Equalização de ICMS em Pregões Eletrônicos

Muitos licitantes se perguntam, ao disputar pregões eletrônicos no portal Comprasnet, o que é a “equalização de ICMS em licitações”. Neste artigo abordaremos o tema, esclarecendo sobre o imposto e desvendando o fator que o maior portal de compras públicas do Brasil utiliza para equaliza-lo. Mas afinal, o que é ICMS? O ICMS – Imposto […]

Criado em 02 jul 19

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Por Cintia Preis

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Equalização de ICMS em Pregões Eletrônicos

Muitos licitantes se perguntam, ao disputar pregões eletrônicos no portal Comprasnet, o que é a “equalização de ICMS em licitações”. Neste artigo abordaremos o tema, esclarecendo sobre o imposto e desvendando o fator que o maior portal de compras públicas do Brasil utiliza para equaliza-lo.

Mas afinal, o que é ICMS?

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, é um dos principais tributos empregados no Brasil. Ele incide sobre itens dos mais diferentes tipos, desde os mais robustos e caros, quanto uma simples bala. Atualmente se aplica tanto na comercialização dentro do país, entre os estados federativos, como em bens importados.

A cobrança desse imposto está estabelecida na Constituição Federal. O artigo 155 estabelece que compete aos Estados brasileiros e ao Distrito Federal instituir impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços interestadual e intermunicipal. Ainda que tais operações e prestações se iniciem no exterior, o imposto incorreria.

O ICMS é um imposto estadual. Cada estado brasileiro e o Distrito Federal tem a competência de regulamentar o ICMS e estabelecer uma alíquota. A alíquota do ICMS entre estados varia de acordo com o estado emissor e o receptor seguindo a legislação.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, o item receberá um acréscimo em seu valor correspondendo o cálculo da transação. O tributo só será cobrado quando a mercadoria for vendida ou o serviço prestado para o consumidor. O comprador, que passou a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada, arcará com a adição incidida.

Por que são feitas licitações com equalização de ICMS?

Assim como qualquer outra compra efetuada em território brasileiro, a aplicação do ICMS recaí também sobre as compras públicas. A Administração Pública não está isenta da obrigação fiscal, que é hoje um dos impostos mais cobrados no Brasil e está presente em quase todas as mercadorias e serviços que utilizamos, se não todas.

Lembrando novamente nossa Constituição, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia. Tal princípio veda a existência de quaisquer privilégios para os participantes do certame, garantindo igualdade entre todos. No entanto, a administração pública, sujeita ao regime da aplicação do ICMS, deve levar em conta também o diferencial do valor que recairá sobre o produto ou serviço que pretende adquirir.

Para garantir a igualdade de competição dos licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa, sem descumprir a obrigatoriedade da cobrança do ICMS, é que é aplicado o fator de equalização de ICMS nos pregões.

Segundo o próprio portal Comprasnet, o desenvolvimento do pregão com equalização de ICMS é motivado pela necessidade de amparar os órgãos públicos que realizem compras e posteriormente fazem o recolhimento do ICMS dos produtos procedentes de diferentes Estados.

Considerando que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de ICMS cabe ao órgão comprador, na hipótese em que se evidencia tal obrigação tributária, essa circunstância sempre é levada em consideração para fins de compra, através das propostas mais vantajosas nas aquisições realizadas.

Portanto, para o órgão comprador, é considerada mais vantajosa a proposta (e os lances) cujo valor com diferencial de ICMS for menor. A motivação visa também otimizar o processamento do pregão e facilitar a compreensão e as operações com diferencial de ICMS por parte dos licitantes.

Como é decidida a porcentagem que será equalizada?

Muitos critérios podem influenciar os preços levados ao pregão eletrônico e, por consequência, o preço final conquistado. Um deles é a observância do local de venda e de compra do produto ou serviço, considerando o custo de logística e a incidência de ICMS, prescrita em lei.

O preço a ser considerado para fins de julgamento deverá ser o preço final apresentado pelo licitante, considerando-se como incluso todos os tributos exigidos legalmente e demais encargos necessários que eventualmente incidam sobre o objeto licitado.

Nas licitações realizadas através do portal Comprasnet o próprio sistema do portal calcula a equalização do ICMS, gerando o diferencial tributário. Porém, nem todas as entidades adotam esse procedimento. Por isso é recomendável consultar previamente o órgão que realizará a licitação.

No caso do Comprasnet, onde há a equalização das propostas, o sistema do portal efetuará a equalização dos preços enviados quanto ao ICMS. Para determinar o valor equalizado da proposta apresentada pelo licitante, o preço proposto – Preço Total do Material – DDP, será multiplicado pelo fator de equalização, definido em sistema, tendo como objetivo acrescer ao preço final o valor do diferencial de alíquota de ICMS.

O fator de equalização é obtido através da seguinte fórmula:

FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 1 +(ICMS DESTINO – ICMS INTERESTADUAL) / 100

A ferramenta de equalização do sistema Comprasnet se encarregará de efetuar todos os cálculos automaticamente e apresentá-los, não sendo necessária a realização de qualquer operação envolvendo cálculo de ICMS por parte dos licitantes.

O enquadramento tributário correto é de responsabilidade do fornecedor, que indicará, no momento do cadastro da proposta, seu estado de origem. Todos os tributos estarão inclusos nos preços em disputa, inclusive o ICMS. Quando for aplicado o diferencial de ICMS nas contratações feitas via Comprasnet, o critério de julgamento levará em consideração o valor global equalizado.

A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor resultado do produto Preço proposto X Fator de equalização e o valor do Termo Contratual, para fins de contratação, será o valor da proposta vencedora.

Os fatores de equalização do ICMS são índices que resultam de cálculo matemático ponderado a partir do diferencial de alíquota do ICMS. As alíquotas constituem a base para o cálculo dos fatores de equalização do diferencial de ICMS.

O diferencial de alíquota de ICMS é a diferença positiva entre a alíquota interna e a alíquota interestadual de ICMS devida nas operações com aquisição de bem do ativo imobilizado e de materiais para uso ou consumo, realizada entre contribuintes do imposto.

Como funciona a disputa?

Para fins de julgamento das propostas, o próprio sistema Compras Governamentais efetuará a equalização dos preços quanto ao ICMS. A alíquota de ICMS inclusa no preço corresponderá a alíquota vigente no estado de origem da licitante. Na formalização da proposta a ser registrada no sistema os licitantes não devem cadastrar um preço equalizado, pois tal ação é de responsabilidade do sistema. O preço equalizado pelo Comprasnet é exclusivamente para efeito de disputa na sala virtual.

No entanto, caso o fornecedor possua um material que se enquadre no disposto da Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012*, e demais diplomas legais que instituem regimes diferenciados de tributação, com alíquota de ICMS interestadual normal considerando inclusive os reflexos nos demais tributos antes de apresentar sua proposta ou lance no sistema Comprasnet. O sistema do portal Comprasnet está configurado para receber a proposta de todos os fornecedores com alíquota de ICMS interestadual sem benefícios.

*mercadorias importadas ou que não tenham sido submetidas a processos de industrialização possuem alíquota de ICMS de 4%.

Caso este fornecedor (com alíquota de ICMS diferenciada) seja o vencedor do certame, deverá recalcular sua proposta final, apresentada no sistema Compras Governamentais, com alíquota de ICMS interestadual com benefício e, com o valor ajustado do DIFAL, encaminhar a sua proposta final, que deverá fechar com o valor final equalizado, apresentado no sistema Compras Governamentais.

Cadastrado o valor do lance inicial que será equalizado automaticamente pelo sistema para a disputa, logo o certame mostrará os lances ofertados seguidos pela equalização destes mesmos lances. Ou seja, na sala virtual estarão, lado a lado todos os lances originais das empresas licitantes e seus valores equalizados pelo sistema Comprasnet. Os participantes do pregão eletrônico podem acompanhar, em tempo real as operações do sistema, conferindo seus lances, e os lances de seus concorrentes, precedidos pelos valores equalizados de ICMS.

Encerrada a fase competitiva e homologada a proposta, todos os participantes e interessados ainda poderão consultar o valor do menor lance e o valor do menor lance equalizado, cotação pela qual será findado o contrato.

Como não confundir lances não equalizados e equalizados durante a disputa?

Ao participar de um pregão eletrônico com equalização de ICMS o licitante precisa ter a sua atenção redobrada. Se em disputas desta modalidade já é necessário rapidez e agilidade nos lances, quando há a equalização tudo ficará intensificado, pois sempre dois valores aparecerão na tela.

Todavia já sabemos qual valor será considerado, julgado e classificado.

Com a assistência do Robô de Lances da Effecti, o licitante nunca ficará perdido em uma disputa com equalização de ICMS. Ao capturar as informações fornecidas pela página do portal, como os valores da proposta, quantidade e estados de origem, nosso sistema poderá indicar qual o melhor lance para classificar o fornecedor.

Os concorrentes possuem equalizações distintas, pois encontram-se em estados diferentes. Já sabendo destas diferenças de fatores dos concorrentes, o robô de lances poderá enviar um lance, seguro em considerar o valor certo, que, após equalizado pelo portal, ficará em primeiro lugar.

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