Reajuste e repactuação de preços

Você sabe o que é reajuste e repactuação de preços nas compras públicas? O governo movimenta bilhões de reais por ano, são milhões de contratos por dia. Por isso, escrevemos este artigo para tirar todas as suas dúvidas. Nele trataremos sobre: como se define o preço, em quais hipóteses esse preço pode ser reajustado, o […]

Criado em 12 dez 22

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Por Denis

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Reajuste e repactuação de preços

Você sabe o que é reajuste e repactuação de preços nas compras públicas? O governo movimenta bilhões de reais por ano, são milhões de contratos por dia.

Por isso, escrevemos este artigo para tirar todas as suas dúvidas. Nele trataremos sobre: como se define o preço, em quais hipóteses esse preço pode ser reajustado, o que é reajuste e repactuação de preços e muito mais…

Então, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Reajuste

Quando você contrata com a administração pública, você está interessado em receber a quantia referente ao seu produto ou serviço, certo? Você está vendendo e obviamente quer receber por essa venda, esse valor é também conhecido como remuneração.

Existe basicamente uma relação equilibrada entre o contratado e o contratante em que é estabelecido um preço pelo serviço, produto ou obra.

Para facilitar o entendimento vamos pensar em uma balança com dois pratos, conforme imagem 1 abaixo. Em um dos pratos temos a remuneração do produto ou serviço que estamos fornecendo e no outro prato temos os encargos (tudo aquilo que você entrega para a administração pública), ou seja, suas obrigações.

Quando se estabelece o preço, existe um equilíbrio perfeito entre os dois pratos da balança, ou seja, o preço é justo para as duas partes (contratante e contratado).

Mas quando estamos diante de um contrato cuja vigência é longa, ou seja, contrato onde o momento entre o acordo de preço e o pagamento dessa quantia é muito distante, é provável que esse preço seja corroído pelo fenômeno da inflação.

Então no momento em que você vai receber essa remuneração ela já não corresponde mais aos seus encargos e nesse momento a nossa balança já não tem mais um equilíbrio como no começo.

O mercado exige que de tempos em tempos aplique-se um reajuste para reestabelecer um equilíbrio econômico financeiro entre as partes, então nesse caso teríamos a necessidade de mexer no contrato para reestabelecer o equilíbrio da nossa balança, a não ser que as partes estabeleçam no próprio contrato uma clausula prevendo o reajuste.

E é previsto em lei, (no art. 25, parágrafo 7o da Lei 14.133) que: 

“Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."

A administração pública está sempre vinculada ao que está escrito em lei, e hoje temos a convivência entre a lei 8666/93, a lei 10520, a lei do RDC e também a lei 14133, que estabelecem que todo e qualquer contrato feito com a administração pública tem que ter algumas cláusulas obrigatórias, dentre elas, o preço e o reajuste.

Um pouco de história

Na década de 90 o Brasil vivia um momento de hiperinflação onde a inflação variava muitas vezes até dois dígitos em apenas um mês e os preços ficavam rapidamente defasados, então nessa época os contratos previam reajustes mensais e em alguns casos até semanais.

A administração pública até então seguia as regras e tendências do mercado e quando veio o plano real, foi estabelecido que este reajuste mensal estimulava a inflação.

Com base nisso foi criada uma lei que é válida até hoje, estabelecendo que dali pra frente nenhum contrato poderia ter cláusulas de reajuste com espaço de tempo inferior a um ano, então só poderia reajustar o contato um ano após a data de início.

Voltando para os tempos atuais, os contratos só podem ser feitos com a cláusula que prevê o reajuste, isso é obrigatório.

Na Lei 14133 temos o reajustamento em sentido estrito: uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

Art. 25

§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

I – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

Índice do cálculo do reajuste

Como é a administração pública que elabora a minuta do futuro edital, é ela mesmo quem escolhe quais serão os índices.

Normalmente são escolhidos os índices gerais, como IPCA ou INPC dependendo da natureza do contrato, se for obras será o índice setorial ligado a construção civil e assim por diante.

O índice escolhido é previsto no próprio contrato e varia de contrato para contrato, então fique ligado no edital e lembre-se de ler o edital completo para evitar surpresas futuras.

Apostilamento

Quando estamos diante de uma contratação de serviço continuado com DEMO (dedicação exclusiva de mão de obra), por exemplo, contrato de mão de obra para serviço de recepcionista para um órgão público, é feito um contrato com a empresa de terceirização de mão-de-obra e não com a recepcionista, essa vai receber a remuneração da administração pública e vai pagar à recepcionista.

Quando a administração pública faz uma licitação de prestação de serviço terceirizado com DEMO, a remuneração não é um preço fechado, o preço é baseado em uma planilha contendo informações oriundas daquela contratação, por exemplo, o valor da remuneração é de R$ 10.000,00, na planilha deve constar que R$ 3.000,00 é para o pagamento do salário da recepcionista, R$ 300,00 é do 13º salário, R$ 120,00 de uniforme e assim por diante até chegar no preço final que no nosso exemplo é R$ 10.000,00.

A administração pública inventou uma nova maneira de reajustar, como uma forma de manutenção do equilíbrio econômico, esse tipo de contrato através da repactuação que é exclusivo para “Contrato de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra”. Nestes casos, a administração permite que o contratado apresente na licitação um preço estabelecido pelo acordo coletivo desta categoria assinado em uma determinada data, se poucos meses depois houver um aumento no piso da categoria, o contratado pode pedir uma repactuação de preços alegando que o piso da categoria sofreu um aumento refletindo no preço do serviço prestado em tantos por cento.

O que é repactuação então? Repactuação é um reajuste especial e com base em planilhas, onde um servidor público vai fazer uma checagem da planilha antiga com a planilha nova verificando em quais linhas houve um aumento para então somar a diferença e realizar a repactuação de preços.

No mais, te desejamos sucesso e bons negócios!

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