Penalidades nas licitações: quais são as mudanças da Lei 14.133/2021?

Penalidades nas licitações é assunto que deixa qualquer licitante com um pé atrás. Enquanto participar de processos licitatórios representa uma ótima oportunidade, também é fundamental ficar atento às práticas que podem levar sua empresa a sofrer punições. Ao cometer deslizes, o licitante pode ser impedido de participar de novas licitações por um determinado período de […]

Criado em 31 ago 22

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Por Cintia Preis

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Penalidades nas licitações: quais são as mudanças da Lei 14.133/2021?

Penalidades nas licitações é assunto que deixa qualquer licitante com um pé atrás. Enquanto participar de processos licitatórios representa uma ótima oportunidade, também é fundamental ficar atento às práticas que podem levar sua empresa a sofrer punições.

Ao cometer deslizes, o licitante pode ser impedido de participar de novas licitações por um determinado período de tempo – além da possibilidade de ter que pagar multas. Levando isso em consideração, vale a pena tomar um cuidado especial para evitar as penalidades nas licitações, não é?

Com o surgimento da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sobre as sanções e penalizações relacionadas às licitações. Portanto, vamos compreender melhor as disposições desta lei.

Está curioso para entender mais sobre as penalidades nas licitações e descobrir como minimizar os riscos da sua empresa? Então confira logo a seguir.

O que são penalidades nas licitações?

A licitação é um procedimento administrativo que tem como objetivo a eficiência na contratação de serviços ou compra de bens, certo? Todas suas normas são pensadas para viabilizar essas operações de forma justa para os órgãos da Administração Pública.

Neste contexto, são pensados mecanismos legais para evitar quaisquer situações que impeçam a Administração de alcançar sua finalidade. E é a partir disso que surgem as penalidades nas licitações.

A empresa vencedora não entregou os documentos dentro do prazo definido? Ou, então, a empresa contratada em uma licitação não está cumprindo o contrato? Esses são dois exemplos de situação que causam prejuízo ao órgão contratante.

O que a Lei 14.133/2021 diz sobre as penalizações?

As principais normas sobre as penalidades nas licitações estão previstas entre os artigos 155 e 163 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Veja quais são as infrações que podem levar o licitante ou o contratado a ser responsabilizado administrativamente:

  • Dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  • Dar causa à inexecução total do contrato;

  • Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  • Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  • Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  • Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

  • Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

Quais as principais penalidades nas licitações?

  • Advertência;

  • Multa;

  • Impedimento de licitar e contratar;

  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Para definir qual das sanções serão aplicadas são considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, suas peculiaridades, as circunstâncias (que podem ser agravantes ou atenuantes) e os danos causados à administração pública. Além disso, ainda pode ser implantado ou aperfeiçoado um programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

https://www.youtube.com/watch?v=o9H8Pb3F-Yg

O que fazer quando o licitante é penalizado?

No caso de penalização, a nova Lei de Licitações prevê a possibilidade de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para isso, são exigidos os seguintes requisitos:

  • Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

  • Pagamento da multa;

  • Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo

Além disso, a reabilitação do licitante só pode ocorrer após o prazo de 1 ano após a aplicação da penalidade – com exceção da penalidade de declaração de idoneidade, quando o prazo é de 3 anos.

Outro ponto importante é que a reabilitação deve passar por uma análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

Como evitar as penalidades nas licitações?

Você está disposto a participar de licitações sem correr riscos de penalidades? Então veja algumas dicas pontuais:

  • Fique atento a todos os pontos importantes dos editais;

  • Não faça propostas fora da realidade que não poderiam ser cumpridas pela sua empresa;

  • Sempre fique ligado no chat do pregoeiro para não perder convocações ou mensagens importantes;

  • Use a tecnologia para ajudá-lo durante o processo de licitação e evite falhas.

A Plataforma Effecti pode ser sua grande aliada para evitar penalidades nas licitações e aumentar suas chances de sucesso! Uma das funcionalidades da Effecti é o monitoramento de chat – que garante que você não perca nenhuma comunicação do chat do pregoeiro e possa focar em uma estratégia inteligente ao participar de licitações.

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