TCE do Piauí recomenda prefeituras a utilizarem o pregão eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou esta semana uma recomendação aos municípios do estado para que utilizem o pregão eletrônico em suas contratações de bens e serviços comuns. A proposta foi apresentada pelo Ministério Público de Contas e foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Segundo o Ministério Público, dos 224 municípios de […]

Criado em 21 nov 19

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Por Cintia Preis

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TCE do Piauí recomenda prefeituras a utilizarem o pregão eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou esta semana uma recomendação aos municípios do estado para que utilizem o pregão eletrônico em suas contratações de bens e serviços comuns.

A proposta foi apresentada pelo Ministério Público de Contas e foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

Segundo o Ministério Público, dos 224 municípios de Piauí, apenas três utilizaram o pregão eletrônico no ano passado.

As vantagens da adoção do pregão eletrônico

O estado do Piauí já notou as inúmeras vantagens que o pregão eletrônico possui.

De acordo com o MPC/PI adotar o pregão eletrônico nas contratações do estado permitirá um número de participantes maior, tendo em vista que possibilita a participação de todos aqueles que possuem acesso à internet.

A modalidade do pregão eletrônico permite ainda a utilização de sistema informatizado para registro e prática de todos os atos do certame, conferindo maior transparência, publicidade e a obtenção de melhores preços por meio da chamada fase competitiva.

Economia já comprovada

Em texto divulgado no portal do TCE/PI também foi revelado que o MP de Contas levou em conta dados do Ministério do Planejamento no ano de 2015. De acordo com estes dados houve uma economia de 48 bilhões de reais por parte do Governo Federal após a adoção preferencial do pregão eletrônico.

Além de todas as vantagens citadas acima, a utilização desta forma do pregão ainda permitiu identificar o sobrepreço em licitações e alertar os pregoeiros (agentes de licitação que atuam nos pregões) quanto a presença de sócios em comum nas empresas participantes, práticas ilícitas que prejudicavam a melhor contratação.

Foto: USP Imagens

Aviso direto aos prefeitos

Por fim, o TCE do estado do Piauí decidiu que todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado indiquem, no prazo de 30 dias úteis, qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente para realização de pregões. Assim como a indicação de prazo estimado da conclusão de todos os trâmites necessários para a implementação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação, etc.);

Recursos da União

Diferentemente do estipulado no Decreto 10.024/19, a nova (e recém-publicada) regra da modalidade do pregão eletrônico, os conselheiros do TCE do Piauí pediram que seja realizado o pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, na execução de todas as licitações, independente da fonte de recursos envolvida, salvo por incapacidade técnica cabalmente demonstrada.

Já o texto do Decreto 10.024/19 explicita a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns pelos entes federativos (estados e municípios), quando estes utilizarem de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse.

Lista de risco

Por fim, o Tribunal de Contas ainda alertou que passará a considerar em sua matriz de risco os municípios que não aderirem ao pregão eletrônico e terá como objetivo acompanhar com maior precisão os gastos desses municípios.

Exemplos de outros estados

Em junho deste ano o estado de Santa Catarina, seguindo o exemplo de outros estados como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco, firmou em um decreto a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico em suas compras.

Na época, o secretário de Estado da Administração, e também palestrante no maior evento para licitantes do país o Effecti Experience 2019, Jorge Eduardo Tasca, afirmou sobre a decisão:

“O que era antes uma faculdade passa a ser agora uma obrigação. O pregão eletrônico é também uma ferramenta de combate à corrupção, pois melhora a transparência das compras públicas”.

Jorge Eduardo Tasca, Secretário de Estado da Administração

O que vemos agora com o caso do Piauí é, além de um aparelhamento com as práticas de outros estados brasileiros, um avanço as ordens do próprio regulamento do pregão eletrônico.

Em busca de mais transparência e controle de gastos, benefícios esses possíveis com a utilização do pregão eletrônico, o estado nordestino amplificou a obrigatoriedade desta modalidade de licitação entre seus municípios.

Acompanhemos agora quem seguirá os “passos” de Piauí.

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