Presidente acaba com a obrigatoriedade da publicação de licitações em jornais

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda (09/09), alterou, de uma só vez, quatro leis, incluindo a Lei Geral de Licitações e Contratos, a 8.666, que obrigavam a divulgação de avisos de licitações em jornais impressos de grande circulação. Com a medida, os órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, deverão agora publicar […]

Criado em 12 set 19

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Por Cintia Preis

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Presidente acaba com a obrigatoriedade da publicação de licitações em jornais

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda (09/09), alterou, de uma só vez, quatro leis, incluindo a Lei Geral de Licitações e Contratos, a 8.666, que obrigavam a divulgação de avisos de licitações em jornais impressos de grande circulação.

Com a medida, os órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, deverão agora publicar os documentos relativos as licitações em site oficial e no Diário Oficial da União.

Segundo o Senado Federal, de acordo com o texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet:

  • avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais);
  • chamamento público para a atualização de registro cadastral;
  • convocação de interessados em pregões;
  • minuta de edital e de contrato de parceria público privada (PPP);
  • e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios, de publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

Como acontecia anteriormente

Antes da medida provisória, que passa a ter validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que em agosto deste ano já havia sinalizado a intenção. Naquele mês, o presidente editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) que acabou com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas.

Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas. E tudo indica que este é o mesmo motivo da nova medida: a redução de gastos com publicações impressas pelos órgãos contratantes.

Em contrapartida, a Associação Nacional de Jornais, que já se manifestou sobre o fato, alega que tal medida significa um retrocesso na transparência e uma tentativa de enfraquecer a atividade jornalística.

Para a Associação, Bolsonaro contraria o princípio da “ampla publicidade dos procedimentos licitatórios”, expresso na legislação, e ainda “atropela” o Parlamento.

Em nota a Associação Nacional de Jornalistas afirmou que “estuda medidas jurídicas contra esse novo retrocesso e confia que o Congresso não endossará mais esse ato que busca fragilizar a atividade jornalística, atingindo especialmente pequenos e médio jornais no interior do país, onde já começam a se formar os chamados desertos de notícias.”

O que virá após a publicação da Medida Provisória

De acordo com a agência câmara notícias, a MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será então votado no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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