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Gestão e Processos

Split payment em contratos públicos: o que muda no recebimento?

Entenda como o split payment de IBS e CBS vai funcionar nos pagamentos de contratos públicos, quando começa, quanto chega ao caixa do fornecedor e o que revisar em preço, retenções e reequilíbrio.

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Atualizado em 04 de nov 202624 min de leitura

O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado no sistema financeiro: o tributo vai direto ao Fisco e o fornecedor recebe o restante. Para quem vende ao governo, o efeito principal está no caixa, e não na alíquota. Pelo cronograma divulgado pela Receita Federal, o mecanismo começa em 2027 de forma facultativa entre empresas e se torna obrigatório nas operações B2B em 2028.

Isso não significa que o recebimento de contratos públicos ficará igual em 2027. A CBS substitui PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027, as compras governamentais ganham redutor de alíquota e destinação própria da arrecadação, as retenções federais mudam de composição e contratos em execução podem exigir reequilíbrio. Este guia reúne essas camadas para que licitações, financeiro e fiscal trabalhem com a mesma premissa. Para o panorama geral, veja o guia de reforma tributária nas licitações.

Resposta rápida para o fornecedor do governo Em novembro de 2026, o split payment está em fase de testes e não retém tributos. A previsão oficial é de adesão facultativa entre empresas em 2027, obrigatoriedade B2B em 2028 e ampliação gradual até 2033. O que já afeta propostas e contratos é a CBS em alíquota cheia a partir de 2027 e as regras próprias das compras governamentais.

O que é split payment na reforma tributária?

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS na própria liquidação financeira da transação. A Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026, determina nos arts. 31 a 35 que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras dos sistemas de pagamento segreguem e recolham os tributos quando o mecanismo estiver disponível para aquela operação.

No procedimento padrão, a transação financeira é vinculada ao documento fiscal. Antes de liberar os recursos ao fornecedor, o prestador de pagamento consulta os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para identificar quanto do IBS e da CBS daquela operação ainda precisa ser extinto. Assim, o split não significa retirar do pagamento todo o valor destacado como tributo: parcelas já extintas por outras modalidades previstas em lei são consideradas.

A LC 214 prevê três formas de recolhimento ligadas ao pagamento, e cada uma tem um efeito diferente no caixa do fornecedor:

ProcedimentoComo funcionaPonto de atenção
Padrão (art. 32)A instituição de pagamento consulta a plataforma pública e segrega apenas o débito de IBS e CBS ainda não extintoDepende de documento fiscal correto e vinculado à transação
Simplificado (art. 33), opcionalSegrega um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, sem consulta ao débito exatoO valor recolhido e não utilizado volta ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração
Recolhimento pelo adquirente (art. 36)O comprador contribuinte do regime regular paga o tributo quando o meio de pagamento não permite o splitNão se aplica quando o pagamento foi liquidado por instrumento que permite o split

O Decreto nº 12.955/2026, publicado em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e definiu a operação do mecanismo: 12 arranjos de pagamento (entre eles boleto, Pix, TED, TEF, cartões e voucher), 2 procedimentos e implantação em etapas. O objetivo é aproximar o recolhimento do tributo do pagamento efetivo da operação e reduzir a distância entre receber do cliente e repassar o imposto.

Quando o split payment começa a valer?

O split payment começa em 2027 de forma facultativa e restrita a operações entre contribuintes do regime regular (B2B), e a Receita Federal anunciou em 30 de agosto de 2026 que a obrigatoriedade nessas operações fica para 2028. Antes disso, a plataforma pública entrou em testes de integração em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem cobrança, segundo o Comsefaz.

O cronograma abaixo separa o que já é norma, o que é anúncio oficial e o que ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS:

PeríodoMarcoSituação
30/04/2026Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS e define 12 arranjos de pagamento e 2 procedimentos de splitNorma publicada
Junho a setembro de 2026Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (documentação técnica) e Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 (manuais de habilitação e de redes, publicado no DOU em 08/09/2026)Normas publicadas
03/08/2026Campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-eObrigação acessória, não é split
15/10/2026Início dos testes de integração da plataforma públicaSem retenção real de tributos
01/01/2027CBS em alíquota cheia, extinção de PIS e Cofins e IBS em 0,1%Previsto em lei
2º semestre de 2027Split facultativo em operações B2B, começando por boleto, Pix, TED e TEFAnúncio da Receita; datas dependem de ato conjunto
2028Split obrigatório nas operações B2BAnunciado pela Receita Federal
2029 a 2032ICMS e ISS reduzidos de forma gradual e substituídos pelo IBSPrevisto na EC 132/2023
2033Modelo pleno de IBS e CBSPrevisto em lei
Atenção ao cronograma divulgado pela imprensa Em 28/10/2026, a Folha de S.Paulo divulgou um cronograma com lançamentos em agosto e outubro de 2027, com boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático previstos para 04/10/2027. Até a publicação do ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, trate essas datas como previsão, e não como prazo legal.

O split payment vale para pagamentos feitos por órgãos públicos?

Provavelmente não na etapa inicial. O Decreto 12.955/2026 permite que a primeira etapa fique restrita a operações em que o adquirente é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular, e órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas, em regra, compram como consumidores finais, sem apurar esses tributos. Por isso, pagamentos públicos tendem a entrar na etapa seguinte, que alcança adquirentes fora do regime regular. A definição depende do ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS.

Há também uma questão operacional. Órgãos federais pagam por ordem bancária emitida no Siafi, e estados e municípios usam sistemas próprios de execução financeira. O split só funciona quando o arranjo de pagamento consegue vincular a transação ao documento fiscal e consultar a plataforma pública. Enquanto essa integração não estiver definida para o meio de pagamento do órgão, o tributo segue pelas modalidades de apuração e pagamento pela própria empresa.

O que fazer agora Não conte com o split em todos os pagamentos de 2027, nem trate o recebimento como igual ao de 2026. Monte o fluxo de caixa de cada contrato com dois cenários: pagamento sem split (tributo apurado e pago pela empresa no vencimento) e pagamento com split (tributo segregado na liquidação). A diferença entre eles mostra quanto capital de giro o contrato vai exigir.

Como o recebimento de um contrato público vai funcionar com split payment?

O split payment não substitui as etapas administrativas do contrato. O fornecedor continua precisando executar o objeto, emitir o documento fiscal correto, comprovar a entrega ou a prestação do serviço e aguardar a tramitação do pagamento pelo órgão. A tabela mostra em que ponto do ciclo o mecanismo atua:

EtapaO que aconteceEfeito do split payment
ExecuçãoFornecedor entrega o bem ou executa o serviçoNão há segregação apenas porque o objeto foi executado
FaturamentoDocumento fiscal registra a operação e os dados de IBS e CBSAs informações fiscais permitem vincular a operação ao pagamento
Atesto e liquidação da despesaÓrgão verifica o direito do credor e o valor a pagarAinda não é a liquidação financeira do split
Ordem e processamento do pagamentoAdministração autoriza e encaminha o pagamentoA transação passa ao arranjo ou à instituição de pagamento
Liquidação financeiraO pagamento é efetivamente processadoQuando aplicável, IBS e CBS são segregados e recolhidos antes da liberação ao fornecedor

Para revisar o fluxo anterior ao pagamento, consulte o guia da Effecti sobre nota fiscal para órgão público e o conteúdo sobre pagamento da administração pública em licitações.

Quando nascem o IBS e a CBS na venda ao governo?

Nas vendas para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no pagamento, e não na entrega, conforme o art. 10, § 2º, da LC 214/2025. Na prática, o fornecedor não recolhe o tributo de uma nota que o órgão ainda não pagou.

Essa regra conversa diretamente com o split payment, porque o tributo nasce no mesmo momento em que o dinheiro se movimenta. Ela também protege o caixa em contratos com atraso de pagamento: se o órgão atrasa, o débito de IBS e CBS acompanha o atraso. Veja como agir nesses casos no guia sobre atraso de pagamento do governo.

Liquidação da despesa e liquidação financeira são a mesma coisa?

Não. Essa diferença é especialmente importante para fornecedores públicos, porque a palavra “liquidação” aparece nos dois processos com significados diferentes.

Pela Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa pública é a verificação do direito adquirido pelo credor, com base no contrato, no empenho e nos comprovantes da entrega ou da prestação. Depois da regular liquidação, a autoridade pode ordenar o pagamento.

Já a liquidação financeira mencionada nas regras do split payment ocorre no sistema financeiro, quando a transação de pagamento é liquidada entre os participantes do arranjo. É nesse segundo momento que a LC 214 prevê a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS, quando o mecanismo estiver aplicável.

Exemplo de leitura prática Uma medição pode ser atestada e a despesa liquidada administrativamente em 10 de março, mas o dinheiro ser transferido ao fornecedor em 25 de março. O split payment está ligado à transação de 25 de março, e não ao registro da liquidação orçamentária.

Split payment é uma retenção feita pelo órgão público?

Não no mesmo sentido das retenções tributárias tradicionais. No split payment, a segregação é executada pelo prestador de serviço de pagamento ou pela instituição operadora do sistema de pagamento, conforme as informações da transação e as regras da Receita Federal e do CGIBS.

Isso é diferente de uma situação em que o próprio órgão calcula um tributo retido na fonte, desconta o valor do pagamento e depois o recolhe. As retenções tradicionais continuam sujeitas às suas próprias regras durante a transição. Para a tesouraria do fornecedor, porém, o efeito visual pode ser parecido: o valor bruto da nota não corresponde ao montante disponível na conta depois do processamento.

O que muda nas retenções federais dos pagamentos públicos em 2027?

A retenção de PIS e Cofins nos pagamentos de órgãos federais perde o objeto em 2027, porque as duas contribuições são extintas com a entrada da CBS. Hoje, o art. 64 da Lei 9.430/1996 e a IN RFB 1.234/2012 obrigam a administração pública federal a reter IR, CSLL, PIS e Cofins dos pagamentos a pessoas jurídicas, com 0,65% de PIS e 3% de Cofins nesse bloco.

Para o fornecedor, o desconto na fonte muda de composição:

  • IR e CSLL: continuam retidos pelas regras próprias, que não foram substituídas pela reforma do consumo.
  • PIS e Cofins: deixam de existir a partir de 1º de janeiro de 2027 e, com eles, a parcela de 3,65% retida na fonte.
  • CBS e IBS: não entram na retenção clássica; são apurados pela empresa ou segregados pelo split, quando aplicável.
  • Simples Nacional: optantes continuam fora das retenções da IN RFB 1.234/2012, desde que apresentem a declaração exigida.

Acompanhe a atualização da IN RFB 1.234/2012 e as regras de estados e municípios que retêm tributos nos próprios pagamentos. Em 2027, o pagamento pode chegar com menos desconto na fonte, mas a CBS continuará devida na apuração. Separar esse valor no caixa evita gastar um dinheiro que já pertence ao Fisco.

Quanto do pagamento chegará à conta do fornecedor?

O valor líquido dependerá da tributação aplicável à operação, do regime da empresa, das regras de compras governamentais, das parcelas do débito já extintas e de outras retenções ou descontos legais. Por isso, não existe um percentual único que possa ser subtraído de todos os contratos públicos.

No procedimento padrão, a lógica legal é verificar quanto do débito de IBS e CBS da operação continua pendente antes de liberar o pagamento. Considere um exemplo exclusivamente ilustrativo:

Componente hipotéticoValor
Pagamento vinculado à operaçãoR$ 100.000
IBS e CBS incidentes no exemploR$ 8.000
Parcela do débito já extinta antes do pagamentoR$ 3.000
Valor ainda sujeito à segregaçãoR$ 5.000
Valor liberado antes de outras retençõesR$ 95.000

Os números acima não representam alíquota real nem uma compra governamental específica. Servem para mostrar que o split padrão busca o débito ainda não extinto, e não uma retenção cega de um percentual genérico. No procedimento simplificado, se o valor segregado superar o devido, a LC 214 prevê a transferência do excedente ao fornecedor em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração.

Por que o split payment pode apertar o capital de giro?

O principal impacto financeiro não é aumento de imposto, e sim a mudança no tempo do dinheiro. Empresas que hoje recebem valores que incluem tributos e só os recolhem no vencimento da apuração perdem esse intervalo como fonte temporária de liquidez.

Esse efeito pesa em contratos públicos porque o fornecedor costuma financiar a operação antes de receber: compra estoque, paga frete, folha e custos de execução, entrega o objeto e só então começa o ciclo de atesto, liquidação e pagamento. Os pontos que mais mudam são:

  • Menor caixa na data do recebimento: quando houver split, a parcela segregada do tributo não fica disponível para financiar a operação.
  • Maior peso do valor líquido: a projeção financeira deixa de olhar apenas o faturamento bruto do contrato.
  • Necessidade de casar entradas e saídas: pagamentos de fornecedores, folha e logística continuam vencendo antes do recebimento público.
  • Impacto diferente por empresa: quem já sofre retenções relevantes em pagamentos públicos sente uma mudança distinta de quem recebe hoje maior parte do valor bruto.
Exemplo hipotético de caixa Uma empresa recebe R$ 100.000 de um órgão em 5 de março e só paga o tributo da apuração no mês seguinte. Durante cerca de 30 dias, o valor do tributo fica no caixa e ajuda a pagar fornecedores. Com o split, essa parcela sai no próprio dia 5. O imposto é o mesmo, mas o contrato passa a exigir mais capital próprio ou crédito.

Por isso, o cenário correto compara o caixa atual com o caixa futuro, e não apenas a nova alíquota. O conteúdo da Effecti sobre fluxo de caixa em contratos públicos ajuda a estruturar essa análise.

Como o split payment afeta os créditos de IBS e CBS da empresa?

Pelo art. 47 da LC 214/2025, o adquirente só se apropria do crédito de IBS e CBS quando o débito do fornecedor é extinto, seja por split, pagamento ou compensação. Para quem vende ao governo, isso afeta o lado das compras: o crédito sobre insumos, mercadorias e serviços contratados depende de os seus próprios fornecedores terem o débito quitado.

Isso reforça a avaliação de fornecedores e a escolha de meios de pagamento compatíveis com o split nas compras da empresa. Crédito aproveitado mais cedo reduz o tributo a pagar na apuração e melhora o caixa do contrato público.

O que muda na antecipação de recebíveis?

A LC 214 estabelece, no art. 34, que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação e recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira das operações abrangidas pelo split payment. A mesma regra diz que, em pagamentos parcelados, a segregação ocorre de forma proporcional em cada parcela.

Para a empresa, uma análise de antecipação não deve partir apenas do valor nominal da fatura ou do contrato. É preciso projetar quanto efetivamente estará disponível após tributos, retenções e custos financeiros. O split pode reduzir o “colchão” que existia entre receber o dinheiro e recolher o imposto.

Isso não significa que toda cessão ou antecipação de crédito contra o Poder Público terá tratamento idêntico. A estrutura jurídica do recebível, o meio de pagamento e a regulamentação aplicável precisam ser analisados no caso concreto. Para outras formas de financiar a execução, consulte o guia sobre financiamento de operações em licitações.

Leve o impacto no caixa para a análise antes dos lances

Use a Minha Effecti para encontrar oportunidades, analisar editais e organizar propostas enquanto o financeiro e a contabilidade validam o impacto da reforma. Assim, preço, limite de lance e capacidade de execução ficam definidos antes da disputa.

O que muda nas compras governamentais em 2027 além do split payment?

As compras públicas têm duas regras tributárias próprias na reforma. A primeira é o redutor do art. 472 da LC 214: nas aquisições da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas de modo uniforme, conforme o redutor fixado para cada ano de 2027 a 2033 pelo procedimento do art. 370, com cálculos do TCU e fixação pelo Senado Federal. A partir de 2034, vale o nível fixado para 2033.

A segunda é a destinação integral do art. 473: o produto da arrecadação vai inteiro para o ente que comprou, com redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação equivalente da alíquota do tributo do ente contratante. Na nota fiscal, o tributo que concentra a carga muda conforme o comprador:

CompradorTributo que concentra a arrecadaçãoEfeito na operação
União, autarquias e fundações federaisCBSIBS estadual e municipal reduzidos a zero; CBS elevada na mesma medida
Estado ou Distrito FederalIBS estadual ou distritalCBS e IBS municipal reduzidos a zero
MunicípioIBS municipalCBS e IBS estadual reduzidos a zero

A transição é escalonada. Pelo art. 372 da LC 214, a destinação integral não vale para 2026. Para a CBS, ela também não se aplica em 2027 e 2028 e entra em proporções crescentes de 2029 a 2032 (10%, 20%, 30% e 40%), até o regime pleno em 2033. Para o fornecedor, a carga total da operação segue o redutor; o que muda é a forma como IBS e CBS aparecem no documento fiscal.

A lei traz exceções ao redutor, entre elas as aquisições de fornecedores do Simples Nacional ou do MEI, que seguem a tributação do próprio regime. Empresas públicas, sociedades de economia mista e outras estatais não devem ser enquadradas automaticamente nessas regras sem verificar a norma aplicável.

Essa camada é diferente do split payment. O redutor define a tributação da compra governamental; o split define uma forma de extinguir o débito durante a liquidação financeira. As duas regras se encontram no recebimento, mas não são a mesma coisa. Veja o passo a passo de cálculo no guia de precificação de licitações na transição de IBS e CBS.

Não use percentual de simulador como alíquota definitiva Calculadoras e notícias já circulam com estimativas do redutor das compras governamentais. Como o percentual é fixado ano a ano pelo procedimento do art. 370 da LC 214 e pode ser recalibrado, registre na proposta a premissa usada e a data de referência, para sustentar um eventual pedido de revisão.

Simples Nacional e MEI terão o mesmo impacto?

Não necessariamente. A reforma preserva o Simples Nacional, mas permite que optantes escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para registrar essa escolha terminou em 30 de outubro de 2026, segundo o Comsefaz. O MEI permanece em regime próprio.

A escolha altera apuração, créditos e obrigações e pode mudar a forma como a empresa será alcançada pelos mecanismos de recolhimento. A LC 214 também exclui do redutor das compras governamentais as aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI. Por isso, uma empresa do Simples não deve copiar a simulação de caixa de uma empresa do regime regular. Para dúvidas de enquadramento, veja o conteúdo sobre MEI em licitações.

Contratos em execução têm direito a reequilíbrio por causa da reforma tributária?

Sim, quando o desequilíbrio for comprovado. Os arts. 373 a 377 da LC 214/2025 criaram um procedimento próprio para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos afetados pela instituição do IBS e da CBS, aplicável à administração pública direta e indireta de todos os entes. A regra se soma ao art. 134 da Lei 14.133/2021, que manda alterar os preços, para mais ou para menos, quando tributos criados ou alterados após a proposta repercutirem nos preços.

A LC 214 trabalha nas duas direções:

  • Revisão de ofício (art. 375): quando a carga tributária efetiva da contratada cair, a administração revisa o contrato, assegurada a manifestação da empresa.
  • Pedido da contratada (art. 376): quando a carga aumentar, a empresa pode pedir o reequilíbrio a cada alteração tributária que gere desequilíbrio, durante a vigência do contrato, com cálculo e documentos que comprovem o impacto.
  • Forma preferencial: alteração da remuneração do contrato ou ajuste tarifário; outras formas só em caráter alternativo.
  • Reequilíbrio provisório: a critério da administração, quando a contratada demonstrar relevante impacto financeiro na execução, nos termos da regulamentação.

A carga efetiva considera os créditos de IBS e CBS, o repasse do tributo, os ajustes da transição e a perda de benefícios fiscais (art. 374). Um pedido baseado só na alíquota nominal tende a ser negado. O split payment, sozinho, não gera direito ao reequilíbrio, porque muda o momento do recolhimento, e não a carga. Para diferenciar os instrumentos, veja o guia de reajuste e repactuação de preços e o conteúdo sobre reequilíbrio em ata de registro de preços.

Como precificar licitações que serão executadas em 2027?

Contratos que atravessam 2027 precisam ser precificados olhando para o caixa, e não apenas para a carga tributária nominal. O fornecedor deve identificar em quais períodos haverá execução e pagamento, qual regra tributária estará vigente, quais créditos serão aproveitáveis e quanto do recebimento ficará disponível. As perguntas abaixo organizam essa análise:

PerguntaPor que importa
Quando o contrato será executado e pago?Define quais etapas da transição tributária atingem a operação
Qual é o regime tributário da empresa?Afeta CBS, IBS, créditos e mecanismos de recolhimento
O comprador está no regime de compras governamentais?Pode alterar a alíquota aplicável e a formação do preço
Quanto chegará líquido ao caixa?Determina capital de giro e custo financeiro da execução
O split estará ativo para aquele pagamento?Define se parte do tributo será segregada na liquidação financeira
Existem outras retenções?O valor líquido pode ter descontos além do split

Na formação da proposta, registre as premissas tributárias e financeiras usadas na planilha de custos. O guia sobre precificação do fornecedor em licitações mostra como incorporar tributos, custo financeiro, capital de giro e margem ao limite de lance. Para a visão dos tributos que continuam em vigor, veja o conteúdo sobre impostos nas licitações.

Checklist financeiro para fornecedores do governo antes de 2027

A preparação para o split reúne áreas que nem sempre conversam no dia a dia. Use a lista abaixo para revisar cada frente:

ControleO que revisar
Regime tributárioEnquadramento da empresa e opções de CBS e IBS para 2027
ERP e emissão fiscalCampos de CBS e IBS, documento fiscal e identificação de compra governamental
Fluxo de caixaRecebimento bruto e líquido, prazo e capital de giro por contrato
Contratos em execuçãoParcelas que serão faturadas ou pagas durante a transição e possíveis pedidos de reequilíbrio
PrecificaçãoTributos, créditos, redutor aplicável, retenções e custo financeiro
Meio de pagamentoComo o órgão processa a transação e se o split estará disponível naquela etapa
RecebíveisValor líquido que poderá sustentar antecipação, crédito ou nova execução
Monitoramento normativoAtos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS e regras das compras governamentais

A equipe que monta a proposta não pode trabalhar com uma premissa de caixa diferente da usada por quem executará e financiará o contrato. Licitações, financeiro, fiscal, contabilidade e tecnologia precisam validar os mesmos números.

Como a Effecti ajuda nessa preparação?

A Effecti não calcula o split payment, não substitui a contabilidade e não define o enquadramento tributário da empresa. Sua contribuição está na operação licitatória: centralizar oportunidades, analisar editais, organizar propostas e acompanhar disputas para que as premissas financeiras aprovadas pela empresa sejam aplicadas desde a escolha da oportunidade.

Em contratos que atravessam 2027, isso significa identificar cedo prazo de execução, condições de pagamento, natureza do órgão, cronograma e cláusulas de reajuste. A AIME, inteligência artificial da Minha Effecti, apoia a leitura do edital para localizar essas condições, sem dispensar a validação da equipe. Para conhecer a plataforma, faça a autodemonstração da Minha Effecti.

Perguntas frequentes sobre split payment em contratos públicos

O split payment já está valendo em 2026?

Não. Em 2026, a plataforma pública do split payment está em testes de integração, iniciados em 15 de outubro, em ambiente controlado e sem retenção real de tributos. O que já é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 é o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e, com alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que é uma obrigação acessória e não o split.

Quem faz a segregação do imposto: o banco, o órgão público ou a empresa?

Quem segrega é o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema de pagamento, e não o órgão público. Pelo art. 34 da LC 214/2025, essas instituições cumprem a obrigação de separar e recolher o IBS e a CBS sem se tornarem contribuintes. O fornecedor continua responsável por qualquer saldo do tributo que não tenha sido recolhido na liquidação financeira.

O que acontece se o split recolher imposto a mais?

O excedente volta ao fornecedor. No procedimento simplificado, a Receita Federal e o CGIBS transferem os valores recolhidos e não utilizados em até 3 dias úteis após a conclusão da apuração, conforme o art. 33 da LC 214. No procedimento padrão, a consulta à plataforma pública considera os débitos já extintos, o que reduz o risco de recolhimento em duplicidade.

O split payment vale para pagamentos parcelados ou por medição?

Sim. Nas operações com pagamento parcelado, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS são feitos de forma proporcional na liquidação financeira de cada parcela, segundo o art. 34 da LC 214. Em contratos públicos pagos por medição, cada pagamento liberado pelo órgão é uma transação própria, e o caixa deve ser projetado parcela a parcela.

A nota fiscal para órgão público precisa de campos novos?

Sim. Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NF-e e na NFC-e para empresas do regime regular; para o Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027, e a NFS-e tem cronograma próprio. Nas vendas para administração direta, autarquias e fundações, a nota também precisa refletir as regras de compras governamentais. Veja o passo a passo no guia de nota fiscal para órgão público.

O split payment muda o prazo de pagamento do contrato?

Não. O prazo de pagamento continua definido no edital e no contrato, e a administração deve respeitar a ordem cronológica de pagamentos do art. 141 da Lei 14.133/2021. O split muda apenas quanto do valor pago chega à conta do fornecedor no momento da liquidação financeira. Atrasos continuam sujeitos às regras contratuais de atualização e às medidas descritas no guia de pagamento da administração pública.

Empresas estatais seguem as mesmas regras de compras governamentais?

Não automaticamente. O redutor e a destinação integral dos arts. 472 e 473 da LC 214 alcançam a administração pública direta, as autarquias e as fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem, em regra, a tributação geral e, quando forem contribuintes do regime regular, podem entrar antes na etapa B2B do split. Confira a natureza jurídica do contratante no edital.

Como comprovar o desequilíbrio causado pela reforma tributária?

Com memória de cálculo que compare a carga tributária efetiva antes e depois da mudança. O art. 376 da LC 214 exige que o pedido de reequilíbrio seja instruído com cálculo e documentos que comprovem o impacto, considerando créditos de IBS e CBS, tributos substituídos, repasse e benefícios perdidos. A planilha de custos da proposta original é a base dessa comparação.

O split payment aumenta o imposto da empresa?

Não por si só. O split payment é uma modalidade de extinção do débito tributário prevista no art. 27 da LC 214 e altera principalmente o momento e a forma do recolhimento. A carga efetiva depende das alíquotas, dos créditos, do redutor das compras governamentais, do regime da empresa e das características da operação.

Antecipar um recebível evita o split payment?

Não. A LC 214 estabelece que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher o IBS e a CBS na liquidação financeira das operações abrangidas pelo split. O custo da antecipação deve ser calculado sobre o valor líquido esperado, e não sobre o valor bruto da nota. Veja alternativas no guia sobre financiamento de operações em licitações.

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