Transição definitiva para a nova Lei de Licitações é oficial

A transição definitiva da Nova Lei de Licitações é oficial e nós trouxemos neste artigo alguns pontos de atenção para este novo cenário das contratações públicas.

Criado em 28 dez 23

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Por Cintia Preis

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Transição definitiva para a nova Lei de Licitações é oficial

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou diretrizes sobre a transição definitiva para a nova Lei de Licitações e Contratos.

Depois de quase 2 anos e 9 meses da sua publicação, a Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei n° 14.133/21, terá enfim sua vigência total. 

No início da semana (26/12) o MGI publicou as diretrizes estabelecidas que devem ser seguidas pelos órgãos e entidades da União, estados e municípios para a conclusão completa das antigas para a atual legislação. 

Ficou estabelecido então que, a partir de janeiro de 2024, todos os processos de compras públicas no país devem ser realizados apenas sob o regimento da Lei n° 14.133/21. 

As antigas normas, as Leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02 e os dispositivos da Lei n° 12.462/11, serão enfim revogadas em definitivo no dia 30 de dezembro de 2023. A partir dessa data, o Compras.gov.br apenas receberá contratações adequadas à nova lei.  

Segundo Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação (Seges), a nova lei de Licitações unifica todas as legislações antes vigente e promove as tão almejadas modernização e eficiência nas compras públicas brasileiras. 

“Esta mudança representa um avanço significativo no panorama das contratações públicas, alinhando os procedimentos às demandas contemporâneas de entregas de melhores serviços públicos”.  Roberto Pojo, Secretário de Gestão e Inovação.

Pontos de atenção para os licitantes 

Compras.gov.br fora do ar

Conforme a nota oficial do Ministério da Gestão, o sistema do Compras.gov.br ficará fora do ar a partir das 22h30 do dia 29 de dezembro, para se adequar às mudanças. 

O Compras.gov.br voltará a funcionar no dia seguinte, a partir das 8h, passando a receber somente processos que atendam às regras da nova Lei de Licitações e Contratos. 

Portal BEC descontinuado

O portal BEC (Bolsa Eletrônica de Compras) será descontinuado e migrará para o Compras.gov.br. O fornecedor deve se atentar para fazer seu cadastro no SICAF, necessário para o uso no Compras.gov.br. 

Portal Licitações-e 

O Portal Licitações-e lançou um novo sistema dedicado exclusivamente às licitações regidas pela lei 14.133/21, operando em conjunto com o antigo.

Portal Siga RJ

O Portal Siga Rio de Janeiro solicitou aos fornecedores a atualização cadastral para participação contínua em licitações eletrônicas. Mais detalhes em https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga/Noticias/detalhar?id=652. Informa, ainda, que o portal ficará indisponível de 01/01/24 a 14/01/24 para adaptações nos novos modos de disputa.

Siga Espírito Santo

Conforme o comunicado do portal, durante a fase externa, se utilizará do portal ComprasNet até a conclusão das adaptações. 

Nova Lei de Licitações e Contratos 

A Nova Lei de Licitações e Contratos renova uma legislação que já completava 30 anos. Ela é fruto de diversos debates no Congresso Nacional que envolveram especialistas e consultores. 

Trazendo inovações que visam aprimorar a eficiência e a racionalidade nos processos, a norma objetiva pela economicidade e otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros. 

Dentre as mudanças mais significativas trazidas pela lei, podemos citar o planejamento prévio da contratação, as novas modalidades de licitação, incluindo o diálogo competitivo e o leilão, e a aplicabilidade do pregão em todas as esferas da Administração Pública. 

Destaca-se também a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), unificando as compras públicas de órgãos do Executivo Federal, podendo ser estendido a estados e municípios, e a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), entre outras iniciativas.

Como ter sucesso na nova Lei de Licitações e Contratos

Com a efetiva entrada em vigor da nova Lei de Licitações no cenário brasileiro, as empresas que desejam fornecer produtos e serviços para o governo estarão em um ambiente de negócios evoluído. 

Para muitos empreendedores e gestores, entender as nuances dessas novas regras tornou-se uma prioridade crucial. Isso porque o sucesso nos processos de licitação governamental não se resume apenas à qualidade do produto ou serviço oferecido, mas também à capacidade de navegar pelas complexidades das regulamentações.

Neste artigo exploramos a importância de conhecer a fundo a nova Lei de Licitações e como esse conhecimento pode ser a chave para aumentar significativamente as chances de sucesso das empresas que almejam esse mercado promissor. Confira!

O melhor conteúdo sobre a nova Lei de Licitações 

Se você ainda não se sente completamente preparado para encarar as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações, desconhece as fases de habilitação, sanções, critérios de julgamento e modos de disputas, temos um material primordial.

Você pode conferir agora mesmo um kit elaborado por uma equipe de especialistas que reúne diferentes conteúdos e formatos. 

Seu acesso é gratuito e vai te ajudar com as informações mais recentes e recursos valiosos relacionados à Nova Lei de Licitações.

O kit Nova Lei de Licitações incluí: 

  • Um guia completo da Nova Lei de Licitações.
  • Série de vídeos com as principais mudanças.
  • Novidade sobre as fases de habilitação com Saulo David.
  • Quais as sanções previstas com Carmen Boaventura.
  • Critérios de julgamento com Luiza Helena.
  • Modos de disputa com Felipe Boselli.
  • E todos os artigos que produzimos sobre este assunto.

Não perca tempo para se atualizar! 

Atenção a Lei nº 14.770/23: altera a nova lei de licitações nº 14.133/21

A nova Lei de Licitações e Contratos está muito perto da sua vigência total, mas uma recente legislação já trouxe mudanças significativas para a primeira. 

Em 22 de dezembro de 2023, na edição extraordinária do DOU, foi oficializada a Lei n° 14.770/23 que promoveu modificações na Lei n° 14.133/21. 

As alterações estabelecem o adimplemento das obrigações contratuais, sendo a prestação do serviço, a realização da obra ou a entrega do bem cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.  

A lei também introduziu a opção de prestação de garantia na forma de título de capitalização, pago em uma única vez e resgatável pelo valor total.  

Outra mudança está relacionada às Atas de Registro de Preço. Os municípios podem agora, expressamente, pegar carona em ARPS licitadas por outro ente do mesmo nível federativo, desde que SRP tenha sido formalizado mediante licitação.

A lei também buscou melhorar a gestão e aplicação de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse, especialmente através de ajustes nos instrumentos celebrados. Ainda sobre os recursos de convênios, fixou um regime simplificado de acompanhamento e prestação de contas para convênios e contratos de repasse com valor de até R$ 1.500.000,00.

Capacitação para os órgãos públicos

Depois do adiamento da vigência total da nova Lei de Licitações, alegando-se a necessidade de um período a mais para a capacitação dos servidores dos municípios, resta a dúvida se o projeto foi possível. 

Em pronunciamento feito em março, anunciando a extensão da vigência da antiga lei, o governo afirmou entender que a Nova Lei é melhor do que a 8.666 e que este seria um período de preparação, para que todos os municípios conseguissem estar seguros e a nova Lei seja a única Lei de licitações no Brasil.

Ao longo de 2023, o ministério fortaleceu a colaboração com estados e municípios, buscando integrar e modernizar os processos de compras no setor público. Em apoio à transição para a Nova Lei de Licitações, foram estabelecidas parcerias e oferecidas capacitações, consolidando esforços para fortalecer o diálogo federativo e impulsionar a modernização dos procedimentos de aquisição governamental.

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