresentarmos um caso de implementação do programa e ainda abordamos sobre a exigência do Compliance nas contratações públicas. O que já sabemos sobre o programa de integridade Compliance? Como vimos, o termo Compliance vem do […]

Criado em 17 set 19

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Por Cintia Preis

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Compliance e a Lei Anticorrupção

Nos textos anteriores da nossa série especial sobre o Compliance desvendamos o significado e o objetivo do programa de integridade. Apresentarmos um caso de implementação do programa e ainda abordamos sobre a exigência do Compliance nas contratações públicas.

O que já sabemos sobre o programa de integridade Compliance?

Como vimos, o termo Compliance vem do verbo “to comply”, que em inglês quer dizer cumprir, executar, satisfazer ou realizar o que lhe foi imposto.

Sendo assim, o Compliance corporativo tem a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos de uma empresa estejam em conformidade com suas práticas de conduta.

Ou seja, cumprir, executar, satisfazer e realizar as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos que garantirão transparência e ética na condução dos negócios.

A cultura corporativa do Compliance nunca foi tão comentada quanto ultimamente, visto os inúmeros acontecimentos que associaram grandes empresas com graves casos de corrupção e a lei criada para combatê-los.

Em vigor desde 2014, a Lei Anticorrupção surgiu para punir as empresas brasileiras e seus dirigentes que praticam atos de corrupção e fraudes que lesam a administração pública.

Se você ainda não sabe o que o Compliance da sua empresa tem a ver com a Lei Anticorrupção, o último texto desta série foi feito para você.

A Lei Anticorrupção

Com a crescente veiculação de notícias sobre operações de desmantelamento de esquemas de corrupção, o termo Compliance foi se tornando cada vez mais frequente no vocabulário dos empresários brasileiros.

Quem sentia-se perdido quando a palavra surgia em alguma reunião, já estava agora mais familiarizado.

Porém, a grande difusão do termo se fortaleceu ainda mais depois da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15.

Publicada em 1° de agosto de 2013, a lei dispunha sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O objetivo primordial dessa legislação é punir empresas envolvidas em práticas relacionadas com corrupção, mediante responsabilidade objetiva da pessoa jurídica* para responder perante atos lesivos à administração.

Ou seja, em outras palavras, a empresa (pessoa jurídica) responderá por seus atos mesmo que seus donos ou proprietários não tenham ciência nem envolvimento nas práticas de corrupção.

Mesmo que, quem tenha cometido o ato ilícito tenha sido um empregado ou um terceirizado.

O Compliance e a Lei Anticorrupção

Ao implementar um programa de integridade a empresa demonstra, internamente e publicamente, que, além de cumprir todos os regulamentos, não se envolverá com práticas aparentemente legais, mas que podem ser moralmente questionáveis.

Mas o que o Compliance tem a ver com a Lei Anticorrupção?

A resposta é simples:

O Compliance minimiza os riscos de uma empresa perante às aplicações das sanções previstas na Lei 12.846/13.

No artigo 7° da lei, está descrito como um dos pontos que serão levados em consideração a “existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. ”

No entanto, é preciso ressaltar que, esse movimento de integrar a cultura corporativa às práticas de Compliance não teve início só com a Lei Anticorrupção. E também não continuará apenas com a sua possível obrigatoriedade.

Da mesma forma é importante também frisar que a chegada da Lei 12.846/13 trouxe a inserção de vantagens às empresas que apresentarem uma prática de Compliance estruturada, caso elas acabem se enquadrando nos crimes previstos pela lei.

O que concluímos ao fim dessa série?

Por fim, podemos concluir nossa série com uma “série” de aprendizados. Ao longo desses três textos conseguimos perceber o papel real que as empresas têm no combate à corrupção.

Assim como o Diretor de Responsabilização de Entes Privados da CGU, Marcelo Pontes Vianna, bem explicou em sua palestra no Effecti Experience, “as empresas estão em melhor posição para supervisionar a conduta de seus agentes.

Podemos então concluir que o Compliance, muito mais do que uma obrigação ou proteção, deve ser parte da cultura da empresa. O programa se tornou uma realidade necessária nas instituições, já que fortalece as relações com os fornecedores, afeta positivamente o clima organizacional e reforça códigos de ética e conduta.

*pessoa jurídica: o termo pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.

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