Dispensa Eletrônica na Nova Lei de Licitações

A Dispensa Eletrônica é uma forma de contratação direta que permite a dispensa do processo licitatório convencional em determinadas situações. Confira as atualizações que a Nova Lei de Licitações Trouxe.

Criado em 22 jan 24

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Por Daiane Carl

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Dispensa Eletrônica na Nova Lei de Licitações

Você já conhece o funcionamento da dispensa eletrônica? Esse formato de contratação direta está previsto na nova Lei de Licitações e merece uma atenção especial por parte da Administração Pública e também dos fornecedores.

Quando falamos de compras públicas, a licitação é a regra. É isso que prevê a Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso XXI:

Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Portanto, a contratação direta é uma exceção, e não uma modalidade

Mas quais são essas exceções e como funciona o processo de dispensa eletrônica segundo a nova Lei de Licitações? 

Este artigo foca nas atualizações mais importantes, especialmente nos limites de valores e contratações sob a nova legislação.

O que é a dispensa de licitações?

A Dispensa Eletrônica é uma forma de contratação direta que permite a dispensa do processo licitatório convencional em determinadas situações. Essa abordagem é especialmente útil em casos que exigem rapidez e eficiência, onde a realização de um procedimento licitatório completo seria impraticável ou desnecessária.

O art. 75 da nova Lei de Licitações ancorado ao decreto nº 11.871, publicado de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre os novos valores que passam a vigorar da seguinte forma:   

  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
  • Para contratação que envolva valores inferiores a 59.906,02 no caso de outros serviços e compras.
  • Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados, não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
  • Para contratação que tenha por objeto um dos 13 itens previstos na lei – que incluem produtos para pesquisa e desenvolvimento, materiais de uso das Forças Armadas, hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, entre outros.
  • Entre outros casos previstos entre as alíneas V e XVI do art. 75 da Lei  14133/2021.

Estes valores representam um ajuste significativo em relação aos limites anteriores, refletindo a necessidade de maior flexibilidade nas contratações públicas.

Dispensa de licitação x Inexigibilidade

Uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre dispensa de licitação e inexigibilidade.

Em termos gerais, a inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.

Portanto, na inexigibilidade o processo licitatório é inviável. Já na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

Como funciona a dispensa eletrônica?

Já falamos sobre a dispensa de licitação. Mas como funciona a dispensa na prática?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que o módulo Dispensa Eletrônica foi instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n° 67 – que regula a dispensa de licitação na nova Lei de Licitações. Esse módulo foi criado para a realização das aquisições baseadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que traz, em seu escopo, as possibilidades de compras por meio da dispensa de licitação.

Na prática, a dispensa eletrônica é uma ferramenta totalmente modernizada para trazer rapidez e eficiência às demandas. Assim, é possível realizar a condução de todo processo da fase externa, desde a proposta do fornecedor até a homologação da compra.

Para os fornecedores, o sistema de Dispensa Eletrônica oferece uma interface tecnológica totalmente reformulada, com uma nova tela para o cadastro de propostas e área de trabalho exclusiva para as dispensas eletrônicas, o que permite maior gestão sobre os procedimentos.

Dispensa eletrônica na nova Lei de Licitações

O sistema de dispensa eletrônica foi criado pela nova Lei de Licitações e representa uma modernização para aumentar a eficiência nas ocasiões em que é possível optar pela contratação direta.

Além disso, as próprias regras para a dispensa de licitação sofreram algumas mudanças significativas com a Nova Lei 14133/2021:

  • Flexibilização dos Limites: O aumento dos valores para dispensa de licitação amplia o leque de contratações possíveis sem a necessidade de um processo licitatório completo.
  • Prazos em Situações Emergenciais: A nova lei permite a extensão do prazo para conclusão de serviços em situações emergenciais até um ano.
  • Restrições à Contratação: Implementa normas mais estritas para a recontratação de empresas, visando evitar conflitos de interesse e promover a integridade no processo.

Casos emergenciais

A Lei 8.666/93 previa que a licitação poderia ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Já a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê que essas obras e serviços devem ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Conforme vimos, a IN 67 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A implementação da Dispensa Eletrônica representa um marco na modernização das contratações públicas no Brasil. Com a nova Lei de Licitações, a administração pública pode atuar com maior flexibilidade, agilidade e transparência, adaptando-se melhor às demandas contemporâneas e às necessidades emergenciais. Este sistema é um passo significativo em direção a uma gestão pública mais eficiente e responsiva.

Você já conhecia o funcionamento da dispensa eletrônica na nova Lei de Licitações? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Faça o download do Kit sobre a Nova Lei de Licitações e mantenha-se atualizado!

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