Formas de contrato nas licitações

Todos sabemos que a licitação é a maneira como a Administração Pública adquire os bens e serviços de que necessita para todos os seus setores. Mas você sabe quais são as formas de contrato nas licitações? Os contratos administrativos são usualmente classificados em diferentes modalidades, conforme seu objeto. Desta forma, as principais modalidades de contratos […]

Criado em 19 abr 21

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Por Cintia Preis

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Formas de contrato nas licitações

Todos sabemos que a licitação é a maneira como a Administração Pública adquire os bens e serviços de que necessita para todos os seus setores. Mas você sabe quais são as formas de contrato nas licitações?

Os contratos administrativos são usualmente classificados em diferentes modalidades, conforme seu objeto. Desta forma, as principais modalidades de contratos administrativos são: contratos de obra, contratos de serviço, contratos de compra, contratos de alienação, parcerias público-privadas, contratos de gestão, contratos de concessão de uso de bem público, contratos de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, contratos de empréstimo público, consórcios e convênios.

A celebração dos contratos administrativos deve ser precedida de licitação, sob pena de nulidade (exceto, é claro, nos casos legais de dispensa e inexigibilidade de licitação). Eles devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes – tudo isso em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

Assim, as formas de contrato nas licitações dependem do objeto do contrato e da licitação a que atendem. Segundo a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), a maneira com que os contratos são firmados é dividida em 5 modalidades de licitação. Neste artigo, vamos entender melhor como funcionam estas modalidades que definem as formas de contrato nas licitações. Confira a seguir!

Quais são as formas de contrato nas licitações?

As formas de contrato nas licitações sofreram uma recente mudança com a aprovação da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Com essas alterações, foi criada a modalidade de Diálogo Competitivo e deixaram de existir as modalidades de Convite e Tomada de Preços. 

Além disso, essa nova legislação determina que o valor estimado não é mais fator para definir as modalidades, e todas as modalidades de licitação são definidas pela natureza do objeto.

Quer entender melhor quais são as formas de contrato nas licitações conforme a nova Lei de Licitações? Então confira:

Concorrência

A concorrência é a principal modalidade envolvida nas licitações de valor elevado, sendo obrigatória em obras e serviços de engenharia com orçamento acima de R$1.500.000,00 e demais serviços com valor maior que R$650.000,00 - embora possa também ser aplicada em casos com custos mais baixos. Qualquer interessado pode participar, contanto que cumpra os requisitos do edital em questão. 

A concorrência também é compulsória nas formas de contrato nas licitações de compras e alienações de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso, nas licitações internacionais, nos contratos de empreitada integral, e nas concessões de obras e serviços.

Concurso

O concurso tem como finalidade selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Ou seja, é amplamente utilizado nas formas de contrato nas licitações para classificação de trabalhadores para cargos públicos, por exemplo, com pagamento de prêmio (salário) definido em edital.

Leilão

O leilão é destinado a alienar bens do poder público, ou seja, realizar a venda de móveis, imóveis e semoventes. Esta modalidade tem como objetivo conseguir o melhor preço pela transferência dos bens, sendo utilizado nas formas de contrato nas licitações que envolvem móveis não aproveitáveis pela Administração, apreendidos ou penhorados, bens móveis de valor inferior a R$ 650.000,00, e imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou utilizados como pagamento – sendo uma modalidade opcional para o último.

Pregão

O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente de seu valor, tendo como principal critério de escolha o menor preço. Dele, participam apenas os licitantes que apresentarem propostas com valor até 10% acima da proposta de menor valor, agilizando o processo de seleção e proporcionando economia de recursos para a Administração Pública.

Assim, é utilizado para as mais diversas formas de contrato nas licitações, podendo ser realizado em duas modalidades: o pregão presencial e o pregão eletrônico. No pregão físico, é necessária a presença física dos licitantes e agentes públicos, enquanto o pregão eletrônico permite o envio de propostas e lances de forma remota, encaminhando os documentos e projetos pela internet. Isto facilita a participação dos licitantes no pregão e economiza recursos, oferecendo diversas vantagens para os participantes e para a Administração Pública.

Diálogo competitivo

O diálogo competitivo é a grande novidade trazida pela nova Lei de Licitações. Nesta nova modalidade, a Administração Pública pode conversar com licitantes para que apresentem ideias e potenciais soluções, a partir das quais serão selecionadas as melhores alternativas segundo critérios objetivos para resolver as suas necessidades. Após a escolha da melhor opção técnica avaliada por especialistas, os licitantes devem apresentar suas propostas de orçamento para seleção.

Você já conhecia as formas de contrato nas licitações? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário.

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