Quais penalidades na licitação sua empresa pode sofrer

O pregão é a modalidade de licitação disposta na Lei Federal nº 10.520/02 e também na Lei 14.133/2021. Advertência, suspensão temporária, multa e declaração de inidoneidade, são as penalidades previstas na Lei 8.666/93, no art. 87, os licitantes ou contratados podem estar sujeitos a essas penalidades na licitação quando descumprirem alguns requisitos. O pregão possui […]

Criado em 12 dez 22

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Por Cintia Preis

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Quais penalidades na licitação sua empresa pode sofrer

O pregão é a modalidade de licitação disposta na Lei Federal nº 10.520/02 e também na Lei 14.133/2021.

Advertência, suspensão temporária, multa e declaração de inidoneidade, são as penalidades previstas na Lei 8.666/93, no art. 87, os licitantes ou contratados podem estar sujeitos a essas penalidades na licitação quando descumprirem alguns requisitos. O pregão possui penalidades específicas na Lei 10.520/2002:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Dessa forma, as penalidades na licitação sujeitas são:

  1. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios (válida para a esfera de governo que a aplicar);
  2. Descredenciamento no sistema SICAF (União) ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores próprios de cada ente federativo;
  3. Multas previstas de acordo com o edital e no contrato.

Ressalva: No caso de um impedimento, este somente será aplicado pelo órgão federativo que gerou a penalidade, por exemplo: Distrito Federal, Município ou União.

Para explicar melhor, temos esse  exemplo: Se um fornecedor tiver sido penalizado em um determinado Estado, São Paulo, se for o caso, ainda sim poderá participar de outras licitações em Estados diferentes e União.

Valendo a penalidade apenas para o Estado de São Paulo. Isso também valerá no caso do descredenciamento.

Todavia, se a entidade/órgão for um Estado ou Município, o descredenciamento ocorrerá em sistema próprio.

No caso da multa, será aplicada de acordo com a previsão do edital.

Deve-se observar que as condutas que sujeitam a disposição de possíveis penalidades no pregão encontram-se dispostas no próprio art. 7º da Lei 10.520/02, sendo:

  1. Quando o adjudicatário que não celebra o contrato, injustificadamente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
  2. Quando apresentar sua documentação falsa na habilitação;
  3. Quando deixa de entregar a documentação relativa à habilitação;
  4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
  5. Quando quebrar sua proposta;
  6. Quando alterar, fraudar ou não executar a descrição contratual;
  7. Comportar-se de modo inidôneo;
  8. Quando cometer alguma fraude fiscal.

Um processo administrativo deverá ser aberto, e que assegure a ampla defesa do fornecedor acusado. Dessa forma é imprescindível saber que para aplicação de uma sanção, a Administração precisa instaurar um processo administrativo para apurar a conduta praticada.

https://www.youtube.com/watch?v=HGQ5bF8HSOY&list=PLE2X7nCFMo31ZShwyFhBTW8xmR_qTYaoN

Na Lei 14.133/21, as penalidades são: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Para aprofundar esse conteúdo sugerimos a leitura desse artigo.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas das penalidades decorrentes de licitação.

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