Processo de defesa e recursos em licitações

Entenda como funciona o processo de defesa e recursos em licitações nos processos de aplicação de sanção.

Criado em 13 fev 24

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Por Cintia Preis

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Processo de defesa e recursos em licitações

Você sabe como funciona o processo de defesa e recursos em licitações? Esse é um conhecimento essencial para todas as empresas que buscam vender para a Administração Pública. Afinal, ninguém está livre de sofrer sanções.

O objetivo da Administração é fazer compras com eficiência. Mais do que isso, existe uma busca pela construção de uma boa relação com o mercado. Porém, não podemos deixar de considerar que podem ser aplicadas sanções em contextos específicos.

Seja por falta de conhecimento, por um deslize ou por condutas de má-fé, as empresas licitantes podem sofrer sanções quando participam de licitações. Entretanto, receber a notificação de uma sanção ainda não é o fim da linha. Nesses casos, você pode explorar o processo de defesa e recursos em licitações.

Quer entender melhor como você pode evitar sanções e elaborar uma boa defesa? Confira ao longo deste artigo!

Quais são as sanções previstas na Nova Lei de Licitações?

Quando falamos sobre a aplicação de sanções, é importante ressaltar que elas podem ser aplicadas nas duas fases de uma licitação:

  1. Procedimento licitatório (fase externa)
  2. Gestão do contrato/ata de registro

Ou seja, os licitantes podem cometer atos que levam a sanções em qualquer uma dessas três fases. Mas quais são as sanções que a Administração pode aplicar?

A Nova Lei de Licitações prevê 4 tipos de sanções:

  1. Advertência
  2. Multa compensatória e de mora
  3. Impedimento no âmbito do ente sancionador (por até 3 anos)
  4. Declaração de inidoneidade no âmbito de todos os entes (por no mínimo 3 anos e máximo 6 anos)

O § 1º do Art. 156 prevê que, na aplicação das sanções, serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.]

https://www.youtube.com/watch?v=oU8sbbwLkio&t=1s

Pontos gerais sobre o processo sancionador na Lei 14.133/21

Para falarmos sobre o processo de defesa e recursos em licitações, precisamos compreender os principais pontos do processo sancionador previsto na Nova Lei de Licitações. Veja só:

Vinculação da infração à sanção

A Nova Lei de Licitações traz de forma explícita em seu Art. 156 quais sanções serão aplicadas a cada uma das infrações cometidas pelos licitantes. Além disso, a legislação também lista quais são as infrações que responsabilizam o licitante ou contratado:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Comissão processante

O Art. 158 da Nova Lei de Licitações prevê que a aplicação das sanções de “impedimento de licitar e contratar” e “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Desconsideração da personalidade jurídica

Outro ponto importante para o processo sancionador é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa penalizada. Veja só o que diz o Art. 160:

A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei ou para provocar confusão patrimonial.

Nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado – observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

Reabilitação

A Nova Lei de Licitações prevê a possibilidade de reabilitação do licitante que sofre uma sanção. Ou seja, é uma chance que o licitante tem de minimizar os efeitos das sanções aplicadas pelas suas infrações.

Veja só o que está previsto no Art. 163:

É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II - pagamento da multa;

III - transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

Meios de defesa

Por fim, chegamos ao processo de defesa e recursos em licitações. Para colocar isso em prática, o licitante tem quatro meios de defesa:

  1. Defesa
  2. Alegações finais
  3. Recurso
  4. Pedido de reconsideração

Vamos compreender as características de cada um deles logo a seguir!

Defesa e provas a produzir

O Art. 157 da Nova Lei de Licitações prevê que, na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

Já o Art. 158 prevê que na aplicação das sanções “impedimento de licitar e contratar” e “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” o licitante ou o contratado terá o prazo de 15 dias úteis, contado da data de intimação, para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Alegações finais

Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.

Recurso

O Art. 166 prevê que na aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.

Pedido de reconsideração

O Art. 167 prevê que na aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do seu recebimento.

É importante destacar que o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

https://www.youtube.com/watch?v=HGQ5bF8HSOY&list=PLE2X7nCFMo31ZShwyFhBTW8xmR_qTYaoN

Exemplo de caso: como funciona o processo de defesa e recursos em licitações?

Para compreendermos melhor o processo de defesa e recursos em licitações, vamos analisar um exemplo de caso. Veja só duas situações que podem levar à aplicação de sanções:

1. Na licitação: o licitante vencedor da melhor proposta, ao ser convocado para envio dos documentos de habilitação, deixa de enviar atestado de capacidade técnica diante dos requisitos previstos no edital. O pregoeiro inabilita, sem realizar qualquer diligência. Abre-se processo para apuração da infração de não envio de documentação prevista para o certame (art. 155, inc. IV da Lei 14,133/2021);

2. Na execução do contrato: durante a vigência de uma ata de registro de preços, após envio e recebimento da nota de empenho, ainda dentro do prazo de envio do produto, o contratado envia pedido devidamente fundamentado, de prorrogação do prazo. Sem resposta por parte da Administração e incluído em mora e notificado por inexecução total do contrato (art. 155, inc. III).

Defesa na prática

Para fazer a defesa nesses casos, é preciso ficar atento aos seguintes pontos:

1. Observar se a notificação para apresentar defesa deixa claro a infração ocorrida, fundamento no edital e/ou contrato e possível capitulação sancionatória;

2. Observar se está respeitando o prazo legal para defesa;

3. Observar se os autos estão disponíveis para análise e apresentação de defesa;

4. Observar se existe relatório do pregoeiro/gestor/fiscal do contrato sobre os fatos;

5. Analisar se as cláusulas sancionadoras estão no edital/contrato (art. 25 e 92);

6. Defender-se sobre pontos (diligências / não aceite do pedido de prorrogação de prazo de entrega devidamente fundamentado).

Recurso/pedido de reconsideração na prática

Para fazer um pedido de reconsideração ou recurso, vamos analisar os seguintes pontos:

1. Necessidade da notificação conter o relatório de aplicação de sanção;

2. O relatório deve ter avaliado cada ponto da defesa prévia;

3. Toda a infração e sanção deve estar devidamente fundamentada no edital/contrato;

4. Os critérios de dosimetria devem ser claros e objetivos;

5. Autoridade deve ser a competente para aplicar a sanção.

Como evitar sanções e fazer boas defesas?

Vimos neste artigo as principais informações sobre o processo de defesa e recursos em licitações. Para finalizar, vamos destacar algumas dicas que vão ajudá-lo a evitar sanções e fazer uma boa defesa em caso de infrações:

1. Leia atentamente o edital. Esse é o principal documento para o sucesso nas licitações – tanto para fechar vendas quanto para evitar sanções. É no edital que você encontra as exigências contratuais, os prazos, as condições de sancionamento, entre muitas outras informações importantes;

2. Se você for notificado pela Administração, aproveite-se dos instrumentos de impugnação e pedido de esclarecimentos (art. 164);

3. Ao ser notificado, solicite informações sobre os regramentos internos do processo sancionador;

4. Não deixe de se defender!

Leia também: Como reduzir os riscos ao participar de uma licitação

Você gostou das informações sobre o processo de defesa e recursos em licitações? Quer acompanhar mais conteúdos para aumentar suas chances de sucesso como licitante? Confira o blog da Effecti!

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