Impugnação e Pedido de Esclarecimentos aos Editais

Impugnação e Pedido de Esclarecimentos aos Editais – Saiba o que são e como pedi-los Como já sabemos, para que a Administração Pública possa adquirir bens ou serviços é necessário que aconteça um procedimento licitatório.  Tal processo envolve uma série de atos administrativos, com etapas internas e externas, orientadas por regras regidas por leis e decretos, […]

Criado em 11 fev 21

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Por Cintia Preis

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Impugnação e Pedido de Esclarecimentos aos Editais

Impugnação e Pedido de Esclarecimentos aos Editais - Saiba o que são e como pedi-los

Como já sabemos, para que a Administração Pública possa adquirir bens ou serviços é necessário que aconteça um procedimento licitatório

Tal processo envolve uma série de atos administrativos, com etapas internas e externas, orientadas por regras regidas por leis e decretos, e que levarão, enfim, à contratação final com um licitante. 

O grande marco, que define a fase externa, ou seja, aquela que é divulgada ao público, é a publicação do instrumento convocatório: o Edital. 

O edital é um documento fundamental e obrigatório para o processo licitatório. Neste artigo que preparamos você entenderá mais sobre a importância dele. 

Por ser a “lei de uma licitação”, se torna imprescindível, já na sua divulgação, a leitura minuciosa por parte dos licitantes interessados. Em algumas situações, existem editais que possuem cláusulas irregulares, que precisaram ser revistas pelo órgão público que a organizou. 

E é do direito do licitante (ou qualquer outra pessoa) contestar o texto através de um processo chamado de: impugnação ao edital. 

Impugnação ao edital, o que é e para que serve?

Em primeiro lugar é importante destacar que a impugnação não deve ser vista como uma afronta ou algo que prejudicará a Administração pública e o seu processo de aquisição, muito pelo contrário. 

Como a advogada e consultora jurídica em licitações e contratos administrativos Carmen Boaventura salienta, 

“a impugnação é um instrumento importante para combate às cláusulas ilegais nos instrumentos convocatórios, mas deve ser recebida como um meio colaborativo, no intuito de esclarecer à Administração Pública quais cláusulas estão eivadas de ilegalidade, baseadas na realidade de mercado, já conhecida pelas empresas que atuam no ramo das licitações.” 

Ou seja, ao impugnar um edital, a empresa licitante contribui com o processo licitatório, pois permite que a Administração Pública possa realizar certames mais competitivos, claros, com editais e cláusulas mais coerentes e legais. 

Quer saber mais?

Agora, se você se interessou sobre esse assunto, quer saber mais sobre esse direito seu, já se deparou com algum edital com alguma irregularidade ou ilegalidade mas não soube o que poderia fazer, temos um bom anúncio:

Lançamos um Ebook especial sobre o tema para auxiliar você licitante, que tem dúvidas sobre o assunto. 

Nele você encontrará uma explicação descomplicada sobre os pedidos de impugnação e esclarecimentos dos editais de licitação, assim como dicas de como impugnar um edital ou pedir esclarecimentos.

Boa leitura!

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