Split payment em contratos públicos: o que muda no recebimento?
Entenda como o split payment de IBS e CBS vai funcionar nos pagamentos de contratos públicos, quando começa, quanto chega ao caixa do fornecedor e o que revisar em preço, retenções e reequilíbrio.
O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado no sistema financeiro: o tributo vai direto ao Fisco e o fornecedor recebe o restante. Para quem vende ao governo, o efeito principal está no caixa, e não na alíquota. Pelo cronograma divulgado pela Receita Federal, o mecanismo começa em 2027 de forma facultativa entre empresas e se torna obrigatório nas operações B2B em 2028.
Isso não significa que o recebimento de contratos públicos ficará igual em 2027. A CBS substitui PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027, as compras governamentais ganham redutor de alíquota e destinação própria da arrecadação, as retenções federais mudam de composição e contratos em execução podem exigir reequilíbrio. Este guia reúne essas camadas para que licitações, financeiro e fiscal trabalhem com a mesma premissa. Para o panorama geral, veja o guia de reforma tributária nas licitações.
O que é split payment na reforma tributária?
Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS na própria liquidação financeira da transação. A Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, determina nos arts. 31 a 35 que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras dos sistemas de pagamento segreguem e recolham os tributos quando o mecanismo estiver disponível para aquela operação.
No procedimento padrão, a transação financeira é vinculada ao documento fiscal. Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de pagamento consulta os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para identificar quanto do IBS e da CBS daquela operação ainda precisa ser extinto. Assim, o split não significa retirar do pagamento todo o valor destacado como tributo: parcelas já extintas por outras modalidades previstas em lei são consideradas.
A LC 214 prevê três formas de recolhimento ligadas ao pagamento, e cada uma tem um efeito diferente no caixa do fornecedor:
| Procedimento | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Padrão (art. 32) | A instituição de pagamento consulta a plataforma pública e segrega apenas o débito de IBS e CBS ainda não extinto | Depende de documento fiscal correto e vinculado à transação |
| Simplificado (art. 33), opcional | Segrega um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, sem consulta ao débito exato | O valor recolhido e não utilizado volta ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração |
| Recolhimento pelo adquirente (art. 36) | O comprador contribuinte do regime regular paga o tributo quando o meio de pagamento não permite o split | Não se aplica quando o pagamento foi liquidado por instrumento que permite o split |
O Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e definiu a operação do mecanismo: 12 arranjos de pagamento (entre eles boleto, Pix, TED, TEF, cartões e voucher), 2 procedimentos e implantação em etapas. O objetivo é aproximar o recolhimento do tributo do pagamento efetivo da operação e reduzir a distância entre receber do cliente e repassar o imposto.
Quando o split payment começa a valer?
O split payment começa em 2027 de forma facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), e a Receita Federal anunciou em 30 de agosto de 2026 que a obrigatoriedade nessas operações fica para 2028. Antes disso, a plataforma pública entrou em testes de integração em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem cobrança, segundo o Comsefaz.
O cronograma abaixo separa o que já é norma, o que é anúncio oficial e o que ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS:
| Período | Marco | Situação |
|---|---|---|
| 30/04/2026 | Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS e define 12 arranjos de pagamento e 2 procedimentos de split | Norma publicada |
| Junho a setembro de 2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (documentação técnica) e Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 (manuais de habilitação e de redes, publicado no DOU em 08/09/2026) | Normas publicadas |
| 03/08/2026 | Campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-e | Obrigação acessória, não é split |
| 15/10/2026 | Início dos testes de integração da plataforma pública | Sem retenção real de tributos |
| 01/01/2027 | CBS em alíquota cheia, extinção de PIS e Cofins e IBS em 0,1% | Previsto em lei |
| 2º semestre de 2027 | Split facultativo em operações B2B, começando por boleto, Pix, TED e TEF | Anúncio da Receita; datas dependem de ato conjunto |
| 2028 | Split obrigatório nas operações B2B | Anunciado pela Receita Federal |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos de forma gradual e substituídos pelo IBS | Previsto na EC 132/2023 |
| 2033 | Modelo pleno de IBS e CBS | Previsto em lei |
O split payment vale para pagamentos feitos por órgãos públicos?
Provavelmente não na etapa inicial. O Decreto 12.955/2026 permite que a primeira etapa fique restrita a operações em que o adquirente é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, e órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, em regra, compram como consumidores finais, sem apurar esses tributos. Por isso, pagamentos públicos tendem a entrar na etapa seguinte, que alcança adquirentes fora do regime regular. A definição depende do ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS.
Há também uma questão operacional. Órgãos federais pagam por ordem bancária emitida no Siafi, e estados e municípios usam sistemas próprios de execução financeira. O split só funciona quando o arranjo de pagamento consegue vincular a transação ao documento fiscal e consultar a plataforma pública. Enquanto essa integração não estiver definida para o meio de pagamento do órgão, o tributo segue pelas modalidades de apuração e pagamento pela própria empresa.
Como o recebimento de um contrato público vai funcionar com split payment?
O split payment não substitui as etapas administrativas do contrato. O fornecedor continua precisando executar o objeto, emitir o documento fiscal correto, comprovar a entrega ou a prestação do serviço e aguardar a tramitação do pagamento pelo órgão. A tabela mostra em que ponto do ciclo o mecanismo atua:
| Etapa | O que acontece | Efeito do split payment |
|---|---|---|
| Execução | Fornecedor entrega o bem ou executa o serviço | Não há segregação apenas porque o objeto foi executado |
| Faturamento | Documento fiscal registra a operação e os dados de IBS e CBS | As informações fiscais permitem vincular a operação ao pagamento |
| Atesto e liquidação da despesa | Órgão verifica o direito do credor e o valor a pagar | Ainda não é a liquidação financeira do split |
| Ordem e processamento do pagamento | Administração autoriza e encaminha o pagamento | A transação passa ao arranjo ou à instituição de pagamento |
| Liquidação financeira | O pagamento é efetivamente processado | Quando aplicável, IBS e CBS são segregados e recolhidos antes da liberação ao fornecedor |
Para revisar o fluxo anterior ao pagamento, consulte o guia da Effecti sobre nota fiscal para órgão público e o conteúdo sobre pagamento da administração pública em licitações.
Quando nascem o IBS e a CBS na venda ao governo?
Nas vendas para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no pagamento, e não na entrega, conforme o art. 10, § 2º, da LC 214/2025. Na prática, o fornecedor não recolhe o tributo de uma nota que o órgão ainda não pagou.
Essa regra conversa diretamente com o split payment, porque o tributo nasce no mesmo momento em que o dinheiro se movimenta. Ela também protege o caixa em contratos com atraso de pagamento: se o órgão atrasa, o débito de IBS e CBS acompanha o atraso. Veja como agir nesses casos no guia sobre atraso de pagamento do governo.
Liquidação da despesa e liquidação financeira são a mesma coisa?
Não. Essa diferença é especialmente importante para fornecedores públicos, porque a palavra “liquidação” aparece nos dois processos com significados diferentes.
Pela Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa pública é a verificação do direito adquirido pelo credor, com base no contrato, no empenho e nos comprovantes da entrega ou da prestação. Depois da regular liquidação, a autoridade pode ordenar o pagamento.
Já a liquidação financeira mencionada nas regras do split payment ocorre no sistema financeiro, quando a transação de pagamento é liquidada entre os participantes do arranjo. É nesse segundo momento que a LC 214 prevê a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS, quando o mecanismo estiver aplicável.
Split payment é uma retenção feita pelo órgão público?
Não no mesmo sentido das retenções tributárias tradicionais. No split payment, a segregação é executada pelo prestador de serviço de pagamento ou pela instituição operadora do sistema de pagamento, conforme as informações da transação e as regras da Receita Federal e do CGIBS.
Isso é diferente de uma situação em que o próprio órgão calcula um tributo retido na fonte, desconta o valor do pagamento e depois o recolhe. As retenções tradicionais continuam sujeitas às suas próprias regras durante a transição. Para a tesouraria do fornecedor, porém, o efeito visual pode ser parecido: o valor bruto da nota não corresponde ao montante disponível na conta depois do processamento.
O que muda nas retenções federais dos pagamentos públicos em 2027?
A retenção de PIS e Cofins nos pagamentos de órgãos federais perde o objeto em 2027, porque as duas contribuições são extintas com a entrada da CBS. Hoje, o art. 64 da Lei 9.430/1996 e a IN RFB 1.234/2012 obrigam a administração pública federal a reter IR, CSLL, PIS e Cofins dos pagamentos a pessoas jurídicas, com 0,65% de PIS e 3% de Cofins nesse bloco.
Para o fornecedor, o desconto na fonte muda de composição:
- IR e CSLL: continuam retidos pelas regras próprias, que não foram substituídas pela reforma do consumo.
- PIS e Cofins: deixam de existir a partir de 1º de janeiro de 2027 e, com eles, a parcela de 3,65% retida na fonte.
- CBS e IBS: não entram na retenção clássica; são apurados pela empresa ou segregados pelo split, quando aplicável.
- Simples Nacional: optantes continuam fora das retenções da IN RFB 1.234/2012, desde que apresentem a declaração exigida.
Acompanhe a atualização da IN RFB 1.234/2012 e as regras de estados e municípios que retêm tributos nos próprios pagamentos. Em 2027, o pagamento pode chegar com menos desconto na fonte, mas a CBS continuará devida na apuração. Separar esse valor no caixa evita gastar um dinheiro que já pertence ao Fisco.
Quanto do pagamento chegará à conta do fornecedor?
O valor líquido dependerá da tributação aplicável à operação, do regime da empresa, das regras de compras governamentais, das parcelas do débito já extintas e de outras retenções ou descontos legais. Por isso, não existe um percentual único que possa ser subtraído de todos os contratos públicos.
No procedimento padrão, a lógica legal é verificar quanto do débito de IBS e CBS da operação continua pendente antes de liberar o pagamento. Considere um exemplo exclusivamente ilustrativo:
| Componente hipotético | Valor |
|---|---|
| Pagamento vinculado à operação | R$ 100.000 |
| IBS e CBS incidentes no exemplo | R$ 8.000 |
| Parcela do débito já extinta antes do pagamento | R$ 3.000 |
| Valor ainda sujeito à segregação | R$ 5.000 |
| Valor liberado antes de outras retenções | R$ 95.000 |
Os números acima não representam alíquota real nem uma compra governamental específica. Servem para mostrar que o split padrão busca o débito ainda não extinto, e não uma retenção cega de um percentual genérico. No procedimento simplificado, se o valor segregado superar o devido, a LC 214 prevê a transferência do excedente ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração.
Por que o split payment pode apertar o capital de giro?
O principal impacto financeiro não é aumento de imposto, e sim a mudança no tempo do dinheiro. Empresas que hoje recebem valores que incluem tributos e só os recolhem no vencimento da apuração perdem esse intervalo como fonte temporária de liquidez.
Esse efeito pesa em contratos públicos porque o fornecedor costuma financiar a operação antes de receber: compra estoque, paga frete, folha e custos de execução, entrega o objeto e só então começa o ciclo de atesto, liquidação e pagamento. Os pontos que mais mudam são:
- Menor caixa na data do recebimento: quando houver split, a parcela segregada do tributo não fica disponível para financiar a operação.
- Maior peso do valor líquido: a projeção financeira deixa de olhar apenas o faturamento bruto do contrato.
- Necessidade de casar entradas e saídas: pagamentos de fornecedores, folha e logística continuam vencendo antes do recebimento público.
- Impacto diferente por empresa: quem já sofre retenções relevantes em pagamentos públicos sente uma mudança distinta de quem recebe hoje maior parte do valor bruto.
Por isso, o cenário correto compara o caixa atual com o caixa futuro, e não apenas a nova alíquota. O conteúdo da Effecti sobre fluxo de caixa em contratos públicos ajuda a estruturar essa análise.
Como o split payment afeta os créditos de IBS e CBS da empresa?
Pelo art. 47 da LC 214/2025, o adquirente só se apropria do crédito de IBS e CBS quando o débito do fornecedor é extinto, seja por split, pagamento ou compensação. Para quem vende ao governo, isso afeta o lado das compras: o crédito sobre insumos, mercadorias e serviços contratados depende de os seus próprios fornecedores terem o débito quitado.
Isso reforça a avaliação de fornecedores e a escolha de meios de pagamento compatíveis com o split nas compras da empresa. Crédito aproveitado mais cedo reduz o tributo a pagar na apuração e melhora o caixa do contrato público.
O que muda na antecipação de recebíveis?
A LC 214 estabelece, no art. 34, que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação e recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira das operações abrangidas pelo split payment. A mesma regra diz que, em pagamentos parcelados, a segregação ocorre de forma proporcional em cada parcela.
Para a empresa, uma análise de antecipação não deve partir apenas do valor nominal da fatura ou do contrato. É preciso projetar quanto efetivamente estará disponível após tributos, retenções e custos financeiros. O split pode reduzir o “colchão” que existia entre receber o dinheiro e recolher o imposto.
Isso não significa que toda cessão ou antecipação de crédito contra o Poder Público terá tratamento idêntico. A estrutura jurídica do recebível, o meio de pagamento e a regulamentação aplicável precisam ser analisados no caso concreto. Para outras formas de financiar a execução, consulte o guia sobre financiamento de operações em licitações.
Leve o impacto no caixa para a análise antes dos lances
Use a Minha Effecti para encontrar oportunidades, analisar editais e organizar propostas enquanto o financeiro e a contabilidade validam o impacto da reforma. Assim, preço, limite de lance e capacidade de execução ficam definidos antes da disputa.
O que muda nas compras governamentais em 2027 além do split payment?
As compras públicas têm duas regras tributárias próprias na reforma. A primeira é o redutor do art. 472 da LC 214: nas aquisições da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas de modo uniforme, conforme o redutor fixado para cada ano de 2027 a 2033 pelo procedimento do art. 370, com cálculos do TCU e fixação pelo Senado Federal. A partir de 2034, vale o nível fixado para 2033.
A segunda é a destinação integral do art. 473: o produto da arrecadação vai inteiro para o ente que comprou, com redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação equivalente da alíquota do tributo do ente contratante. Na nota fiscal, o tributo que concentra a carga muda conforme o comprador:
| Comprador | Tributo que concentra a arrecadação | Efeito na operação |
|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais | CBS | IBS estadual e municipal reduzidos a zero; CBS elevada na mesma medida |
| Estado ou Distrito Federal | IBS estadual ou distrital | CBS e IBS municipal reduzidos a zero |
| Município | IBS municipal | CBS e IBS estadual reduzidos a zero |
A transição é escalonada. Pelo art. 372 da LC 214, a destinação integral não vale para 2026. Para a CBS, ela também não se aplica em 2027 e 2028 e entra em proporções crescentes de 2029 a 2032 (10%, 20%, 30% e 40%), até o regime pleno em 2033. Para o fornecedor, a carga total da operação segue o redutor; o que muda é a forma como IBS e CBS aparecem no documento fiscal.
A lei traz exceções ao redutor, entre elas as aquisições de fornecedores do Simples Nacional ou do MEI, que seguem a tributação do próprio regime. Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras estatais não devem ser enquadradas automaticamente nessas regras sem verificar a norma aplicável.
Essa camada é diferente do split payment. O redutor define a tributação da compra governamental; o split define uma forma de extinguir o débito durante a liquidação financeira. As duas regras se encontram no recebimento, mas não são a mesma coisa. Veja o passo a passo de cálculo no guia de precificação de licitações na transição de IBS e CBS.
Simples Nacional e MEI terão o mesmo impacto?
Não necessariamente. A reforma preserva o Simples Nacional, mas permite que optantes escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para registrar essa escolha terminou em 30 de outubro de 2026, segundo o Comsefaz. O MEI permanece em regime próprio.
A escolha altera apuração, créditos e obrigações e pode mudar a forma como a empresa será alcançada pelos mecanismos de recolhimento. A LC 214 também exclui do redutor das compras governamentais as aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI. Por isso, uma empresa do Simples não deve copiar a simulação de caixa de uma empresa do regime regular. Para dúvidas de enquadramento, veja o conteúdo sobre MEI em licitações.
Contratos em execução têm direito a reequilíbrio por causa da reforma tributária?
Sim, quando o desequilíbrio for comprovado. Os arts. 373 a 377 da LC 214/2025 criaram um procedimento próprio para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos afetados pela instituição do IBS e da CBS, aplicável à administração pública direta e indireta de todos os entes. A regra se soma ao art. 134 da Lei 14.133/2021, que manda alterar os preços, para mais ou para menos, quando tributos criados ou alterados após a proposta repercutirem nos preços.
A LC 214 trabalha nas duas direções:
- Revisão de ofício (art. 375): quando a carga tributária efetiva da contratada cair, a administração revisa o contrato, assegurada a manifestação da empresa.
- Pedido da contratada (art. 376): quando a carga aumentar, a empresa pode pedir o reequilíbrio a cada alteração tributária que gere desequilíbrio, durante a vigência do contrato, com cálculo e documentos que comprovem o impacto.
- Forma preferencial: alteração da remuneração do contrato ou ajuste tarifário; outras formas só em caráter alternativo.
- Reequilíbrio provisório: a critério da administração, quando a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução, nos termos da regulamentação.
A carga efetiva considera os créditos de IBS e CBS, o repasse do tributo, os ajustes da transição e a perda de benefícios fiscais (art. 374). Um pedido baseado só na alíquota nominal tende a ser negado. O split payment, sozinho, não gera direito ao reequilíbrio, porque muda o momento do recolhimento, e não a carga. Para diferenciar os instrumentos, veja o guia de reajuste e repactuação de preços e o conteúdo sobre reequilíbrio em ata de registro de preços.
Como precificar licitações que serão executadas em 2027?
Contratos que atravessam 2027 precisam ser precificados olhando para o caixa, e não apenas para a carga tributária nominal. O fornecedor deve identificar em quais períodos haverá execução e pagamento, qual regra tributária estará vigente, quais créditos serão aproveitáveis e quanto do recebimento ficará disponível. As perguntas abaixo organizam essa análise:
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| Quando o contrato será executado e pago? | Define quais etapas da transição tributária atingem a operação |
| Qual é o regime tributário da empresa? | Afeta CBS, IBS, créditos e mecanismos de recolhimento |
| O comprador está no regime de compras governamentais? | Pode alterar a alíquota aplicável e a formação do preço |
| Quanto chegará líquido ao caixa? | Determina capital de giro e custo financeiro da execução |
| O split estará ativo para aquele pagamento? | Define se parte do tributo será segregada na liquidação financeira |
| Existem outras retenções? | O valor líquido pode ter descontos além do split |
Na formação da proposta, registre as premissas tributárias e financeiras usadas na planilha de custos. O guia sobre precificação do fornecedor em licitações mostra como incorporar tributos, custo financeiro, capital de giro e margem ao limite de lance. Para a visão dos tributos que continuam em vigor, veja o conteúdo sobre impostos nas licitações.
Checklist financeiro para fornecedores do governo antes de 2027
A preparação para o split reúne áreas que nem sempre conversam no dia a dia. Use a lista abaixo para revisar cada frente:
| Controle | O que revisar |
|---|---|
| Regime tributário | Enquadramento da empresa e opções de CBS e IBS para 2027 |
| ERP e emissão fiscal | Campos de CBS e IBS, documento fiscal e identificação de compra governamental |
| Fluxo de caixa | Recebimento bruto e líquido, prazo e capital de giro por contrato |
| Contratos em execução | Parcelas que serão faturadas ou pagas durante a transição e possíveis pedidos de reequilíbrio |
| Precificação | Tributos, créditos, redutor aplicável, retenções e custo financeiro |
| Meio de pagamento | Como o órgão processa a transação e se o split estará disponível naquela etapa |
| Recebíveis | Valor líquido que poderá sustentar antecipação, crédito ou nova execução |
| Monitoramento normativo | Atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS e regras das compras governamentais |
A equipe que monta a proposta não pode trabalhar com uma premissa de caixa diferente da usada por quem executará e financiará o contrato. Licitações, financeiro, fiscal, contabilidade e tecnologia precisam validar os mesmos números.
Como a Effecti ajuda nessa preparação?
A Effecti não calcula o split payment, não substitui a contabilidade e não define o enquadramento tributário da empresa. Sua contribuição está na operação licitatória: centralizar oportunidades, analisar editais, organizar propostas e acompanhar disputas para que as premissas financeiras aprovadas pela empresa sejam aplicadas desde a escolha da oportunidade.
Em contratos que atravessam 2027, isso significa identificar cedo prazo de execução, condições de pagamento, natureza do órgão, cronograma e cláusulas de reajuste. A AIME, inteligência artificial da Minha Effecti, apoia a leitura do edital para localizar essas condições, sem dispensar a validação da equipe. Para conhecer a plataforma, faça a autodemonstração da Minha Effecti.
Perguntas frequentes sobre split payment em contratos públicos
O split payment já está valendo em 2026?
Não. Em 2026, a plataforma pública do split payment está em testes de integração, iniciados em 15 de outubro, em ambiente controlado e sem retenção real de tributos. O que já é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 é o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e, com alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que é uma obrigação acessória e não o split.
Quem faz a segregação do imposto: o banco, o órgão público ou a empresa?
Quem segrega é o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento, e não o órgão público. Pelo art. 34 da LC 214/2025, essas instituições cumprem a obrigação de separar e recolher o IBS e a CBS sem se tornarem contribuintes. O fornecedor continua responsável por qualquer saldo do tributo que não tenha sido recolhido na liquidação financeira.
O que acontece se o split recolher imposto a mais?
O excedente volta ao fornecedor. No procedimento simplificado, a Receita Federal e o CGIBS transferem os valores recolhidos e não utilizados em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração, conforme o art. 33 da LC 214. No procedimento padrão, a consulta à plataforma pública considera os débitos já extintos, o que reduz o risco de recolhimento em duplicidade.
O split payment vale para pagamentos parcelados ou por medição?
Sim. Nas operações com pagamento parcelado, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS são feitos de forma proporcional na liquidação financeira de cada parcela, segundo o art. 34 da LC 214. Em contratos públicos pagos por medição, cada pagamento liberado pelo órgão é uma transação própria, e o caixa deve ser projetado parcela a parcela.
A nota fiscal para órgão público precisa de campos novos?
Sim. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e para empresas do regime regular; para o Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027, e a NFS-e tem cronograma próprio. Nas vendas para administração direta, autarquias e fundações, a nota também precisa refletir as regras de compras governamentais. Veja o passo a passo no guia de nota fiscal para órgão público.
O split payment muda o prazo de pagamento do contrato?
Não. O prazo de pagamento continua definido no edital e no contrato, e a administração deve respeitar a ordem cronológica de pagamentos do art. 141 da Lei 14.133/2021. O split muda apenas quanto do valor pago chega à conta do fornecedor no momento da liquidação financeira. Atrasos continuam sujeitos às regras contratuais de atualização e às medidas descritas no guia de pagamento da administração pública.
Empresas estatais seguem as mesmas regras de compras governamentais?
Não automaticamente. O redutor e a destinação integral dos arts. 472 e 473 da LC 214 alcançam a administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem, em regra, a tributação geral e, quando forem contribuintes do regime regular, podem entrar antes na etapa B2B do split. Confira a natureza jurídica do contratante no edital.
Como comprovar o desequilíbrio causado pela reforma tributária?
Com memória de cálculo que compare a carga tributária efetiva antes e depois da mudança. O art. 376 da LC 214 exige que o pedido de reequilíbrio seja instruído com cálculo e documentos que comprovem o impacto, considerando créditos de IBS e CBS, tributos substituídos, repasse e benefícios perdidos. A planilha de custos da proposta original é a base dessa comparação.
O split payment aumenta o imposto da empresa?
Não por si só. O split payment é uma modalidade de extinção do débito tributário prevista no art. 27 da LC 214 e altera principalmente o momento e a forma do recolhimento. A carga efetiva depende das alíquotas, dos créditos, do redutor das compras governamentais, do regime da empresa e das características da operação.
Antecipar um recebível evita o split payment?
Não. A LC 214 estabelece que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher o IBS e a CBS na liquidação financeira das operações abrangidas pelo split. O custo da antecipação deve ser calculado sobre o valor líquido esperado, e não sobre o valor bruto da nota. Veja alternativas no guia sobre financiamento de operações em licitações.
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