O Que é Pregão?

Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante. O pregão é utilizado para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns de “qualquer que seja o valor estimado da contratação” em […]

Criado em 01 nov 22

Blog

Por Cintia Preis

Blog
O Que é Pregão?

Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.

O pregão é utilizado para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns de "qualquer que seja o valor estimado da contratação" em que as empresas dão seus lances em sessão pública, presencial ou eletrônica.

Após o recebimento de todas as propostas das empresas interessadas em participar do pregão, é identificado o menor valor(R$) apresentado e todos os demais licitantes que tiverem uma proposta de valor (R$) que se enquadra dentro de uma margem de 10% referente ao valor menor passarão para uma segunda fase.

Na segunda fase deste respectivo pregão, as empresas participantes, já conhecendo as propostas dos seus concorrentes, são incentivadas a reduzir ainda mais seus valores originais, dando lances sucessivos e diminuindo seus preços (semelhante a um leilão).

No final dos lances, o pregoeiro verifica a proposta que se classifica em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa para o poder público no que se refere aos aspectos de preço e qualidade, e então conclui-se essa como a empresa vencedora.

No entanto, se o primeiro colocado não estiver com todos os documentos necessários em ordem, conforme descrito no edital, ele é considerado inabilitado e o segundo colocado no pregão é chamado, desta forma sucessivamente.

Na modalidade de pregão, tanto o presencial quanto o eletrônico, há uma inversão de fases comparada com as outras modalidades previstas na Lei no 8.666/1993.

Nestas, primeiro verifica-se a habilitação para depois realizar a disputa de preço, diferente do pregão, onde primeiro ocorre a disputa de preço e posteriormente é realizada a habilitação do provisoriamente classificado em 1o lugar na fase de disputa de preço no certame. Isso desburocratiza e dá maior agilidade na execução do processo.

O que é o pregão eletrônico?

A modalidade pregão do tipo eletrônico funciona como uma espécie de leilão ao contrário, onde quem vence a licitação oferece o melhor ou menor preço possível entre os concorrentes, conforme o Art. 7º do  Decreto 10.024/2019:

Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.

Ou seja, o que se busca é o melhor preço, baseado nesses critérios objetivos que serão estipulados em edital.

A fase de lances é feita em uma sala virtual, em que qualquer empresa com a documentação em dia, pode participar de qualquer lugar do Brasil!.

Por conta de sua praticidade, o pregão eletrônico é muito usado pela Administração Pública. De acordo com os dados apresentados no Portal da Transparência, só em 2021 o pregão eletrônico movimentou mais de 25 bilhões do valor contratado nas licitações.

É importante ressaltar que a  Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações, traz uma tendência de virtualização dos atos praticados, sendo preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Na nova lei de licitações também há previsão da modalidade de Pregão na forma eletrônica, e é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, conforme prevê o art. 6o, inciso XLI da referida lei.

https://www.youtube.com/watch?v=idNI2yv_t5I

Benefícios do pregão eletrônico

Acabamos de ver como a Administração Pública investe bilhões de reais todos os anos nas compras e contratação por meio de pregão eletrônico. Apenas esse já é um ótimo motivo para começar a participar dessas licitações, não é?

Porém, os benefícios são ainda maiores que isso. Veja quais são os principais deles:

1. Participar de pregão eletrônico é mais econômico

Para participar de um pregão eletrônico, você precisa de apenas um computador com acesso à internet, um cadastro no portal utilizado para participar da disputa, disponibilidade de cumprir com as exigências do edital e um software de automação ;).

Você não precisa arcar com despesas de combustível e hospedagem de colaboradores para acompanhar os processos licitatórios, por exemplo.

2. Mais oportunidades de negócio

Desde que o licitante atenda a todas as exigências contidas no edital e anexos, qualquer pessoa física ou jurídica poderá aproveitar as vantagens e oportunidades que o pregão eletrônico oferece – como celeridade, economia processual, eficiência no processo, entre várias outras que distinguem o pregão eletrônico das demais modalidades.

3. Agilidade e redução de custos

O pregão eletrônico é extremamente utilizado pelos órgãos públicos no governo federal, estadual e municipal – facilitando e muito o processo de busca de editais e aumentando as suas chances de encontrar as melhores oportunidades e reduzindo custos para os fornecedores e Administração.

4. Mais segurança

A licitação feita através da modalidade do pregão eletrônico só pode ser realizada por meio da internet em sessão pública, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 

Dessa forma, o pregão eletrônico é tão seguro quanto o presencial, uma vez que o próprio governo utiliza softwares diariamente para rastrear falhas e fiscalizar licitações. Seus softwares mapeiam editais, atuam em pregões eletrônicos e auxiliam os órgãos controladores no seu exercício maior.

Um exemplo, é o Robô Sofia (Sistema de Orientação sobre Fatos e Indícios para o Auditor) que é focado em fatos e indícios de irregularidades para cerca de 200 auditores do TCU.

O novo cenário eletrônico

Conforme ressaltamos ao longo do artigo, o pregão eletrônico é o futuro das licitações. E são vários os dispositivos legais que comprovam isso:

  • Novo Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/19). Este decreto estipulou a obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.
  • Nova Lei de Licitações. A nova Lei de Licitações abraçou a modernização dos processos. As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica  
  • A nova Instrução Normativa nº 67/2021. A IN nº 67/2021 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica. Além disso, institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da Administração Pública federal, autárquica e fundacional.

Inovações que a Nova Lei de Licitações trouxe

A nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública baseado nas experiências já vividas com o pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Trata-se de uma legislação que apresenta avanços pontuais e moderniza o processo licitatório.

  • Contratação eletrônica preferencial A contratação eletrônica passa a ser preferencial quando falamos sobre licitação. De acordo com a legislação, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
  • Atos preferencialmente digitais. Segundo o art. 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.
  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. A modernização das licitações também inclui a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que tem como missão a divulgação de todas as licitações dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Compartilhe
WhatsApp Linkedin Facebook Twitter
Esse site usa cookies
Ver termos
plugins premium WordPress