Preço inexequível: o que é e como evitar?

Preço inexequível representa uma situação que pode desclassificar a sua empresa de uma licitação. Mas você sabe o que é o preço inexequível? Essa é uma dúvida comum entre os licitantes – desde os iniciantes até os mais experientes. Confira a seguir o que é preço inexequível e descubra como você pode evitar ser desclassificado […]

Criado em 20 set 22

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Por Cintia Preis

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Preço inexequível: o que é e como evitar?

Preço inexequível representa uma situação que pode desclassificar a sua empresa de uma licitação. Mas você sabe o que é o preço inexequível? Essa é uma dúvida comum entre os licitantes – desde os iniciantes até os mais experientes.

Confira a seguir o que é preço inexequível e descubra como você pode evitar ser desclassificado de licitações por essa razão!

Afinal, o que é preço inexequível?

Pense em uma licitação para a compra de 1.000 cadeiras. Enquanto o preço médio das propostas está em R$ 75.000, uma empresa apresenta uma proposta de R$ 15.000. Parece estranho, não é mesmo? É exatamente por isso que existe o conceito de preço inexequível.

Preço inexequível representa a situação em que o preço apresentado por uma empresa ou indivíduo, para venda de um bem ou serviço a ser contratado, é considerado impraticável no mercado.

Na prática, o produto ou serviço oferecido tem um valor muito abaixo da média de mercado. Por conta disso, levanta dúvidas sobre a real capacidade da empresa honrar o contrato.

Como a Administração Pública procede nesses casos?

Quando falamos sobre o preço inexequível, é importante destacar que ele é um fator considerado entre os objetivos do processo licitatório. Veja o que diz o Art. 11 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21):

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

(…)

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

Na prática, quando o licitante apresenta uma proposta com preço inexequível a Administração Pública pode desclassificá-lo ou exigir uma garantia adicional. Entenda melhor cada uma das situações:

Exigência de garantia adicional

De acordo com a nova Lei de Licitações, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

Desclassificação por preço inexequível

Ainda de acordo com a Lei 14.133, uma proposta de licitação pode ser desclassificada por preço inexequível quando apresentar preços ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, também como não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração

Nos casos de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

Vale lembrar que para a Lei 8.666/93 as regras e percentuais mudam, devendo o licitante ficar atento às especificações do edital, a qual regime jurídico está submetido cada Edital, para entender quais as regras devem ser seguidas.

O que acontece quando um licitante é desclassificado?

Com o objetivo de minimizar os prejuízos que ocorrem, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

Quando o licitante possui sua proposta desclassificada por preço inexequível, ele tem o direito de recorrer e demonstrar que o que foi proposto por ele é executável. 

Essa ação engloba desde a solicitação de esclarecimentos e documentos até a concessão de oportunidades para que o licitante possa demonstrar, com fundamento em informações concretas e objetivas, as suas atividades.

Esses esclarecimentos visam comprovar favoráveis à proposta para que o objeto do contrato seja executado de forma eficiente nas condições do preço apresentado para o certame.

https://www.youtube.com/watch?v=8Tv8ylAQKHY

Súmula 262 do TCU e o preço inexequível perante a Lei 8.666/93

Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), a previsão do artigo sobre a desclassificação em casos de preço inexequível da Lei 8.666/93 não é absoluta. A Súmula 262 do TCU aponta que a Administração deve dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta – mesmo que o valor esteja abaixo do cálculo realizado.

O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. 

Como evitar o preço inexequível?

Afinal, como evitar fazer propostas com preço inexequível e ser desclassificado de licitações?

Aqui estão algumas dicas que vão ajudá-lo:

Analise profundamente o edital

O primeiro passo para evitar preço inexequível é analisar a fundo o edital da licitação. Afinal, a Administração Pública divulga os preços estimativos para o projeto neste documento – e você pode usar esses dados como base para elaborar uma proposta vantajosa e exequível.

Não desvalorize seus produtos ou serviços

Um erro que muitos licitantes cometem é reduzir drasticamente os valores de seus produtos ou serviços para tentar vencer uma licitação. Entretanto, essa é uma prática que pode causar problemas de duas formas diferentes:

  • Dificuldade no cumprimento do contrato e eventuais prejuízos por conta dos valores muito baixos e pode inclusive ser sancionado por descumprimento contratual;
  • Desclassificação ou necessidade de garantia adicional por preço inexequível.

Utilize a tecnologia a seu favor

Atualmente, os licitantes podem encontrar várias ferramentas digitais para ajudá-los a participar de licitações com mais eficiência – aumentando suas chances de vencer.

Uma plataforma completa para licitantes como a Effecti realiza o cálculo automático dos valores totais de cada item com base nos parâmetros definidos para suas propostas. 

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